Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900010 10 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.13 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as inscrições apresentadas serão eliminadas em qualquer fase do Chamamento Público. 5.14 Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão eliminadas em qualquer fase. 5.15 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.16 As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material, produção das iniciativas e despesas com cópias e emissão de documentos, correrão por conta do candidato. 5.17 Não serão aceitas inscrições após os horários e períodos definidos neste edital, sob pena de desclassificação. 5.18 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais congestionamentos de rede e problemas técnicos, por isso, recomenda-se o envio com antecedência. 5.19 Caso seja comprovado problemas técnicos no último dia de inscrição especificamente na plataforma do Google Forms, e desde que comunicado o problema oficialmente pela Comissão Organizadora, o prazo final de inscrição será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 5.20 Os nomes dos habilitados e inabilitados no Chamamento serão divulgados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, conforme previsto no Cronograma - Anexo I. 5.21 Serão considerados como documentos de identificação válidos, Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, Passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação em validade, Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei e Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS, em condições legíveis. 5.22 Em relação à documentação exigida, é estritamente necessário que seja digitalizada e enviada no ato da inscrição no formulário do Google Forms, comprometendo- se o candidato com a veracidade das informações apresentadas. 5.23 O candidato que enviar cópias ilegíveis de qualquer material ou de forma incompleta, será inabilitado. 5.24 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de inscrição. 6. DAS COMISSÕES JULGADORA E ORGANIZADORA 6.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 4 (quatro) servidores, designados pela autoridade máxima da FCP. 6.2 Os membros das Comissões Julgadora e Organizadora serão designados por meio de ato específico publicado no boletim de serviço eletrônico do órgão. 6.3 A coordenação da Comissão Organizadora e a presidência da Comissão Julgadora serão exercidas por servidores designados pelo Presidente da Fundação Cultural Palmares. 6.4 Ao Presidente da Comissão Julgadora competirá o voto de qualidade. 6.5 Os trabalhos realizados pelos membros das Comissões, durante o processo seletivo deste Edital, não ensejam remuneração específica. 6.6 A Comissão Organizadora terá como atribuições: I - admitir as iniciativas culturais apresentadas, resguardando o anonimato da autoria de cada candidato; II - acompanhar todos os trâmites do processo de avaliação e seleção; III - examinar e decidir sobre eventuais iniciativas culturais inabilitadas; IV - propiciar meios necessários à inscrição e recebimento das obras dos candidatos; V - organizar e encaminhar as iniciativas culturais premiadas para publicação; e VI - realizar o acompanhamento e a divulgação de todas as etapas do Chamamento Público. 7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 7.1 A Comissão Organizadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições e documentos expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos. 7.2 A candidatura que não for apresentada na forma e prazos estabelecidos, será inabilitada. 7.3 O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação: Nome do Candidato; Categoria inscrita; e Motivo da inabilitação (quando for o caso). 7.4 O candidato que se declarar pertencente a Comunidade Quilombola, certificada pela FCP, e que não encaminhar a declaração (Anexo II) devidamente preenchida e assinada pelo mesmo e pelas 03 (três) lideranças da associação, será inabilitado. 7.5 Caso o candidato apresente qualquer documentação falsa será inabilitado. 7.6 Não será solicitado ao candidato, por parte da Fundação Cultural Palmares, nenhuma complementação de dados na fase de habilitação. 7.7 As iniciativas culturais inscritas não deverão conter os conteúdos abaixo, sob pena de inabilitação: a) discriminatórios de qualquer natureza contra grupos ou raça, sobretudo contra a mulher; b) que incentive a violência, em especial contra a mulher; c) que exponha pessoas a constrangimento; d) homofóbicos; e) que configure injúria à pessoa ou a grupo em razão de posicionamento político, raça ou crença de qualquer natureza; e f) que atente contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência. 8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 A Comissão Julgadora atribuirá nota de 0 ou 05 (zero ou cinco) ao critério "a" e nota de 0 a 05 (zero a cinco) para os critérios "b", "c" e "d", totalizando 20 (vinte) pontos, e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos pelos candidatos e seus projetos culturais, de acordo com os critérios e pontuações. 8.2 São critérios específicos, vinculados ao conteúdo artístico, para a classificação das iniciativas culturais pela Comissão Julgadora: . Critérios Adotados Pontuação . a) Proposta identificada com as manifestações da cultura afro-brasileira; 0 ou 05 . b) Valorização das fontes de conhecimento, das dimensões históricas, sociais e tradicionais da cultura afro-brasileira; 0 a 05 . c) Resgate, valorização e preservação de saberes de povos tradicionais remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais de terreiros; 0 a 05 . d) O projeto do candidato possui caráter socioeducativo/envolve a comunidade na produção de instrumentos, indumentárias, equipamentos para a realização da atividade cultural; 0 a 05 . Pontuação total (máxima) 20 8.3 São critérios específicos, vinculados a regionalidade e situação de vulnerabilidade social: I - Candidatos residentes nas regiões Norte ou Sul, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída; e II - Candidatos que apresentarem a cópia digitalizada ou foto do cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, como titular, ou do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta, receberão pontuação diferenciada, acrescida de 5 (cinco) pontos na nota final atribuída. 8.4 Todas as inscrições habilitadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais. 8.5 A nota final será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora. 8.6 Os membros da Comissão Julgadora atribuirão as notas às iniciativas de forma individual e independente. 