Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900009 9 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 423033 Nº Processo: 01441000189202228. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço continuo de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e primeiros socorros com dedicação exclusiva de mão de obra de Bombeiro Civil e Bombeiro Civil Líder. A prestação do serviço inclui, mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidades adequadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 29/05/2023 das 10h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Praça Marechal Âncora, S/nº - (casa do Trem) - Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/423033-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/06/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LUIZ OTAVIO FERNANDES MONTEIRO Chefe da Divad/mnba (SIASGnet - 26/05/2023) 423002-42202-2023NE000106 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 343026 Nº Processo: 01450.001021/2023-10. Dispensa Nº 4/2023. Contratante: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍS T I CO N AC I O N A L / I P H A N . Contratado: 14.945.616/0001-40 - F A FERRARI DE SOUZA. Objeto: Contratação por dispensa de licitação de serviços especializados em revisão de textos traduzidos do idioma inglês para português e vertidos do português para o idioma inglês.. Fundamento Legal: art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/03/2021. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 27.650,00. Data de Assinatura: 25/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023). SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343005 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 01498.001027/2021-71. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN PERNAMBUCO,IPHAN-PE. Contratado: 11.428.002/0001-00 - KADESCH CONSTRUCOES E TERCEIRIZACAO DE S E R V I CO S DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 03/2022, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666/93. Vigência: 09/08/2023 a 09/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 270.569,04. Data de Assinatura: 12/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 343012 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 01512.000086/2022-87. Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN R.G.DO SUL,IPHAN-RS. Contratado: 13.624.934/0001-46 - MZ SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo da vigência do contrato nº 04/2022, conforme previsto na cláusula 2.1 - da vigência e nos termos do inciso ii do art. 57 da lei nº 8.666/93, com início na data de 01/07/2023 e término em 01/07/2024.. Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.999,80. Data de Assinatura: 24/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023). FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 929752/2022. Convenentes: Concedente: FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL, Unidade Gestora: 344042. Convenente: INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUD E APOIO COM QUEI R OZ FILHO, CNPJ nº 47460183000191. Solicitação de Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 929752/2022. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 20/06/2023 a 20/06/2024. Data de Assinatura: 20/06/2022. Signatários: Concedente: SUELY DIAS, CPF nº ***.090.907-**, Convenente: MAFOANE ODARA POLI SANTOS, CPF nº ***.647.818-**. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023 PRÊMIO PALMARES DE ARTE A Fundação Cultural Palmares, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita sob o número do CNPJ nº 32.901.688/0001-77, com sede e foro em Brasília, no endereço SCRN 702/703 - Bloco B, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.720-620, torna pública a abertura das inscrições para a III EDIÇÃO DO PRÊMIO PALMARES DE ARTE, em observação às disposições contidas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o disposto no processo FCP nº 01420.100452/2023-15. O chamamento se destina a premiar pessoas físicas, candidatos membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, certificadas pela Fundação Cultural Palmares, e candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), praticantes das diversas expressões culturais afro-brasileiras, segundo as regras estabelecidas neste Edital. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, em sua íntegra, no portal eletrônico da Fundação Cultural Palmares, www.palmares.gov.br. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Edital respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, do Plano Setorial para as Culturas Populares e seguem observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016 (MinC), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009 (MinC), Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas neste regulamento. 1.2 A Lei n° 7.668, de 22/08/1988, ao autorizar a constituição da Fundação Cultural Palmares - FCP, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, conferiu-lhe a atuação nacional e atribuiu-lhe competência para promover e apoiar iniciativas relacionadas aos seus objetivos, especialmente visando à integração, em todas as suas faces, do negro no contexto social do país. 1.3 Como benefícios diretos e indiretos da ação temos o fortalecimento, a valorização, a preservação, a divulgação da cultura afro-brasileira; o fortalecimento do imaginário positivo relacionado às questões afro-brasileiras perante a sociedade brasileira; o fomento às manifestações culturais afro-brasileiras principalmente em tempos de crise e o auxílio à manutenção das expressões culturais afro-brasileiras nos quilombos. 2. DO OBJETO 2.1 Seleção e premiação de 40 (quarenta) iniciativas culturais de artistas afro- brasileiros, membros de Comunidades Quilombolas certificadas pela FCP, bem como autodeclarados pretos ou pardos. 2.2 A iniciativa apresentada deverá estar vinculada a apenas uma das seguintes categorias: a) Artesanato; b) Música; c) Dança; e d) Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional. 