DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F0396339 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 850, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA AO TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;   
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª 
Vara da Comarca de Nova Russas/CE; 
  
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova 
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do 
Convênio nº 18/2017; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. AUTORIZAR a cessão da Sra. ANA HISMONNIKE 
FERREIRA DE SOUSA, servidora municipal temporária, ocupante 
do cargo de Auxiliar Administrativa, admitida em 09/01/2023, 
portadora do RG nº 217960269 e inscrita no CPF sob o nº 
038.227.353-29, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, 
Desenvolvimento Institucional e Articulação, para ficar à disposição 
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Comarca de Nova 
Russas/CE, durante o período de 25/05/2023 a 31/12/2023, podendo 
ser prorrogada por igual período. 
  
Art. 2º. A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus 
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela 
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora, 
informando eventuais faltas injustificadas. 
  
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por 
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente 
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os 
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo 
com o disposto no Convênio. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:578C8A11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 851, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA 
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 497/2022-2ª 
Vara da Comarca de Nova Russas/CE; 
  
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova 
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do 
Convênio nº 18/2017; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sra. ANDREZA MARIA SILVA 
LIMA, servidora municipal temporária, ocupante do cargo de auxiliar 
Administrativa, admitida em 09/01/2023, portadora do RG nº 
2016210908-8 e inscrita no CPF sob o nº 070.811.683-37, vinculada à 
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional 
e Articulação, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado 
do Ceará – Comarca de Nova Russas/CE, durante o período de 
25/05/2023 a 31/12/2023, podendo ser prorrogada por igual período. 
  
Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, dar-se-á com ônus 
para a origem, ficando o cessionário responsável por zelar pela 
assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho da servidora, 
informando eventuais faltas injustificadas. 
  
Art. 3º O Município poderá, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 
Municipal nº 901/2014, por interesse público e especialmente por 
motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente 
ou de indisponibilidade financeira e orçamentária, requisitar os 
servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, de acordo 
com o disposto no Convênio. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 25 de maio de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:1E06923F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 852, DE 25 DE MAIO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR AO TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Nova Russas; 
  
CONSIDERANDO a pactuação feita entre o Município de Nova 
Russas/CE e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do 
Convênio nº 18/2017; 
  
R E S O L V E: 
  

                            

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