DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. TÉCNICO 
DE
TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
A l e g r e / ES
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo,
ou 
Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área do cargo.
01
01
00
00
40 horas
D-101
. TÉCNICO 
DE
TECNOLOGIA 
DA
I N FO R M AÇ ÃO
São Mateus/ES
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo,
ou 
Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área do cargo.
02
01
01
00
40 horas
D-101
. TÉCNICO 
DE
L A B O R AT Ó R I O / Á R EA :
INDUSTRIAL 
(Perfil:
Geografia Física)
V i t ó r i a / ES
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo***, 
ou 
Ensino 
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo***, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área do cargo***.
01
00
01
00
40 horas
D-101
. TÉCNICO 
DE
L A B O R AT Ó R I O / Á R EA :
INDUSTRIAL 
(Perfil:
Elétrica)
V i t ó r i a / ES
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo****,
ou 
Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo****, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área do cargo****.
01
01
00
00
40 horas
D-101
. TÉCNICO 
EM
E N F E R M AG E M
A l e g r e / ES
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo,
ou 
Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área
do cargo; e
Registro no
Conselho competente.
01
01
00
00
40 horas
D-101
. TÉCNICO 
EM
AG R O P EC U Á R I A
A l e g r e / ES
(Área experimental
de Rive)
Ensino médio profissionalizante na área
do 
cargo,
ou 
Ensino
médio
profissionalizante em qualquer área +
Curso Técnico na área do cargo, ou
Ensino médio completo + Curso Técnico
na área
do cargo; e
Registro no
Conselho competente.
01
01
00
00
40 horas
D-101
. M É D I CO / Á R EA :
P S I Q U I AT R I A
V i t ó r i a / ES
Curso 
superior 
em
Medicina; 
e
Residência Médica em Psiquiatria, em
serviço credenciado e reconhecido pelo
MEC 
e
Sociedade 
Brasileira
de
Psiquiatria, ou Título de Especialista em
Psiquiatria; e
Registro no
Conselho
competente.
01
01
00
00
20 horas
E-101
. TÉCNICO EM ASSUNTOS
E D U C AC I O N A I S
A l e g r e / ES
Curso
Superior 
em
Pedagogia
ou
Licenciaturas
01
01
00
00
40 horas
E-101
*Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e o comprovante (certificado ou diploma ou certidão) deverá ser apresentado e
analisado apenas por ocasião da posse.
**Para alguns cargos não haverá a priori reserva de vagas para provimento imediato para negros-pessoa preta ou parda (PPP) e para pessoa com deficiência (PCD) para
todos os cargos, em razão de o quantitativo de vagas ofertado inicialmente ser inferior ao previsto em lei para reserva. Todavia, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso
VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, e suas alterações, das vagas existentes para cada cargo
somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise para o caso de haver
nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital.
***Curso
contemplado
na 
área
1.07.05.00-7
-
Geografia
Física,
da 
tabela
de
áreas
do
conhecimento
do 
CNPq,
disponível
em:
<http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7>.
****Curso 
contemplado 
na
área 
3.04.00.00-7 
- 
Engenharia 
Elétrica, 
da
tabela 
de 
áreas 
do 
conhecimento 
do
CNPq, 
disponível 
em:
<http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7>.
2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Ufes, nos locais de
atuação da Ufes, de acordo com o local de trabalho da vaga.
2.1.1 Havendo necessidade de convocar candidato para local de trabalho não previsto neste edital, os candidatos serão consultados, em ordem classificatória, sobre o
interesse em assumir. Em caso de não aceitação, o candidato permanecerá constando da lista classificatória na posição de classificação, e os próximos classificados poderão ser
consultados e convocados a assumir.
2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas
previsto no presente Edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para a qual se inscreveu.
2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do Edital e será cumprida no interesse da Administração, em turnos diurnos ou noturnos,
turnos de revezamento ou regime de plantão, segundo necessidade de funcionamento do setor de trabalho, inclusive podendo ocorrer em sábados, domingos e feriados, de acordo
com a legislação vigente.