2.3 A premiação tem como objetivo: I - Fortalecer as expressões culturais quilombolas e afro-brasileiras; II - Identificar, valorizar e dar visibilidade às atividades culturais protagonizadas por negros e às estratégias de preservação de suas identidades culturais afro-brasileiras; e III - Incentivar a participação plena e efetiva da população negra e quilombola na elaboração, execução e avaliação de projetos, atividades, ações e iniciativas que envolvam a cultura afro-brasileira por eles cultivada. 3. DAS ETAPAS E FASES 3.1 O presente chamamento público compreenderá duas fases com as seguintes etapas: 3.1.1 1ª fase: Inscrição: essa etapa compreende o recebimento das inscrições onde serão fornecidos os dados pessoais do candidato por meio de documentação, bem como o recebimento das iniciativas culturais; 3.1.1.1 Etapa Habilitação: etapa de verificação da documentação solicitada pelo regulamento do Edital, de caráter eliminatório; 3.1.2 2ª fase: Classificação: etapa de análise e avaliação das iniciativas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório, às quais serão submetidas notas somente aos candidatos habilitados na etapa anterior; 3.1.2.1 Etapa Homologação: resultado final, etapa na qual são publicados os nomes dos candidatos selecionados para recebimento do prêmio. 3.1.2.2 Etapa Premiação: etapa em que os selecionados receberão os prêmios em função de sua classificação final. 3.2 Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela encaminhada com toda a documentação obrigatória solicitada no presente regulamento, conforme Cronograma contido no Anexo I. 3.3 Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de julgamento nota final mínima de 10 (dez) pontos, conforme critérios de seleção estabelecidos no Edital. 3.4 Entende-se por iniciativas culturais premiadas aquelas que obtiverem as maiores notas, levando-se em conta os critérios de julgamento, classificação e demais procedimentos previstos neste edital, e considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos. 4. DOS PARTICIPANTES 4.1 Poderão participar: I - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e II - Pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, maiores de idade, residentes no Brasil e membros de Comunidades Remanescentes de Quilombo - CRQ, devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares. 4.2 Não poderão participar os membros das Comissões Organizadora e Julgadora. 4.3 Os candidatos deverão observar as vedações contidas no item 11 do Ed i t a l . 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 Cada candidato poderá apresentar apenas uma única iniciativa e em somente uma das categorias. 5.2 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo Formulário do Google Forms, disponibilizado por meio de um dos links abaixo, referente a cada categoria: a) Para inscrição na categoria "Artesanato" - link: https://forms.gle/pdnGrmcRsYQgNLkSA b) Para inscrição na categoria "Música" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A c) Para inscrição na categoria "Dança" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A d) Para inscrição na categoria "Leitura, escrita e oralidade: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradicional" - link: https://forms.gle/r7X717WHkuwboYa9A 5.3 Além das respostas ao formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: I - Documento de identificação com RG e CPF, frente e verso II - Comprovante de residência (dos últimos 3 meses); III - Comprovação de dados bancários (banco, agência e conta); IV - Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo II - Declaração de Pertencimento Étnico assinada pelo candidato e por 3 (três) lideranças da comunidade, se o candidato for membro de Comunidade Remanescente de Quilombo; V - Cópia digitalizada ou foto de cartão do Bolsa Família e/ou Bolsa Escola, caso possua, do próprio candidato, do(a) cônjuge ou companheiro(a), ou do parente em 1º grau em linha reta; e VI - Preenchimento e assinatura de próprio punho ou digitalmente do Anexo III - Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais. 5.4 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá ser apresentada Declaração de próprio punho, datada e assinada pela pessoa com quem o proponente reside ou é locador, assegurando a residência, bem como ser apresentado o comprovante de residência em nome do declarante. 5.5 A documentação solicitada no item 5.3, "inciso V" não é obrigatória, porém classificatória. Caso o candidato encaminhe o arquivo e não seja titular dos benefícios, deverá encaminhar também documento de identificação do parente em 1º grau em linha reta (pais ou filhos), ou do cônjuge/companheiro, com RG e CPF, frente e verso. 5.6 Entende-se como "parente de primeiro grau em linha reta" aqueles em linha ascendente - pai e mãe, e descendente - filhos. 5.7 Caso o candidato se inscreva na categoria Artesanato deverá encaminhar no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) fotos diferentes, de um ou mais produtos. As fotos deverão ser encaminhadas no formato JPG/JPEG ou PDF, com no máximo 25MB. 5.8 Caso o candidato se inscreva em uma das categorias de Música, Dança ou Leitura, Escrita e Oralidades: Mitos, narrativas folclóricas e culinária tradici onal, deverá encaminhar um vídeo de 02 (dois) até 08 (oito) minutos. O vídeo deverá estar em formato MP4, em HD, com até 800MB de tamanho e filmado no sentido horizontal. 5.9 No formulário de inscrição, especificamente na Descrição da Iniciativa, o candidato deverá abordar os aspectos de construção e divulgação da iniciativa, tais como história, materiais utilizados, técnicas, significado, participação, abrangência, entre outros aspectos. 5.10 As iniciativas não precisam ser inéditas, mas devem representar o fazer cultural do candidato, não sendo necessária a apresentação de projeto, prestação de contas, nem levantamento de custos. 5.11 O candidato não deve se identificar na Descrição da Iniciativa, sob pena de desclassificação na fase de habilitação. 5.12 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato na mesma categoria, será considerada válida a última inscrição enviada em data e hora do formulário.Fechar