DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F0396339
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 850, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª
Vara da Comarca de Nova Russas/CE;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. ANA HISMONNIKE
FERREIRA DE SOUSA, servidora municipal temporária, ocupante
do cargo de Auxiliar Administrativa, admitida em 09/01/2023,
portadora do RG nº 217960269 e inscrita no CPF sob o nº
038.227.353-29, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova
Russas/CE, durante o período de 25/05/2023 a 31/12/2023, podendo
ser prorrogada por igual período.
Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:578C8A11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 851, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª
Vara da Comarca de Nova Russas/CE;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANDREZA MARIA SILVA
LIMA, servidora municipal temporária, ocupante do cargo de auxiliar
Administrativa, admitida em 09/01/2023, portadora do RG nº
2016210908-8 e inscrita no CPF sob o nº 070.811.683-37, vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional
e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de
25/05/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora,
informando eventuais faltas injustificadas.
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo
com o disposto no Convênio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:1E06923F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 852, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Nova Russas;
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do
Convênio nº 18/2017;
R E S O L V E:
Fechar