DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social –
SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº39, de 25 de maio de
2023, que institui o processo seletivo para formação de cadastro
de reserva de servidores públicos, visando a contratação
temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da
Secretria Municipal de Assistencia Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de
servidores públicos, visando a contratação temporária para
provimento de cargos públicos, no âmbito da Secretria Municipal
de Assistencia Social.
Art. 2°- Estabelecer como responsabilidade da Comissão de
Acompanhamento e Organização deste Processo Seletivo que se trata,
a deliberação de eventuais dúvidas suscitadas, bem como a
competência para criação do Edital de Seleção.
Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores:
a. RENATO MARCELINO DOS SANTOS - PRESIDENTE.
b. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO.
c. MARIA ELIANE PEDRO DOS SANTOS PEREIRA – MEMBRO.
Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e
Organização
do
Processo
Seletivo
deve
restringir-se
ao
desenvolvimento de competências previstas neste instrumento,
ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua
finalidade.
Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 25 DE MAIO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti - CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4CF80450
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº39, DE 25 MAIO DE 2023.
DECRETO Nº39, DE 25 MAIO DE 2023.
INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
SERVIDORES
PÚBLICOS,
VISANDO
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos,
bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos
44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por
conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos
cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a
impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos
públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social –
SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de
reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social,
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de
cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação
temporária para provimento de cargos públicos, no âmbito da
Secretria Municipal de Assistencia Social.
Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o
instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais
regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo
ser executado em atenção:
I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo,
disponibilizado no órgão oficial do Município;
II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde
que preencham os requisitos legais e as exigências do edital;
III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e
carga horária do quadro geral.
Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento
normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.
Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão
composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar
e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo
assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Assistência
Social e pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de
responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização,
devendo nele constar:
I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal;
II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a
contratação;
III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e
encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga;
IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.
Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser
amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais
da publicidade e da transparência sejam atendidos.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 25 DE MAIO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6AB98393
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.05.15.03/SME.
Fechar