DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.281, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 13032.348680/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ELAINE VEIGA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1051313, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.282, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.142733/2023-81, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à LENITA RODRIGUES LIMA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor HERMENEGILDO SOUZA LIMA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de novembro de 2021, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de maio de 2023, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.288, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.113665/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA LUIZA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1016164, ocupante do cargo de Professor
Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 304, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.297, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 14022.157688/2021-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA LINE VERAS COSTA, matrícula SIAPE nº 0712111, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.300, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.106027/2023-93, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARILEIDE DA FONSECA PINTO, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor ROBERTO BESERRA PINTO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Trabalho,
matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de março de 2023, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de março de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.316, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 10611.000004/2019-71, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ROSENTINA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 0122994, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.320, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo nº 14021.123292/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
EIMAR BAZÍLIO VAZ FILHO, matrícula SIAPE nº 1194309, ocupante do cargo de Artífice de
Artes Gráficas, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Imprensa
Nacional, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9740, DE 28 DE
AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2022, Seção 2,
página 19, onde se lê: ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário,
Classe C, Padrão II, leia-se: ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe C, Padrão III
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.900, DE 18 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.113398/2023-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de DULCINETE MARIA TAVARES DE SANT'ANA,
benefício INSS 21/194.721.179-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, SEVERINO DE
SANT'ANA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 4 de maio de 2020, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.099, DE 23 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.144221/2023-50, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito
de VANDA MALLUTA, benefício INSS
21/196.033.352-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JÚLIO MALLUTA,
no cargo de Analista de Desenvolvimento de Pessoal, Nível 323, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 9 de março de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.110, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.144200/2023-34, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ADELI TEREZINHA DIOK MENDES BATISTA,
benefício INSS 21/207.982.680-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, AILTON MENDES
BATISTA, no cargo de Técnico de Contabilidade, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 1º de março de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.255, DE 25 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com
a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.142627/2023-06,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA IMACULADA DA CUNHA PEREIRA,
benefício INSS 21/201.516.430-2, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão,
PAULO DA CUNHA PEREIRA, no cargo de Contador, Nível 325, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência
a partir de 30 de outubro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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