DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.3.1 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga nomeada, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 23ª (vigésima terceira) vaga, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, conforme tabela de orientação ilustrativa da ordem de nomeação por modalidade,
a ser disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.
15.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no formulário eletrônico, no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada posteriormente pela Comissão de
Heteroidentificação designada para esse fim.
15.5 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990/2014, os candidatos que se autodeclararam pretos
ou pardos no ato da inscrição serão convocados pela Ufes para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação.
15.5.1 A depender da situação sanitária vigente, o procedimento de heteroidentificação poderá ser de forma telepresencial mediante utilização de recursos de tecnologia
de comunicação.
15.6 O Reitor designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros
e seus suplentes, e uma Comissão Recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas
comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto no Art. 6º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
15.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas autodeclaradas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto
no §3º, Art. 1º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
15.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado na data provável de 26 de outubro de 2023 e dar-se-á por meio da constatação de que o candidato é visto
socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso
público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negróides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
15.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
15.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
15.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso
público.
15.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação na data provável
de 18 de outubro de 2023, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a forma de apresentação dos candidatos (presencial ou telepresencial), a data
e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato.
15.9.1 A convocação para o procedimento de verificação da autodeclaração étnico-racial será feita por meio de edital publicado no sítio eletrônico do concurso no prazo
mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da verificação. Também será enviado e-mail para os candidatos convocados para o procedimento.
15.9.2 Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o item 15.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito
como pessoa negra.
15.9.3 O candidato que não comparecer na data e no local especificado na convocação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados, conforme disposto no §5º, Art. 8º da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP.
15.10 O candidato poderá interpor recurso, por meio de requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, indicando com
precisão os pontos do inconformismo, que será submetido à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração
étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição, o qual dar-
se-á na data provável de 27 de outubro de 2023.
15.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
15.11 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou
administrativas, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
15.11.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme
disposto no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018-SGP/MP, alterado pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021.
15.11.2 Não concorrerá às vagas reservadas para negros e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
15.11.3 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei nº
9.784/1999.
15.11.4 A
não confirmação da
autodeclaração não enseja
o dever de convocar
suplementarmente candidatos não
convocados para o
procedimento de
heteroidentificação.
15.12 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 15.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
15.13 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de que trata o item 15.7 concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
15.14 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão de que trata o item 15.7, se aprovados no Concurso,
figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
15.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
da modalidade de reserva.
15.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
15.17 Não havendo aprovação de candidatos negros em número suficiente para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
15.18 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período,
a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
16.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério da Economia para provimento de novas vagas para esta Universidade,
conforme oportunidade e conveniência da Instituição e nos termos do Decreto nº 7.232/2010, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes, de acordo
com o estabelecido no Decreto nº 9.739/2019, e com rigorosa observância sobre a posição da vaga para análise se a convocação será na modalidade ampla concorrência, ou
modalidade de reserva de vagas de negros - pessoa preta ou parda ou reserva de vagas de pessoa com deficiência.
16.3 A Ufes se reserva o direito de, surgindo vagas durante a validade do concurso, convocar todos os candidatos homologados, inclusive os da modalidade de reserva
de vaga.
16.4 Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, poderão ser aproveitados e nomeados por outros
Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e o expresso interesse do candidato. Caso
o candidato declare desinteresse ao ser consultado sobre o interesse em ser aproveitado em outra Instituição ou outro campus da Ufes, permanecerá na lista de aprovados da
Ufes, na mesma ordem de classificação inicial.
16.4.1 No caso de aproveitamento de candidato por outro órgão também deverá ser observado o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de
vaga, uma vez que aplica-se o percentual de reservas por edital e não por Instituição.
16.5 Os documentos pertinentes ao concurso, bem como cartões-respostas dos candidatos, somente serão guardados pelo prazo de validade do concurso público, sendo
depois disso destruídos.
16.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial
da União.
16.7 Em consonância com a Lei nº 12.527/2011, as provas e gabaritos não se configuram como informação sigilosa ou pessoal.
16.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado,
perder o prazo para tomar posse em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato. Para possível alteração do endereço constante do formulário eletrônico de
Inscrição, após o término do prazo de inscrições e antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos poderão solicitar atualização pelo formulário eletrônico
ATENDIMENTO AO CANDIDATO; e, após homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico da Diretoria de Gestão de
Pessoas da UFES, disponível no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.
16.9 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.10 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com
o Art. 299 do Código Penal.
16.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no sítio eletrônico do concurso.
16.12 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso, inclusive etapa
de verificação da heteroidentificação posterior à prova, no caso de candidato concorrente na condição de pessoa preta ou parda.
16.13 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de que trata este edital, bem como as despesas para apresentação para perícia médica,
posse e exercício correrão às expensas do candidato.
16.14 Não serão dadas por telefone ou pessoalmente informações relativas a qualquer situação contemplada no certame. As informações pertinentes a todas as etapas
do certame serão publicadas no sítio eletrônico do concurso. Para informações complementares e não previstas no presente edital, será disponibilizado atendimento exclusivamente
pelo formulário eletrônico ATENDIMENTO AO CANDIDATO.
16.15 O endereço eletrônico concurso.tae2023@ufes.br poderá ser utilizado para comunicações que tratam de informações não contidas no escopo do item 16.14. O
referido endereço eletrônico ficará disponível por 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado final do concurso. Após esse período, o endereço eletrônico será
desativado
e os
candidatos deverão
encaminhar questionamentos
à Diretoria
de Gestão
de
Pessoas da
Ufes, conforme
contatos disponíveis
no sítio
eletrônico
http://www.progep.ufes.br.
16.16 Após a homologação do resultado final, serão divulgados no sítio eletrônico do concurso os nomes de todas as pessoas que participaram na Coordenação, Banca
de Elaboração de Provas e demais atividades estratégicas do concurso.
16.17 A CPCC se reserva o direito de divulgar no sítio eletrônico do concurso outros documentos tais como: edital de convocação, orientações de biossegurança,
cronograma, avisos, mapas ou outros que possuem caráter de orientação e recomendação aos candidatos, de forma complementar ao que consta deste edital.
16.18 O Reitor poderá revogar este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou
ilegalidades.
16.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Coordenação do Concurso (CPCC), designada por meio de portaria do Reitor da Ufes.
PAULO SERGIO DE PAULA VARGAS

                            

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