DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de
Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas
pertinentes aprovadas pelo CONSU em vigência na instituição, disponíveis no endereço
eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas dependências da UFSJ, o
candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados
ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será
automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o
candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de
identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que
ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato
deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou
fornecido pelo aplicador.
14.4 Os candidatos
com transtorno do espectro
autista, deficiência
intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam
de fazer o uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto
na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta
opção no formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A
declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para
a realização das provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada 
ou 
suspensa 
temporariamente, 
por 
medidas 
de 
biossegurança 
e 
de
enfrentamento da COVID-19.
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual
ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de
60 (sessenta) anos (conforme legislação
vigente);
b. maior NFPE;
c. maio r NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no
endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de
apresentação das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será
realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá
conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome
do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato,
endereço e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será
conhecido recurso
encaminhado por
terceiros, desde
que
autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no
endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas
provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta
única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso,
para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia
do conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os
pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da
Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer
sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a
Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem
anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo
por mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos,
para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com
a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão
apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de encaminhamento do e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para
decisão final,
a contar da
data do
recebimento da manifestação
da Comissão
Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo
administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o
recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do
Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao
princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente
com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo
interessado no formulário de interposição de recurso.
17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada
por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.20 Decorrido o prazo para
interposição de recurso, não havendo
pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG nº
4/2018, todos os candidatos aprovados, que se inscreveram nas vagas reservadas, serão
submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos
negros (pretos/pardos), em data e local previamente divulgados pelo SECOP no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas finais dos
candidatos.
18.2 Será designada pela Reitoria da UFSJ Comissão Específica para o
procedimento de heteroidentificação, formada por 5 (cinco) membros, distribuídos
conforme estabelecido na Portaria Normativa MPDG nº 4/2018.
18.3 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será
realizado
mediante convocação
dos candidatos
aprovados
nas vagas
reservadas,
conforme as normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação
para aferição da condição
declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem
anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos
de antecedência do horário determinado para o seu início, munido de documento de
identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que
compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, mediante autorização expressa do
candidato, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de
inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela
Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
18.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados
em concursos
públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
18.5 Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido
como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.6 Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a
autodeclaração reconhecida pela maioria dos integrantes da Comissão, que, sob parecer
motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
18.7 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição
ou não autorizar a filmagem não será submetido ao procedimento de heteroidentificação
e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
18.8 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra
(preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
18.9 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do
candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) terá validade apenas para este
edital.
18.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação
do resultado de que trata o subitem 18.10. A UFSJ não se responsabiliza por outras
formas de publicação e/ou informação do resultado.
18.12 O candidato não enquadrado
na condição de pessoa negra
(preta/parda) poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil
após a publicação a que se refere o subitem 18.10 deste Edital de Abertura, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para
secop@ufsj.edu.br.
18.13 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora
do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou
nas demais normas pertinentes.
18.14 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão
recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
18.15 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
18.16 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
18.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
18.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados
de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
19 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante
publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
19.2 A publicação do resultado final do concurso poderá ser feita em três
listagens contendo, na primeira, a classificação em ampla concorrência (AC), na segunda,
somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a portadores de deficiência
(PCD) e, na terceira, os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a
ordem
de classificação
e
respeitados
os limites
do
Anexo
II do
Decreto
nº
9.739/2019.
19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
20 DA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste
Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos
constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de
validade do certame.
20.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item 2.1 deste Edital de
Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade
competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de
escolaridade;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto
permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de
vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e
XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de
Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público
Federal ou destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras
deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras
que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de
Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e
em nível equivalente ou superior.
20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu
prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da
documentação exigida para a admissão.
20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a
partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se
a mesma não ocorrer no prazo previsto.
20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu
procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para
esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.
20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual
foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da
data da posse.

                            

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