DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Federal
nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.5.2. A candidata lactante deverá informar a necessidade de atendimento especial, conforme procedimentos abaixo:
a) preencher o Anexo I deste Edital, informando o nome e o número de documento (CPF e Identidade) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova;
b) encaminhar a documentação expressa na alínea anterior para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.
7.5.3. A candidata lactante que não apresentar a solicitação nos termos do item 7.5, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida no dia da prova,
por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
7.5.4. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas,
para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação. O fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste
Ed i t a l .
7.5.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.5.6. Durante todo o período da prova, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso, juntamente com o adulto
responsável.
7.5.7. O adulto a que se refere o subitem 7.5.2, alínea "a" não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação.
7.5.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
7.5.9. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de idade de acordo com o item 7.5.2, alínea "a" não poderá realizar as provas.
7.5.10. O IFMG não disponibilizará acompanhante.
8.DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
8.1. Serão constituídas Comissões Examinadoras responsáveis pela elaboração da Prova Objetiva e Prática, em cada área de conhecimento e conhecimento específico, contendo,
no mínimo, 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, presidida por um dos titulares, por portaria emitida pelo Reitor ou pelo Diretor Geral do campus ou Diretor do campus
Av a n ç a d o .
8.2. A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
8.2.1. A composição das Comissões Examinadoras das áreas de conhecimento geral e conhecimento específico, responsáveis pela elaboração da Prova Objetiva e Prática, será
alterada na hipótese em que, qualquer dos membros, se enquadre em uma das seguintes condições em relação aos candidatos constantes da lista de inscrições deferidas:
I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau;
III. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
IV tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
V. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
VI. tenha mantido ou mantenha vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em
conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos;
VII. seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos.
8.3. A impugnação de membros da Comissão Examinadora, que trata o subitem 8.1, deverá ser dirigida à Comissão Organizadora Local, conforme contato disponível no quadro
IX, após a publicação da composição no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, por meio de requerimento de recurso na forma e prazos previstos no item
14.
8.4. A impugnação que trata o subitem 8.3, não será aceita quando interposta:
I. fora do prazo;
II. perante órgão incompetente;
III. não permita a identificação daquele que interpõe;
IV. não obedeça a forma prevista no item 14.
8.4.1. As impugnações e/ou denúncias realizadas após o prazo previsto no item 8.3 serão avaliadas pelas Comissões Organizadoras Locais e conforme o caso, pela Comissão
Organizadora Central.
8.5. O candidato que solicitar impugnação de qualquer membro da Comissão Examinadora deverá expor os fundamentos do seu peido de forma clara e objetiva, devendo anexar
os documentos comprobatórios de seu pedido.
8.6. No caso de acolhimento da impugnação, a Comissão Examinadora será recomposta, por meio de portaria.
8.6.1. Caberá à Comissão Examinadora recomposta, a avaliação da viabilidade da manutenção do cronograma do concurso e a proposição, caso necessário, de novo cronograma
para a realização das provas e demais etapas.
8.6.2. Ocorrendo, a qualquer tempo, impedimento de membro titular da Comissão Examinadora designada, por motivo de ordem pessoal, ética ou de força maior, devidamente
justificado, este será substituído pelo membro suplente.
8.6.3. Ocorrendo o previsto no subitem anterior, o suplente poderá substituir quaisquer dos membros da Comissão Examinadora.
8.7. Deverá ser assegurado que, em cada fase do concurso, todos os candidatos sejam avaliados pela mesma Comissão Examinadora, exceto no caso do item 8.6.2.
9.DAS FASES DO CONCURSO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. O Concurso constará das seguintes fases, conforme Quadro IV a seguir:
Quadro IV
. Fa s e Prova
Cargos
Número 
de
questões
Valor 
por
questão
Valor
total
Pontuação 
mínima
para
aprovação
Caráter
. 1
Objetiva
Técnico 
de 
Laboratório/Área
Eletroeletrônica
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Contabilidade
Bibliotecário-Documentarista
40
2,5
100
60
Eliminatório 
e
Classificatório
. 2
Desempenho
Prático
Técnico de Laboratório/Área Eletroletrônica 1
100
100
70
Eliminatório 
e
Classificatório
9.2. A fase da Prova Objetiva será realizada conforme composição do Quadro V a seguir e seu conteúdo respeitará o nível de formação de cada cargo:
Quadro V
. Fase 1
Área de conhecimento
Peso
Questões
Pontuação Máxima
. Prova Objetiva
(Classificatória e
Eliminatória)
Língua Portuguesa
2
8
16
.
Legislação
2
8
16
.
Informática
2
4
8
.
Conhecimento Específico
3
20
60
.
Total
40
100
9.2.1. Apenas para o cargo de Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica, haverá 2ª fase de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme item 11 deste
Ed i t a l .
9.3. Todas as notas emitidas em todas as fases do certame serão apresentadas com 1 (uma) casa decimal. Se o segundo decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-
se o primeiro decimal para a unidade imediatamente posterior, se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.
9.4. As Provas Objetiva e Prática serão realizadas no município do campus de lotação/concorrência da vaga, de acordo com indicação na inscrição, conforme Quadro VI a
seguir:
Quadro VI
. Cargo/Área
Campus de Lotação Escolhido na Inscrição
Cidade de Aplicação da Prova
. Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica
Ibirité
Ibirité
. Técnico de Tecnologia da Informação
Ibirité
Ibirité
. Técnico de Tecnologia da Informação
Ouro Branco
Ouro Branco
. Técnico de Tecnologia da Informação
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
. Técnico em Contabilidade
Ibirité
Ibirité
. Técnico em Contabilidade
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Lafaiete
. Técnico em Contabilidade
Ouro Preto
Ouro Preto
. Técnico em Contabilidade
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
. Bibliotecário-Documentalista
São João Evangelista
São João Evangelista
9.5 As informações sobre o local de realização das provas serão publicados no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
10.DA PROVA OBJETIVA
10.1. A Prova Objetiva para todos os cargos, níveis e campi será realizada conforme cronograma Anexo IV, com início às 13:00h, horário de Brasília/DF, observado o item 10.5
e subitens, com duração de 4 (quatro) horas, a ser realizada no município do Campus de lotação/concorrência da vaga.
10.2. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva será divulgado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos conforme Anexo VI.
10.3. O endereço do local de realização das provas será definido posteriormente e divulgado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, conforme
cronograma Anexo IV.
10.4. A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas, contemplando as áreas de conhecimento previstas no item 9.2.
10.5. A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada, sendo que somente
uma alternativa é correta.
10.6. A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado por um aplicador devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de pontuação.
10.7. O tempo de duração da prova, disposto no item 10.6, abrange a assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva
para a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
10.8. Os portões do local de prova serão abertos com antecedência de 1 (uma) hora do horário de início da prova.
10.9. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início das provas, conforme subitem 10.1.
10.10. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, conforme item 10.9, não poderá ter acesso ao local de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso
Público.
10.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 60 minutos do horário do início da prova, munido de
documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu e do comprovante definitivo de inscrição.

                            

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