Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900011 11 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.5 Caso haja gastos administrativos, esses correrão à custa do orçamento da Fundação Cultural Palmares. 12.6 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Gestora: 34208 Elemento de Despesa: 339031 Fonte de Recurso: 0100 Ação: 20ZF 12.7 O valor relativo à dotação orçamentária que seja empenhado e, por ventura, não utilizado para pagamento da III Edição do Prêmio Palmares de Arte poderá, a qualquer tempo, ser empregado pela Fundação Cultural Palmares em outros projetos. 13. DA PREMIAÇÃO 13.1 O Prêmio Palmares de Arte prevê a premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais, com valor individual bruto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Caso haja suplementação de recursos por parte da Administração, poderão ser premiados números maiores de iniciativas culturais, obedecendo a vigência do chamamento público, classificação geral e ordem por categoria, seguindo respectivamente por Artesanato, Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades. 13.2 Os prêmios serão pagos segundo à disponibilidade financeira da rubrica orçamentária destinada ao Edital, bem como condicionados à classificação dos candidatos, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria n. º 29/2009 (MinC). 13.3 Os prêmios serão divididos da seguinte forma: I - 10 (dez) premiações na categoria Artesanato; II - 10 (dez) premiações na categoria Música; III - 10 (dez) premiações na categoria Dança; e IV - 10 (dez) premiações na categoria Leitura, escrita e oralidades. 13.4 Os prêmios concedidos terão obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON, à época do pagamento. 13.5 Não havendo premiados suficientes em alguma categoria, a premiação será destinada ao candidato melhor colocado, seguindo a ordem de classificação geral por categoria e obedecendo a sequência pela categoria de Artesanato, depois Música, Dança e Leitura, Escrita e Oralidades, respectivamente. 13.6 O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo o candidato como único titular detentor da conta. 13.7 Não serão aceitas contas-fácil, contas digitais, contas de pessoa jurídica, as contas benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, bem como contas conjuntas ou de terceiros. 13.8 O pagamento do prêmio é condicionado ao preenchimento e assinatura digital ou de próprio punho do Anexo III. 13.9 O prazo de pagamento do prêmio ficará condicionado a sua vigência, conforme estabelecido no item 17 deste regulamento. 13.10 A Fundação Cultural Palmares não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pela pessoa física, acerca da destinação dos recursos do prêmio. 13.11 O candidato contemplado deverá permanecer com os dados de e-mail, telefone de contato e bancários devidamente atualizados, sob pena de atraso no pagamento do prêmio. 13.12 As retificações de dados cadastrais para fins de pagamento do prêmio deverão ser enviadas exclusivamente e tempestivamente para o endereço eletrônico: premiopalmaresdearte3@gmail.com, com assunto "RETIFICAÇÃO DE DADOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO - NOME DO PREMIADO". 13.13 Recomenda-se aos candidatos a consulta prévia a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. 13.14 Recomenda-se aos candidatos que previamente consultem seus dados bancários a serem informados, antes do encaminhamento da inscrição, de modo a solucionar possíveis pendências junto a sua instituição bancária, tais como: conta privada para depósito, conta com limite restrito para depósito, dados incorretos, contas bloqueadas, dentre outros. 13.15 Não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União. 13.16 O candidato selecionado que não realizar as retificações de dados cadastrais, conforme solicitação da administração e Cronograma - Anexo I, dentro da vigência do Prêmio, será eliminado. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 14.1 A Fundação Cultural Palmares divulgará mediante publicação no Diário Oficial da União e no portal eletrônico www.palmares.gov.br, o resultado final do chamamento e as classificações por categoria, obedecendo a previsão do calendário previsto no Anexo I, fazendo constar na publicação: Nome do(a) candidato(a); Categoria; Nota final obtida; e Região da classificação. 15. DA PROTEÇÃO DE DADOS 15.1 Só serão solicitados dados pessoais dos candidatos nas etapas de inscrição, classificação e premiação. 15.2 Os dados coletados nas duas fases, citadas no item 3 deste edital, não serão usados para outras finalidades que não sejam as descritas neste regulamento. 15.3 A Fundação Cultural Palmares não compartilhará dados pessoais com terceiros alheios a este chamamento, exceto por força de obrigação legal, conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018. 15.4 A Fundação Cultural Palmares faz tratamento de dados pessoais de forma segura e controlada, de modo a garantir a privacidade. 15.5 Os dados coletados para o alcance da finalidade já explicitada neste edital serão armazenados pelo período que compreenderão as fases deste chamamento e posteriormente apenas para o cumprimento de obrigação legal. 