DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 101
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa............................................................................................................... 10
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 16
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 69
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 70
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 71
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 75
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 75
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 75
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 76
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 77
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 83
Ministério da Saúde................................................................................................................ 86
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 90
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 91
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 92
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 92
Ministério Público da União................................................................................................... 93
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 96
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 96
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 98
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 107
Editais e Avisos...................................................................................................................... 109
.................................. Esta edição é composta de 110 páginas .................................
AVISO
Foi publicada em 26/5/2023 a
edição extra nº 100-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea
"c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:
D ES I G N A R
RÔMULO REIS JÚNIOR, Major da Polícia Militar do Estado do Maranhão, para, como
representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, compor a comitiva que acompanhará o Ministro de Estado da Justiça
e Segurança Pública na LVII Reunião de Ministros da Justiça do Mercosul e Estados
Associados, com ônus, no período de 31 de maio a 2 de junho de 2023, inclusive
trânsito, em Buenos Aires, República Argentina.
Brasília, 26
de maio
de 2023;
202º da
Independência e
135º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
MARIA LUIZA RIBEIRO VIOTTI, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixadora do Brasil nos Estados Unidos da América, removendo-a, ex officio, da
Secretaria de Estado para Embaixada do Brasil em Washington, D.C.
Brasília,
26 de
maio
de 2023;
202º da
Independência
e 135º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
RICARDO NEIVA TAVARES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira
de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer
o cargo de
Embaixador do Brasil na República Francesa e, cumulativamente, no Principado de
Mônaco, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para Embaixada do Brasil em
Paris.
Brasília, 26 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil na República Árabe do Egito e, cumulativamente, no Estado da Eritreia,
removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para Embaixada do Brasil em
Cairo.
Brasília,
26 de
maio
de 2023;
202º da
Independência
e 135º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA NÓBREGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador
do Brasil na República da Índia e, cumulativamente, no Reino do Butão, removendo-o,
ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Nova Delhi.
Brasília,
26 de
maio
de 2023;
202º da
Independência
e 135º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:
N O M EA R
JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Argentina, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Rabat para a
Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Brasília,
26 de
maio
de 2023;
202º da
Independência
e 135º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 e no art.
41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 18, caput, inciso I, do
Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º
de outubro de 1986, resolve:

                            

Fechar