DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de maio de 2023.  
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CA4C1979 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 22.05.005/2023 
 
ATO Nº 22.05.005/2023 
  
Revisa o ato nº. 12.07.001/2018, publicado em 
03/08/2018, que concedeu aposentadoria por Idade a 
senhora MARIA QUITÉRIA DE HOLANDA JUCÁ 
servidora pública municipal, matrícula nº 0336122, 
admitida em 04/01/1988, exercendo o cargo de 
Auxiliar de Escrita, lotada na Secretaria Municipal da 
Saúde, nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando,que a servidoraMARIA QUITÉRIA DE HOLANDA 
JUCÁ, ocupante da função deAuxiliar de Escrita, cumulativamente, 
conta com mais de 60 anos de idade e com mais de 10 anos de efetivo 
exercício, conforme ficou suficientemente comprovado nos autos de 
seu pedido de aposentadoria. 
  
Considerando,o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município. 
  
Considerando, 
a 
pretensão 
da 
requerente 
que 
encontra 
comprovadamente inabilitada para exercer suas funções laborais, 
resolve concederAposentadoria Por Idade Proporcional ao Tempo 
de Contribuição. 
  
Considerando o artigo 21 da Lei Municipal de nº 2.103/2002, que 
define que o direito a aposentadoria vigorará a partir da data da 
publicação do Ato que concedeu a aposentadoria a servidora, 
portanto, ato nº. 12.07.001/2018, publicado em 03/08/2018. Sendo 
assim, a data do início do benefício da servidora, MARIA 
QUITÉRIA DE HOLANDA JUCÁ, será 03/08/2018. 
  
Resolve conceder, nos termos doArt. 40, § 1º, § 12 e §17da 
Constituição Federal de 1988 eArt. 201§ 2ºcom redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 20/1998, na legislação infraconstitucional 
Lei nº. 10.887/04 no seu artigo 1º e os parágrafos do mesmo artigo, 
bem como em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 2.103/2002, 
em seu artigo 20, I, II, III, bem como a Lei Complementar Nº 001 de 
23 de novembro de 2007 em seu artigo 65, Inciso III e o artigo 71da 
mesma Lei Municipal que assegura os quinquênios na aposentadoria 
Por Idade da requerenteMARIA QUITÉRIA DE HOLANDA 
JUCÁ,com proventos mensais novalor de 954,00 (novecentos e 
cinquenta e quatro reais),conforme discriminados, devendo a 
respectiva importância ser reajustada sempre que houver majoração 
nos vencimentos dos servidores em atividade ativa. 
  
DEMONSTRATIVO DO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO = 
R$ 954,00 
SEXTA PARTE (16,67%) = 
R$ 159,03 
QUINQUENIO (30%) = 
R$ 286,20 
TOTAL REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO = 
R$ 1.399,23 
TOTAL DE 80% DAS REMUNERAÇÕES = 
R$ 132.114,04 
VALOR DA MÉDIA = 
R$ 923,87 
VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (5262/10950 
= 50,79%) = 
R$ 469,23 
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL = 
R$ 484,77 
VALOR DO BENEFÍCIO = 
R$ 954,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 22 de maio de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:EA8FABE2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26.05.001/2023 
 
PORTARIA Nº 26.05.001/2023 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 16.02.001/2023, 
inclusive de prorrogação. 
  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a Sra. ANA MARIA DA COSTA, cargo de 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE NIV, lotada na Secretaria de 
Desenvolvimento Social, para, sem prejuízo de duas demais 
atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado 
MARCOS AURÉLIO SÁ DE QUEIROZ, servidor público municipal 
Estatutário, no processo administrativo disciplinar nº 010/2023, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  

                            

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