DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
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Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17.04.002/2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BCDDC450 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26.05.002/2023 
 
PORTARIA Nº 26.05.002/2023 
  
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, 
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei 
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei 
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). 
  
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da 
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023, 
inclusive de prorrogação.  
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e 
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder 
disciplinar apuratório e punitivo da Administração. 
  
CONSIDERANDO 
que 
após 
vencido 
o 
prazo 
legalmente 
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do 
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, 
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a 
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade 
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e 
duração razoável do processo. 
  
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a 
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como 
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior 
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados 
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor 
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos 
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda 
dentro do prazo legal. 
  
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, 
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados 
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que 
concerne a exigência da defesa técnica. 
  
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a 
necessidade de advogado de defesa técnica. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar a Sra. ANA MARIA DA COSTA, cargo de 
TÉCNICA EM CONTABILIDADE NIV, lotada na Secretaria de 
Desenvolvimento Social, para, sem prejuízo de duas demais 
atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado 
HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, servidor público municipal 
Contratado, no processo administrativo disciplinar nº 0172023, para 
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante 
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. 
  
Art. 2º - Dê-se ciência. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15.05.002/2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7512908A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 26.05.003/2023 
 
PORTARIA Nº 26.05.003/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 071/2023 – GAB/SME, da Secretaria 
Municipal de Educação, no qual solicita a instauração de Processo 
Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do 
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar 
conduta de servidor em ocorrência na EEF Deputado Flávio Portela 
Marcílio; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) 
servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE, 
no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BÁSICA II – 
PORTUGUÊS, matricula nº 00915356, admitido(a) em 01/02/2019, 
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar 
conduta de servidora associada ao exercício do cargo, notadamente 
aos Art. 140, inciso V, com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme 
Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, 
bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Maio de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 

                            

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