DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da
Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga
descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019.D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente
a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG,
homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma
banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros
titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente
da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo
exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni
27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou
área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro
da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.12.3. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da
Banca Examinadora.13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias
úteis, contados a partir do início das inscrições.13.1.2. O prazo para impugnação da Banca
Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca 
Examinadora
será 
publicada
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste
Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e
Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos
constam do Anexo XIII. 15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E
DEMAIS CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas
ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos
constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade
do certame. 15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIV. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após
o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação,
desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam
a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do
Reitor da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato.16.5.
Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados
atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado
em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante
a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Fo l h a
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição 
dos 
interessados 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 16.13. O docente admitido na condição de
professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional
na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e
Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14. Maiores
informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo
telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min
às 16h30min.16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066016294/23-27 . Objeto: Apoio da FAPEX na execução do projeto Curso
de Especialização em Hidrogênio Verde Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Dispensa de Licitação
Declaração de Dispensa em 04/01/2023. KAREN VALVERDE PONTES VATER. Coordenadora.
Ratificação em 25/05/2023. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA. Reitor. Valor Global: R$
534.276,00. CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E
A EXTENSAO.
(SIDEC - 26/05/2023) 153038-15223-2023NE800600
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066023925/23-64 . Objeto: Apoio da FAPEX na execução do projeto
"Modernização da infraestrutura tecnológica e ações de adequações de espaços físicos dos
laboratórios de ensino, pesquisa, extensão e inovação da Escola Politécnica" Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Dispensa de licitação Declaração de Dispensa em 18/05/2023. MARCELO
EMBIRUCU DE SOUZA. Coordenador. Ratificação em 26/05/2023. PAULO CESAR MIGUEZ DE
OLIVEIRA. Reitor. Valor Global: R$ 363.393,63. CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91
FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
(SIDEC - 26/05/2023) 153038-15223-2023NE800600
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ESTÁGIO
N° Processo: 23066.15669/21. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA/FCC. CNPJ:
15.180.714/0001-04
e a
GLOBALTEK COMERCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ:
03.905.063/0001-85 . Objeto: prorrogar vigência do convênio original. Fund. Legal: Lei n°
11.788 de 25 de setembro de 2008. Vigência: de 27.05.2023 até 26.05.2026. Data de
Assinatura: 26.05.2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023 - UASG 153038
Número do Contrato: 45/2022.
Nº Processo: 23066.033261/2022-61.
Dispensa. Nº 39/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado:
14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O 1º
termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como
objetivo apoio da fapex ao projeto "curso de comunicação em saúde". Até 30/09/2023..
Vigência: 26/05/2023 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.000,00.
Data de Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 5/2022
N° Processo: 23066.000884/2022-57. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04 e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO. CNPJ:
14.645.162/0001-91. Objeto: Alterar a Clausula 3ª do Contrato Original, que tem como
objetivo apoio da FAPEX ao projeto "Projeto Vida Pós Resgate: Aracatu". "CLÁU S U L A
TERCEIRA-DOS RESPONSÁVEIS A UFBA indica como coordenadora e ordenadora das
despesas a servidora GILCA GARCIA DE OLIVEIRA - SIAPE 2349558, que acompanhará os
serviços da FAPEX, e do Vice Coordenador o servidor NUNO JORGE RODRIGUES TELES
SAMPAIO - SIAPE nº 1012912 da Faculdade de Economia, na forma do artigo 67 da Lei
8.666/1993, a qual poderá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais. Fund. Legal: s Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei 12.349/2010 e regulamentada pelos
Decretos n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e 8.241, de 21 de maio de 2014 .
Vigência: de 04.04.2022 até 20.11.2025. Data de Assinatura: 25.05.2023.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 260/2021
N° Processo: 23066.050548/2021-74. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA.
CNPJ: 15.180.714/0001-04 e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO. CNPJ:
14.645.162/0001-91. Objeto: Alterar a Clausula 3ª do Contrato Original, que tem como
objetivo apoio da FAPEX ao projeto "VIDA PÓS RESGATE: Região Cacaueira". "CL ÁU S U L A
TERCEIRA-DOS RESPONSÁVEIS" A UFBA indica como coordenadora e ordenadora das
despesas a servidora GILCA GARCIA DE OLIVEIRA - SIAPE 2349558, que acompanhará os
serviços da FAPEX, e do Vice Coordenador o servidor NUNO JORGE RODRIGUES TELES
SAMPAIO - SIAPE nº 1012912 e como fiscal o servidor FABRÍCIO PITOMBO LEITE - SIAPE nº
1752338 da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, na forma do artigo 67 da Lei
8.666/1993, a qual poderá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais.. Fund. Legal: s Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994, alterada pela Lei 12.349/2010 e regulamentada pelos
Decretos n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e 8.241, de 21 de maio de 2014 .
Vigência: de 11.01.2022 até 05.09.2026. Data de Assinatura: 25.05.2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2022 - UASG 153038
Nº Processo: 23066068548202210. Objeto: Eventual aquisição de equipamentos
de medição, orientação e comunicação.. Total de Itens Licitados: 49. Edital: 29/05/2023 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n, Campus
Universitário 
de
Ondina. 
Cep:
40170-115, 
Ondina
- 
Salvador/BA
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-00073-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 29/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/06/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VITOR VERISSIMO CASTILHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/05/2023) 153038-15223-2023NE800100
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 126/2023
Nº Processo: 23066.031362/2023-88. Convenentes: UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA. 
CNPJ: 
15.180.714/0001-04. 
PRIMAR
AQUACULTURA 
LTDA. 
CNPJ:
03.036.226/0001-30.
Objeto:
Proporcionar 
aos
alunos,
regularmente
matriculados, estágio na Instituição Concedente. Fund. Legal: 11.788/2008.
Vigência: 25.05.2023 a 24.05.2028. Data de Assinatura: 25.05.2023.

                            

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