Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ALTERA AS LEIS QUE INDICA PARA REDENOMINAR ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 704/2019, com nova redação dada pela Lei Municipal n° 711/2018, para redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a ―Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha‖, que passará a ser chamada ―Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral – EEFTI Professor Odezir Saldanha‖. Art. 2º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 714/2019, para redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação a ―Creche Pedro Luiz de Sousa‖, que passará a ser chamada ―Creche em Tempo Integral – CTI Pedro Luiz de Sousa‖. Art. 3º. Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 703/2019, para redenominar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o ―Centro de Educação Infantil – CEI Magnólia Maria Barbosa de Carvalho‖, que passará a ser chamado ―Centro de Educação Infantil em Tempo Integral – CEITI Magnólia Maria Barbosa de Carvalho‖. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, em 19/05/23. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CC936497 GABINETE DO PREFEITO LEI N°853/2023 LEI Nº 853/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC. Art. 2° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada a transferência do valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2023, com início a partir de junho de 2023, totalizando como valor global a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19/05/2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:5AE2BC42 GABINETE DO PREFEITO LEI N°854/2023 LEI Nº 854/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. EXTINGUE AS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam extintas as escolas municipais abaixo indicadas, criadas pela Lei Municipal n° 178/97, de 09 de maio de 1997, as quais estão com suas atividades escolares paralisadas por anos consecutivos, sendo: I – Escola de Ensino Fundamental Francisco Antônio de Oliveira, situada na localidade de Vila Rosa, Código INEP 23057769; II – Escola de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, situada na localidade de Campestre I, Código INEP 23057513; III - Escola de Ensino Fundamental José Barros de Lima, situada na localidade de Choró Nova Vida, Código INEP 23057572; IV - Escola de Ensino Fundamental José Francisco da Costa, situada na localidade de Croatá, Código INEP 23057483; V - Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos, situada na localidade de Lagoa de Pedra, Código INEP 23057580; VI - Escola de Ensino Fundamental José Libânio de Moura, situada na localidade de Campestre III, Código INEP 23057599; VII - Escola de Ensino Fundamental Luiz Gonzaga de Lima, situada na localidade de Morros, Código INEP 23057637; VIII - Escola de Ensino Fundamental Luiza Soares de Lima, situada na localidade de Riacho, Código INEP 23057661; IX - Escola de Ensino Fundamental Manoel Luiz de Sousa, situada na localidade de Lagoa dos Martins, Código INEP 23057700; X - Escola de Ensino Fundamental Maria Francisca de Sousa, situada na localidade de Carnaubinha, Código INEP 23057670; XI - Escola de Ensino Fundamental Maria José dos Santos, situada na localidade de Choró Mucambo, Código INEP 23057696; XII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Araripe da Costa, situada na localidade de Lagoa dos Patos, Código INEP 23057629; XIII - Escola de Ensino Fundamental Pedro Mariano da Silva, situada na localidade de Baixa da Abelha, Código INEP 23057734; XIV - Escola de Ensino Fundamental Raimunda Jardilina Albano, situada na localidade de Sítio Albano, Código INEP 23057742; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 19/05/2023. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F94EFC7F GABINETE DO PREFEITO LEI N°855/2023 LEI N.º 855/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Fechar