Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900012 12 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 b. De acordo com o inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Escola Superior de Defesa (ESD), o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0196817837) ROQUE PEREIRA DA FONSECA, a contar de 15 de maio de 2023. c. De acordo com o inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), o 3º Sgt Cav (0802525774) GABRIEL GUEDES CARVALHO, a contar de 1º de agosto de 2022. d. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 3º Sgt Inf (0401944251) FÁBIO DE MOURA, a contar de 12 de dezembro de 2022. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 42, DE 26 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Int (0101169753) LUIS FERNANDO RIBEIRO MARTINS, a contar de 25 de fevereiro de 2023. b. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Ten QAO (0318707544) NEESKENS SILVA FERNANDES, a contar de 10 de abril de 2023. 2. PRAÇAS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Inf (0400247359) ANTÔNIO SÉRGIO AVELINO JÚNIOR, a contar de 12 de maio de 2023. b. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Com (0435410642) DANIEL LIMA CARVALHAL, a contar de 15 de maio de 2023. c. Por término de Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0115716458) JULIANO DIAS DA SILVA, a contar de 4 de maio de 2023. d. Por término de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso III do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 3º Sgt Cav (0802525774) GABRIEL GUEDES CARVALHO, a contar de 14 de novembro de 2022. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 503/CPESFN, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 30NOV2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS CB-FN-IF 14.1811.93 VITOR HELTON PESSOA DIAS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 336/CPESFN, DE 3 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 10MAR2023, o SD-FN 21.1510.41 MATHEUS DE MATTOS RIBEIRO NOGUEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 357/CPESFN, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 13MAR2023, o 3° SG-FN-IF 08.1366.11 CHRISTIANO PETRILO MACHADO RODRIGUES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 269/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 05MAR2023, o CB-FN-IF 17.0471.88 MATHEUS DE FIGUEIREDO SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 414/CPESFN, DE 26 DE ABRIL DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 04ABR2023, o 2ºSG-FN-MO 87.3362.94 ALESSANDRE DA SILVA SISNANDE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 506/CPESFN, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º, da Portaria nº 134/2017, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº 12.702/2012, aos militares abaixo mencionados: CMG-Refº-FN 53.2016.12 ROBERTO PEREIRA DA SILVA, a partir de 19OUT2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.59250, de 19OUT2022, da JRS/HNBRA, homologada na mesma data, pela JSD/Com7ºDN; 2ºSG-Refº-FN-IF 57.3036.65 JOSÉ SOARES LEITE, a partir de 19ABR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.18146, de 12ABR2023, da JRS/HNBRA, homologado em 19ABR2023 pela JSD/Com7ºDN; 3ºSG-Refº-FN-AT 71.0915.64 RAIMUNDO DE MOURA E SILVA, a partir de 13FEV2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.10187, de 13FEV2023, da JSD/Com4ºDN; e CB-Refº-FN-MO 68.0065.60 MAURÍLIO CARDOSO SOBRINHO, a partir de 24JAN2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.4460, de 24JAN2023, da JRS1/CPMM, homologada na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.534/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea g do inciso V do art. 1o do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos do Processo no 0182854-55.2017.4.02.5114, em trâmite na 1a Vara Federal de Magé, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício no 28706/2021/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria no 2459/2018, da DPMM, publicada no Boletim no 01/2019 - Tomo II, p/249, que reformou a CB-OS 10.0332.03 ALLANIS DA SILVA COSTA. Art. 2o Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha, por força de decisão judicial, a CB- OS 10.0332.03 ALLANIS DA SILVA COSTA, a partir de 28 de novembro de 2018. Art. 3o Os atrasados devidos à autora, e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 12NOV2021. Art. 5o Revoga-se a Portaria no 2209/2021, da DPMM. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.541/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (IM) 16.0504.87 TAYANA LENZI DE OLIVEIRA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.552/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. Art. 1º Contratar o SO-RM1-AM 86.3030.58 MAURICIO SANTOS DA SILVA, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar do Departamento de Informática, NEO 41.3.0.4, na área Administrativa, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 25MAI2023 a 24 MAI2025. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.553/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art.1o Dispensar, a pedido, a partir de 31MAI2023, a CF (RM1-T) 82.9006.47 FATIMA POGGIAN LARA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 598/2023, da DPM, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4). V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 1.565/DPM, DE 26 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, no inciso I do § 1° e nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AM 86.9195.98 CARLOS DUARTE DA COSTA, com a remuneração a que faz jus. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTAFechar