DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
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Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17.04.002/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BCDDC450
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 26.05.002/2023
PORTARIA Nº 26.05.002/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 04.04.001/2023,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. ANA MARIA DA COSTA, cargo de
TÉCNICA EM CONTABILIDADE NIV, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento Social, para, sem prejuízo de duas demais
atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado
HIAGO FLORÊNCIO DE ALMEIDA, servidor público municipal
Contratado, no processo administrativo disciplinar nº 0172023, para
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15.05.002/2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 26 DE MAIO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7512908A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 26.05.003/2023
PORTARIA Nº 26.05.003/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 071/2023 – GAB/SME, da Secretaria
Municipal de Educação, no qual solicita a instauração de Processo
Administrativo, com afastamento imediato, conforme Art. 155, do
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, para apurar
conduta de servidor em ocorrência na EEF Deputado Flávio Portela
Marcílio;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDE,
no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BÁSICA II –
PORTUGUÊS, matricula nº 00915356, admitido(a) em 01/02/2019,
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar
conduta de servidora associada ao exercício do cargo, notadamente
aos Art. 140, inciso V, com AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme
Art. 155, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá,
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 26 de Maio de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
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