DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da
Fundação Cultural Palmares.
12.6 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 34208
Elemento de Despesa: 339031
Fonte de Recurso: 0100
Ação: 20ZF
12.7 O valor relativo à dotação orçamentária que seja empenhado e, por
ventura, não utilizado para pagamento da III Edição do Prêmio Palmares de Arte poderá,
a qualquer tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares em outros projetos.
13. DA PREMIAÇÃO
13.1 O Prêmio Palmares de Arte prevê a premiação de 40 (quarenta) iniciativas
culturais, com valor individual bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$
600.000,00 (seiscentos mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da
Administração, poderão ser
premiados números maiores de
iniciativas culturais,
obedecendo a vigência do chamamento público, classificação geral e ordem por categoria,
seguindo respectivamente por Artesanato, Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades.
13.2 Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica
orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos candidatos,
caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do
Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC).
13.3 Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
I - 10 (dez) premiações na categoria Artesanato;
II - 10 (dez) premiações na categoria Música;
III - 10 (dez) premiações na categoria Dança; e
IV - 10 (dez) premiações na categoria Leitura, escrita e oralidades.
13.4 Os prêmios concedidos terão obrigatoriamente a retenção na fonte do
valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, conforme determina o Manual do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON, à época do pagamento.
13.5 Não havendo premiados suficientes em alguma categoria, a premiação
será destinada ao candidato melhor colocado, seguindo a ordem de classificação geral por
categoria e obedecendo a sequência pela categoria de Artesanato, depois Música, Dança e
Leitura, Escrita e Oralidades, respectivamente.
13.6 O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco,
tendo o candidato como único titular detentor da conta.
13.7 Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as
contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas
conjuntas ou de terceiros.
13.8 O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura
digital ou de próprio punho do Anexo III.
13.9 O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência,
conforme estabelecido no item 17 deste regulamento.
13.10 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por eventuais
irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do
prêmio.
13.11 O candidato contemplado deverá permanecer com os dados de e-mail,
telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no
pagamento do prêmio.
13.12 As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio
deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico:
premiopalmaresdearte3@gmail.com, com assunto "RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA
PAGAMENTO DO PRÊMIO - NOME DO PREMIADO".
13.13 Recomenda-se aos candidatos a consulta prévia a sua regularidade
jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
13.14 Recomenda-se aos candidatos que previamente consultem seus dados
bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a
solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada
para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas
bloqueadas, dentre outros.
13.15 Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em
débito com a União.
13.16 O candidato selecionado que não realizar as retificações de dados
cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo I, dentro da
vigência do Prêmio, será eliminado.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
14.1 A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário
Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do
chamamento e as classificações por categoria, obedecendo a previsão do calendário
previsto no Anexo I, fazendo constar na publicação:
Nome do(a) candidato(a);
Categoria;
Nota final obtida; e
Região da classificação.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 Só serão solicitados dados pessoais dos candidatos nas etapas de inscrição,
classificação e premiação.
15.2 Os dados coletados nas duas fases, citadas no item 3 deste edital, não
serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento.
15.3 A Fundação Cultural Palmares não compartilhará dados pessoais com
terceiros alheios a este chamamento, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
15.4 A Fundação Cultural Palmares faz tratamento de dados pessoais de forma
segura e controlada, de modo a garantir a privacidade.
15.5 Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital
serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste chamamento e
posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal.
16. DA CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
16.1 As iniciativas culturais contempladas terão suas propriedades autorais e
patrimoniais cedidas de pleno direito e pelo prazo de vigência, conforme item 17 do Edital,
à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da sua
divulgação e utilização de textos de obras literárias, artísticas, obras dramáticas e
dramático-musicais, obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por
escrito ou por outra qualquer forma, composições musicais, que tenham ou não letra,
obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, obras fotográficas e
as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de desenho, pintura,
gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações e obras plásticas.
16.2 A assinatura do Contrato de Cessão e Licença dos Direitos Autorais e
Patrimoniais (ANEXO III) é obrigatória e pressupõe, por parte dos contemplados à
premiação, a tácita aceitação das regras do edital.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1 O prazo de vigência do chamamento público será de 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da
União/DOU.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares o acompanhamento,
a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar
providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
18.2 O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação
Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser
anulado por ilegalidade.
18.3 A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar este
certame, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de
inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer
parte.
18.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
18.5 A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita
do uso de imagem, voz e nome do candidato.
18.6 A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada
de acordo com o estabelecido no Edital.
18.7 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e
resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora, em último caso submetidos à
decisão da autoridade máxima do órgão.
18.8 O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos
encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil
ou penal.
18.9 O autor da iniciativa será o único a responder civil e criminalmente em
casos de reivindicação do direito de imagem por outrem.
18.10 Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares para uso e
divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e
outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.
18.11 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de
o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
18.13 Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio,
conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente
tornadas públicas a todos os participantes.
18.14 Os prazos previstos no Cronograma - Anexo I não se aplicam a feriados
distritais, municipais ou estaduais.
18.15 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa
cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais
acusações ou pleitos nesse sentido.
18.16 O Edital e toda documentação referente ao certame, ficará à disposição
dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br.
Cabe aos candidatos verificar seu andamento e possíveis alterações.
18.17 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será
restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação
Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº
29/2009 (MinC).
18.18 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicam na eliminação da inscrição.
18.19 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem
haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
18.20 As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer
parte do acervo da Fundação Cultural Palmares para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do chamamento.
18.21 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à
classificação, premiação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados
publicados no Diário Oficial da União.
18.22 É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério da
Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e,
assim, pôr a marca da FCP e do Ministério/Governo Federal em todas as peças de
divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
18.23 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas
no calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF.
18.24 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou
obtidas por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, no assunto com o título:
DÚVIDAS - NOME DO CANDIDATO.
19. DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal,
para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.
20. DOS ANEXOS
20.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
a) Anexo I - Cronograma
b) Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico do candidato;
c)
Anexo III
- Contrato
de Cessão
e
Licença de
Direitos Autorais
e
Patrimoniais;
d) Anexo IV - Projeto Básico.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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