Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052900038 38 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.905, DE 26 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo nº 14022.122229/2022-74, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Júlio Cezar D'Áv i l a Pereira Paixão Costa, matrícula SIAPE nº 2534126, ocupante do cargo de Engenheiro, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.930, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, seção 2, pág. 20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.906, DE 26 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.142819/2023-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Francisca Barbosa, matrícula nº 323-9, Oficial de Produção Industrial, do quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, para composição da força de trabalho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao ICMBio assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.922, DE 26 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19687.102835/2023-54, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Juliana Poeta Mangrich, matrícula SIAPE nº 1824354, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.966, DE 26 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.134814/2023-16, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Sérgio Monteiro Daroz, matrícula nº 95988-43, ocupante do cargo de AS - IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 34.742,59 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.009, DE 23 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.143524/2023-55, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Antônio Vial de Farias, matrícula SIAPE 1876144, Auxiliar de Rede, do quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o empregado colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.047, DE 26 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19972.100897/2019-20, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Luiz Antônio Gouveia de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1861606, ocupante do cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, movimentado pela Portaria nº 71, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro, Seção 2, página 28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.262, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.110264/2022-03, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, CARLOS SERRA, matrícula SIAPE nº 2342549, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5267, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.141593/2023-24, resolve: Art. 1 Conceder pensão à MARCO ANTÔNIO DA MATA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARLI SILVA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, falecida em atividade, em 17 de abril de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de abril de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.271, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.134031/2023-24, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO PINTO MELO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO RODRIGUES MELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***01**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.273, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.033314/2023-62, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ANTONIO DIAS TORRES, matrícula SIAPE nº 0121032, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar