DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Maio de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3216
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Estélio de Freitas Araújo (Suplente)
3-SECRETARIA DE SAÚDE
Ana Paula Rodrigues de Oliveira (Titular)
Graziela Iara Silva (Suplente)
4- SECRETARIA DE AGRICULTURA
Vandesonia Maria de Sousa Oliveira (Titular)
Maria Aliete Xavier Sousa (Suplente)
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
1-ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL OITICICA
Maria Elvirene de Araújo Ferreira (Titular)
Zuila Maria de Sousa (Suplente)
2-ASSOCIAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE
Maria do Socorro Sousa de Matos (Titular)
Maria Eliete Rodrigues de Lima (Suplente)
3-ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS
Maria Luizete dos Santos Nery Rodrigues (Titular)
Adriano Deodato Lima Oliveira (Suplente)
4-ASSOC. COOPAF
José Gladimar de Araújo (Titular)
Herondy Xavier da Costa (Suplente)
5- ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA (ATMO)
José Alexandre Martins Araújo (Titular)
Renê Rodrigues de Lima (Suplente)
6- ASSOCIAÇÃO DA BOTICA JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA
COSTA
Francisca Edicarla Santiago (Titular)
Francisca Francilene de Araújo Costa (Suplente)
7- PASTORAL DA CRIANÇA
Ana Claudia Sombra Santos (Titular)
Francisco Ribeiro da Costa (Suplente)
8- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RUA DO MEIO
José de Fátima de Sousa (Titular)
José Georgenis Sousa Oliveira (Suplente)
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26
dias de maio de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E28BC8AC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 06.26.05/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse
Município de Quixeré e nos termos da Lei 254/96, de 8 de maio de
1996 e Lei 536/2009, de 27 de outubro de 2009, que criou o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMUDPI de Quixeré.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE QUIXERÉ – COMUDPI,
Gestão 2023-2025, conforme composição abaixo:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
1-SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Núbia de Santiago Lima (Titular)
Maria Diana Araújo Sousa (Suplente)
2-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Claudia Maria da Cunha (Titular)
Francisca Eliene Rodrigues de Melo (Suplente)
3-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
Perpetua do Socorro Gonçalves (Titular)
Ozelia Maria de Sousa Santos (Suplente)
4-SECRETARIA DE SAÚDE
Gislane Bernardino de Freitas (Titular)
Maria de Fátima do Norte Oliveira (Suplente)
5- SECRETARIA DE OBRAS
Valderi Fernandes de Araújo (Titular)
Thalyson David Nogueira Rabelo (Suplente)
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
ASSOCIAÇÃO JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA (POCINHOS)
Fernando Costa Almeida (Titular)
Maria José Nogueira de Lima Almeida (Suplente)
2- ACADEMIA QUIXEREENSE DE LETRAS
Maria Luizete Santos Nery Rodrigues (Titular)
Maria Elvirene de Araújo Ferreira (Suplente)
3- PASTORAL DO IDOSO
Maria de Santana de Oliveira (Titular)
Maria do Socorro Sousa Silva(Suplente)
4- ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL OITICICA
Francisca Marilia Queiroz Silva (Titular)
Maria Dalvany Alves de Lima (Suplente)
5- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE
Sandra Lima Sousa (Titular)
Adriana Lima Sousa (Suplente)
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 26
dias de maio de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:340B5688
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.26.05/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada
no Ofício de informação da nomeação.
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada,
portanto, não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida,
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa.
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