DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900060
60
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos; d) durante a realização da prova, tratar com descortesia os examinadores,
executores, seus auxiliares ou autoridades presentes; e) não observar as medidas de biossegurança, conforme estabelecido no item 7.24.
7.15.1 O candidato que for surpreendido em qualquer das situações descritas nos itens 7.11 e 7.15 será eliminado automaticamente do concurso. O fato ocorrido será
comunicado imediatamente à coordenação de aplicação de prova, o relato do ocorrido registrado em Ata e o candidato não terá o CARTÃO-RESPOSTA corrigido.
7.16 Ao término da prova objetiva, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido e assinado com caneta
esferográfica de tinta azul escuro ou preta. O descumprimento deste item implica em eliminação do candidato.
7.17 O candidato deverá utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala de aplicação de provas. Durante a realização das provas, somente será permitido o
acesso às instalações sanitárias quando for previamente autorizado pelo fiscal de sala e acompanhado pelo fiscal de corredor, após 15 minutos do início da prova objetiva.
7.18 Após a distribuição das provas objetivas e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa
do Caderno de Provas e no CARTÃO-RESPOSTA. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas do Edital do concurso.
7.19 Ao receber autorização para o início da prova objetiva, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo
para o qual está se candidatando, assim como verificar se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. Caso identifique
algum problema, deverá acionar em até 15 (quinze) minutos, contados da autorização para o início da prova, o fiscal de sala, o qual buscará solução junto à Coordenação do
Concurso. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item.
7.20 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, sem o caderno de provas. O caderno de provas poderá ser levado
pelo candidato após 2 (duas) horas do início da realização das provas. O CARTÃO-RESPOSTA não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, conforme item 7.16.
7.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
7.22 Não é permitida a anotação das respostas do CARTÃO-RESPOSTA em qualquer outro documento ou objeto.
7.23 A Ufes reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se por divulgar no sítio eletrônico do concurso quaisquer
alterações com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
7.24 Todos os candidatos, fiscais e equipe de coordenação, logística e aplicação das provas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança divulgadas pelas
autoridades sanitárias tais como Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, de acordo com o local de prova, bem como as emitidas pelo Comitê Operativo
de Emergência e/ou pela Reitoria da Ufes no momento da realização das provas objetivas, conforme Edital de Convocação para a prova a ser publicado pela CPCC.
8. DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 Para todos os cargos, a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) questões de
Conhecimentos Específicos. A prova de conhecimentos gerais será composta de 10 questões de Linguagens e 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo. Cada questão
de múltipla escolha contém cinco alternativas (a, b, c, d, e), existindo apenas uma correta.
8.2 Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,00 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 65 (sessenta e
cinco) pontos.
8.3 O candidato deverá assinalar a resposta de cada questão da prova objetiva no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.
O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de prova e no CARTÃO-RESPOSTA.
8.4 O candidato deverá obrigatoriamente marcar, para cada questão, somente uma das cinco alternativas no CARTÃO-RESPOSTA.
8.5 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da capa do caderno de prova e do CARTÃO-
RESPOSTA, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada
ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do CARTÃO-RESPOSTA.
8.7 Ao receber o CARTÃO-RESPOSTA do fiscal de sala, o candidato deverá conferir se as informações de identificação do cartão estão corretas, tais como, nome, número
de documento e cargo. Havendo divergência de informações, o fiscal de sala deverá ser informado pelo candidato imediatamente para identificar e propor a solução, solicitando
ajuda da equipe de coordenação da aplicação de prova quando necessário.
8.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato.
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Todos os candidatos não eliminados nos termos do que constam dos itens 7.11 e 7.15 deste edital terão o CARTÃO-RESPOSTA da prova objetiva corrigido por meio
de processamento eletrônico.
9.2 A nota em cada questão da prova objetiva, definida com base nas marcações do CARTÃO-RESPOSTA, será pontuada conforme o item 8.2, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, ou com 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo
da prova.
9.3 O cálculo da nota final na prova objetiva, comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a
compõem.
9.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver: a) nota inferior a 20% (vinte por cento) do total máximo de pontos possíveis de cada uma das áreas
da prova de Conhecimentos Gerais, a saber: Linguagens e Raciocínio Lógico e Quantitativo ou; b) nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total máximo dos pontos possíveis
da prova de Conhecimentos Específicos.
9.5 O candidato eliminado na forma do item 9.4 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público e será considerado reprovado para todos os efeitos, sendo
excluído do certame.