2.4 As vagas para as modalidades de reserva - negros (pessoa preta ou parda) ou pessoa com deficiência, ofertadas inicialmente ou que surgirem durante o prazo de
validade do Concurso Público que não forem providas por falta de candidatos interessados serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem geral de
classificação, o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de ampla concorrência, PPP e PCD.
2.5 A Ufes se reserva o direito de incluir neste Edital, cargos e vagas surgidas após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
3. DA REMUNERAÇÃO DE INGRESSO
. Cargos
Vencimento Básico*
Auxílio Alimentação
Total
. Nível de Classificação E
R$ 4.556,92
R$ 658,00
R$ 5.214,92
. Nível de Classificação D
R$ 2.667,19
R$ 658,00
R$ 3.325,19
* Vencimento Básico a partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023.
3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado se requerido pelo servidor.
3.2 Cumprindo os requisitos legais, o servidor poderá receber como acréscimo em sua remuneração: a) Incentivo à qualificação, de acordo com titulação apresentada
(Anexo IV da Lei 11.091/2005); b) Assistência à Saúde Suplementar (Art. 230 da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 4.978/2004, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c) Auxílio
Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (Art. 196 da Lei nº 8.112/1990); f)
Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (Art.s 68 a 72 da Lei 8.112/1990); g) Adicional Noturno
(Art. 75 da Lei 8.112/1990).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 05 de junho de 2023 (data provável) até às 23:59 horas do dia 09 de julho de 2023 (data provável)
(horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.
4.1.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado por interesse da UFES.
4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para consulta: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, o link para a realização da inscrição e geração
do boleto bancário e os demais informativos relativos ao concurso. Os conteúdos programáticos das provas, a bibliografia sugerida e a descrição sumária dos cargos estarão
disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data do início das inscrições.
4.3 O valor da taxa de Inscrição será de: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cargos de nível de classificação E; e b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos
de nível de classificação D.
4.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá realizar o seguinte procedimento: a) acessar o sítio eletrônico do concurso; b) preencher o formulário de requerimento
de inscrição eletrônico no período mencionado no item 4.1; c) gerar o boleto referente à taxa de inscrição, e; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10 de julho
de 2023 (data provável).
4.5 As inscrições requeridas pelo site somente serão deferidas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, sendo
canceladas as solicitações de inscrição fora do período mencionado no item 4.1 e pagamentos efetuados após 10 de julho de 2023 (data provável).
4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito
de cancelar a inscrição do candidato.
4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no item 4.3.
4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no Edital e observar atentamente o cargo e local de trabalho ao qual
irá concorrer, uma vez que, ao efetivar o pagamento, não será permitido solicitar mudança de cargo ou mudança de local de trabalho do cargo para o qual se inscreveu.
4.9 O candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a inscrição referente ao boleto bancário pago até 10 de julho de 2023
(data provável). Caso o candidato pague duas inscrições para o mesmo cargo será confirmada apenas a última inscrição registrada e paga.
4.10 O candidato que realizar inscrições para cargos diferentes terá confirmadas as inscrições referentes aos boletos bancários pagos até 10 de julho de 2023 (data
provável). Nos casos em que o candidato tiver mais de uma inscrição homologada e houver incompatibilidade de dia e/ou horário para a realização das provas, ele deverá optar
por qual prova irá realizar comparecendo ao local de realização da prova escolhida, de acordo com o divulgado pela CPCC.
4.11 A CPCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.12 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPCC do direito de excluir do concurso
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.14 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 09 de agosto de 2023. A obtenção e a impressão
desse documento são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.15 A lista de inscrições homologadas será divulgada exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 19 de julho de 2023. O candidato que não
tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no
sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato no sítio eletrônico do concurso.
4.16 Por ocasião da inscrição, o candidato poderá indicar em campo próprio do formulário eletrônico de requerimento de inscrição, caso queira, as condições de que
tratam os itens 5, 6, 9.7 (alínea f), 14 e 15.

                            

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