DOMCE 29/05/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Maio de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3216 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total mensal de 
até R$ 3.000,00 (mil reais), conforme disposto no art. 61 da Lei de nº 
795/2019, de 02 de dezembro de 2019, sendo o valor de R$ 200,00 
(duzentos reais) para cada catador/catadora, valor este que será 
depositado na Conta Bancária da Associação de Catadores e 
Catadoras de Materiais Recicláveis de Quixeré Paz e Amor, com os 
seguintes dados: Conta Corrente do Banco do Brasil de nº 25206-9 e 
Agência de nº 2512-7, tendo o repasse como data inicial o prazo de 30 
(trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá 
ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias. 
  
Conforme previsto no art. 59, da Lei de nº 795/2019, de 02 de 
dezembro de 2019, São condições para o recebimento do Bolsa 
Catador pela Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de 
Quixeré paz e amor: 
  
I – que os catadores de materiais recicláveis sejam membros da 
Associação de Catadores/as de materiais recicláveis de Quixeré paz e 
amor; 
  
II – que seus membros, beneficiários da bolsa catador, residam no 
Município de Quixeré-CE; 
  
III – que seus membros usem a coleta de materiais recicláveis como 
forma de complentação de renda, não necessariamente que 
sobrevivam exclusivamente dessa atividade; 
  
IV – tenham os membros idade superior a 18 (dezoito) anos; 
  
V - ata de fundação da associação; 
  
VI - estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou 
instrumento consolidado; 
  
VII - ata de eleição da atual diretoria. 
  
VIII - cópia simples dos seguintes documentos relativos à 
regularidade fiscal: 
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda – CNPJ; 
  
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se 
houver; 
  
c) certidões negativas de débitos das Receitas Federal, do Estado do 
Ceará e do Município de Quixeré-CE, para comprovação de 
regularidade fiscal; 
  
IX – declarações e documentos do representante legal da associação, a 
saber: 
  
a) cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF; 
  
b) declaração de que a associação de catadores de materiais 
recicláveis possui como membros somente pessoas capazes e que 
estejam no exercício de atividades que estimulem a segregação, 
enfardamento e comercialização de materiais recicláveis; 
  
c) declaração assegurando que todos os associados que tenham filhos 
em idade escolar estejam matriculados e com frequência regular em 
estabelecimentos de ensino; 
  
X - outros documentos da associação, a saber: 
  
a) lista de associados ativos; 
  
b) e-mail e número de telefone (Whatts App) da associação; 
  
c) dados bancários atualizados. 
  
XI - apresentar a prestação de contas de forma tempestiva com todos 
os requisitos trazidos pela lei e em suas posteriores regulamentações. 
  
Ainda como previsto na referida Lei, não é considerado como fonte de 
renda principal o recebimento de benefícios socioassistenciais. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
A Associação de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de 
Quixeré Paz e Amor, em contrapartida fica obrigada a realizar através 
de seus associados a coleta seletiva no Município de Quixeré-CE, 
tendo o referido incentivo ―bolsa catador‖ como fato gerador a coleta, 
segregação, enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais 
recicláveis: papel, papelão e cartonados, plásticos, metais e outros 
resíduos pós-consumo. 
  
Onde a Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de 
materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução 
da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão 
social de catadores de materiais recicláveis, bem como a redução de 
utilização do atual lixão e futuro aterro sanitário com a consequente 
maior vida útil desses instrumentos. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em três vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 01º de março de 2023. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO  
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e 
Infraestrutura do Município de Quixeré-CE 
  
ANTÔNIA FROTA DE SOUSA  
Presidente da Associação de Catadores e Catadoras de Materiais 
Recicláveis de Quixeré Paz e Amor 
CNPJ N° 19.206.889/0001-96 
  
Testemunhas: 
  
1 - _______ 
Nome: 
CPF: 
  
2 - ________ 
Nome: 
CPF: 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:35BF571A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO CARONA Nº 
25.05.001/2023-PMS 
 
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO-CE – AVISO DO PROCESSO CARONA Nº 
25.05.001/2023-PMS. Objeto: Contratação de empresa para o 
fornecimento de peças e acessórios para ônibus, maquinas pesadas e 
caminhões, para atender as necessidades dos veículos pertencentes da 
frota das Diversas Secretarias do município de Saboeiro-CE. 
Referente a Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 2023.05.04.01, 
oriunda do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 
2023.03.15.01-PMI-DIVERSAS. Saboeiro-CE, 26 de maio de 2023.  
  
MARIA DANIELE DA SILVA –  
Pregoeira/Presidente da CPL.  

                            

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