8.7 Se houver diferença maior ou igual a 10 (dez) pontos de uma mesma iniciativa, o resultado passará por uma reavaliação da Comissão Julgadora. 8.8 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 10 (dez) pontos. 8.9 Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos. 8.10 A Comissão Julgadora se reserva o direito de não selecionar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com o regulamento do Edital ou não atenda aos critérios de classificação. 8.11 Admite-se a possibilidade de não haver selecionados em uma e/ou todas as categorias, caso a Comissão Julgadora entenda que nenhuma das iniciativas culturais apresentadas sejam condizentes com o objetivo da premiação. 8.12 A autoria de todas as iniciativas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora, durante a fase de avaliação e classificação. 8.13 Será eliminada a candidatura que obtiver nota 0 no critério "a". 8.14 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "b". Persistindo o empate, será contemplada a candidatura que obtiver maior nota no critério "c". Ainda persistindo o empate, o desempate beneficiará a candidatura com maior pontuação no critério "d". Ainda havendo empate, as candidaturas serão submetidas ao presidente da Comissão Julgadora, que fará voto de qualidade. 8.15 O resultado preliminar da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela FCP no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br, fazendo constar na publicação: Nome do candidato (a); Categoria inscrita; Nota obtida na avaliação. 9. DO DIREITO A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 9.1 A FCP assegurará aos candidatos a interposição de recurso administrativo referente à habilitação ou inabilitação da inscrição e classificação das iniciativas, conforme Cronograma - Anexo I. 9.2 O recurso de habilitação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/5pHoTXqktLyCPnicA 9.3 O recurso de classificação deve ser encaminhado exclusivamente através do formulário, disponível no seguinte link: https://forms.gle/1favvtih7Kg1ENgw7 9.4 O recurso não será conhecido quando não apresentado em conjunto com as razões pertinentes ou for apresentado fora do prazo disposto no Anexo I - Cronograma. 9.5 O recurso da fase de habilitação será dirigido à Comissão Organizadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir ao Coordenador da Comissão Organizadora para voto de qualidade. 9.6 O recurso da fase de classificação da iniciativa será dirigido à Comissão Julgadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Presidente da Comissão Julgadora para voto de qualidade. 9.7 O recurso que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição será indeferido. 9.8 A análise do recurso constará em ata das Comissões Organizadora ou Julgadora. 9.9 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de julgamento, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão Julgadora. 9.10 Caso a nota da iniciativa cultural reavaliada seja reconsiderada, ou seja, tenha alteração nominal, o resultado preliminar de classificação poderá sofrer alterações, trazendo assim nova ordem classificatória. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 Em caso de impugnação, diante de alguma ilegalidade, erro ou inconsistência, fica assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal. 10.2 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para encerramento das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 10.3 As impugnações deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, para o e- mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título no assunto "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - NOME DA PESSOA". 10.4 No prazo de até 03 (três) dias úteis da data de recebimento, as impugnações devem ser julgadas e respondidas pela Comissão Organizadora. 10.5 Em caso de impugnação aceita que demande alteração do Edital, este será devidamente corrigido e republicado. 10.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este chamamento deverão ser enviados à Comissão Organizadora, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada de encerramento das inscrições, exclusivamente por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, com o título no assunto "PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - NOME DO CANDIDATO". 10.7 A Comissão Organizadora responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 10.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Organizadora, nos autos do processo de licitação. 11. DAS VEDAÇÕES 11.1 É vedada a participação de candidatos que: a) sejam pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos - (Lei 9.784/1999); b) sejam pessoas jurídicas ou associações; c) estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; d) sejam: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Servidor público de órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta de quaisquer Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; sejam membros da Comissão Julgadora e Organizadora ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e e) Candidatos premiados em edições anteriores do Edital Prêmio Palmares de Arte, nos anos de 2021 e 2022. 11.2 É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital. 11.3 O candidato, ao submeter inscrição, declara ciência e a não ocorrência das hipóteses de vedações previstas. 11.4 As inscrições que incorrerem nas vedações serão eliminadas em qualquer fase do Edital, a qualquer tempo. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 O Prêmio Palmares de Arte contará com recursos totais na ordem de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), provenientes da Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2023, recursos tais que poderão ser suplementados conforme a Administração julgar conveniente. 12.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2023, pré-empenhados na Ação: 20ZF, PTRES 225953, com Plano Interno C20ZF1PA046 e Nota de pré-empenho nº 2023PE000024. 12.3 Os recursos destinar-se-ão exclusivamente à premiação das 40 (quarenta) iniciativas classificadas, conforme critérios, quantitativos e classificações pré- estabelecidas. 12.4 A critério da Fundação Cultural Palmares, caso haja suplementação de recursos, poderão ser premiadas iniciativas em número maior daquele previsto, obedecendo o mesmo quantitativo e a ordem de classificação em cada categoria.Fechar