9.6 Serão classificados os candidatos que não forem eliminados em nenhuma das provas de caráter eliminatório. A classificação se dará em ordem decrescente do total
de pontos obtidos, somando os pontos da prova objetiva, para cada um dos cargos/local de trabalho.
9.7 Havendo empate na nota final, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60
(sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, na forma do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos
Específicos; c) maior pontuação nas questões relativas à Linguagens; d) maior pontuação nas questões relativas à Raciocínio Lógico e Quantitativo; e) idade mais elevada (para o
caso daqueles que não se enquadrarem no subitem "a"); f) tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal.
9.8 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do item 9.7 deste Edital deverão encaminhar a documentação que comprova o exercício da função de jurado, pelo
formulário eletrônico COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO até 09 de julho de 2023 (data provável), e informar a condição no formulário eletrônico no ato da
inscrição.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
10.1 Após a realização das provas, a CPCC divulgará em até 1 (um) dia útil o gabarito oficial provisório no sítio eletrônico do concurso.
10.2 Após a divulgação do gabarito oficial provisório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente a prova, o candidato poderá
interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento por formulário específico que
estará disponível no sítio eletrônico do concurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos do inconformismo.
10.3 Somente serão aceitos pedidos de recursos via formulário eletrônico específico, segundo o item 10.2.
10.4 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
10.5 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado com
recurso ou não ou de terem marcado a alternativa indicada como correta no gabarito oficial provisório ou não.
10.6 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos serão disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de recurso, para conhecimento
do candidato que ingressou com o recurso, no sítio eletrônico do concurso.
10.6.1 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), a petição que originou o recurso e a resposta da banca poderão ser disponibilizadas a todos os candidatos
interessados, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DE RECURSO E RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial
definitivo.
10.7 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, pela CPCC ou pela Reitoria
da Universidade Federal do Espírito Santo.
10.8 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e a data do seu registro no sítio eletrônico do concurso.
10.9 Após a divulgação dos resultados dos julgamentos dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico do concurso o gabarito oficial definitivo.
10.10 Poderá ser concedida vista do CARTÃO-RESPOSTA por meio de cópia digitalizada, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DO CARTÃO-
RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo.
11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 Os resultados da prova objetiva serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.
11.2 A Ufes homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, por ordem de classificação para cada modalidade de vaga conforme inscrição do candidato, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros - Pessoa Preta ou Parda (PPP)
e Pessoa com Deficiência (PCD).
11.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, para cada modalidade, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.4 Será publicado no sítio eletrônico do concurso a relação de todos os candidatos com desempenho individual por área de conhecimento.
11.5 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Ufes reserva-se o direito de proceder às nomeações, seguindo
a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de
Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência, se vaga decorrente de reserva - negros
ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e Portaria Normativa nº
4/2018-SGP/MP, e suas alterações.
11.6 Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação
para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep para preencher formulário próprio.
12. DA NOMEAÇÃO, DO PROVIMENTO DO CARGO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital, conforme o item 11.5.
12.1.1 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, exclusivamente, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações e tomar conhecimento.
12.1.2 A convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no
concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme
disposto no item 16.8.
12.1.3 O candidato é responsável pelo acompanhamento das informações recebidas em sua caixa postal eletrônica. A Ufes não se responsabiliza pelo não recebimento
de e-mail pelo candidato.
12.1.4 Após a publicação da nomeação, será enviada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes mensagem ao endereço eletrônico (e-mail) do(a) nomeado(a), informado
no formulário eletrônico de inscrição ou à Diretoria de Gestão de Pessoas (conforme item 16.8), orientando sobre os procedimentos, os prazos, os exames médicos, os contatos
para marcação da Perícia Oficial em Saúde para a realização do exame admissional, entre outras informações.
12.1.5 A consulta ao candidato, para manifestação de interesse em ser nomeado para localidade diversa daquela que realizou o concurso, por necessidade institucional,
será realizada por meio de envio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no ato da inscrição do concurso, ou suas atualizações, conforme item 16.8, contendo a indicação
do prazo para resposta e manifestação formal. A não resposta ao e-mail ou o não envio da documentação solicitada serão entendidos como resposta negativa.
12.1.6 O não aceite para assumir em localidade diversa daquela para qual realizou o concurso implicará em permanecer na mesma posição na lista classificatória
original.
12.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizada pela Perícia Oficial em Saúde do Servidor
Público Federal, nas unidades pertencentes ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS.
Fechar