16. DA CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 16.1 As iniciativas culturais contempladas terão suas propriedades autorais e patrimoniais cedidas de pleno direito e pelo prazo de vigência, conforme item 17 do Edital, à Fundação Cultural Palmares, à qual não caberá quaisquer ônus para uso da sua divulgação e utilização de textos de obras literárias, artísticas, obras dramáticas e dramático-musicais, obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma, composições musicais, que tenham ou não letra, obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas, obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, ilustrações e obras plásticas. 16.2 A assinatura do Contrato de Cessão e Licença dos Direitos Autorais e Patrimoniais (ANEXO III) é obrigatória e pressupõe, por parte dos contemplados à premiação, a tácita aceitação das regras do edital. 17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 17.1 O prazo de vigência do chamamento público será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União/DOU. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 É de responsabilidade da Fundação Cultural Palmares o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 18.2 O Edital poderá ser revogado pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulado por ilegalidade. 18.3 A Fundação Cultural Palmares poderá a qualquer momento cancelar este certame, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte. 18.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas no edital. 18.5 A inscrição no presente chamamento público pressupõe a aceitação tácita do uso de imagem, voz e nome do candidato. 18.6 A participação será considerada válida apenas se a inscrição for realizada de acordo com o estabelecido no Edital. 18.7 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e resolvidos pelas Comissões Organizadora ou Julgadora, em último caso submetidos à decisão da autoridade máxima do órgão. 18.8 O candidato será o único a responder pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Fundação Cultural Palmares de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.9 O autor da iniciativa será o único a responder civil e criminalmente em casos de reivindicação do direito de imagem por outrem. 18.10 Não caberá quaisquer ônus à Fundação Cultural Palmares para uso e divulgação das iniciativas premiadas, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor. 18.11 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado nacional ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.13 Alteração e prorrogação de datas poderão ocorrer sem aviso prévio, conforme deliberações das Comissões Organizadora ou Julgadora, desde que devidamente tornadas públicas a todos os participantes. 18.14 Os prazos previstos no Cronograma - Anexo I não se aplicam a feriados distritais, municipais ou estaduais. 18.15 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa cultural, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. 18.16 O Edital e toda documentação referente ao certame, ficará à disposição dos interessados no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares www.palmares.gov.br. Cabe aos candidatos verificar seu andamento e possíveis alterações. 18.17 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato, independente do resultado da seleção, cabendo à Fundação Cultural Palmares sua destinação em conformidade com o art. 50 do Anexo da Portaria nº 29/2009 (MinC). 18.18 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicam na eliminação da inscrição. 18.19 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também à Lei n. º 9.504, de 30 de setembro de 1997. 18.20 As iniciativas culturais inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do acervo da Fundação Cultural Palmares para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural afro-brasileira, durante a vigência do chamamento. 18.21 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação, premiação ou nota do candidato, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União. 18.22 É obrigatória a menção à Fundação Cultural Palmares e ao Ministério da Cultura em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a premiação e, assim, pôr a marca da FCP e do Ministério/Governo Federal em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. 18.23 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e nas etapas previstas no calendário, observarão o horário oficial de Brasília - DF. 18.24 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do e-mail: premiopalmaresdearte3@gmail.com, no assunto com o título: DÚVIDAS - NOME DO CANDIDATO. 19. DO FORO 19.1 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo. 20. DOS ANEXOS 20.1 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: a) Anexo I - Cronograma b) Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico do candidato; c) Anexo III - Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais; d) Anexo IV - Projeto Básico. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar