DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 243, de 26 de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na
República de Malta.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DRV SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS
E CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.001113/2023-07.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR PROSUL. Processo n°
00100.001102/2023-19.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MAZOTTI CORRETORA DE
SEGUROS. Processo n° 00100.001092/2023-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR MINC. Processo n°
00100.001073/2023-95.
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MASTER ID. Processo n°
00100.001093/2023-66.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFIQUE. Processo n°
00100.001144/2023-50.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PERSONALSIGN. Processo n°
00100.001150/2023-15.
DEFIRO,
a
pedido,
o descredenciamento
da
AR
OFFICE
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. Processo n° 00100.001152/2023-04.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VHED CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.001153/2023-41.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KUNTZ CORRETORA DE
SEGUROS. Processo n° 00100.001154/2023-95.
DEFIRO o credenciamento da AR PARCEIRO CERTIFICADO DIGITAL. Processo
n° 00100.000800/2023-05.
DEFIRO o credenciamento da AR JIREH CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.000804/2023-85.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO GECEX Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras
providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de
2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de
alocação da quota mencionada nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº EX
A L Í Q U OT A
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
U N I DA D E
Q U OT A
ENQUADRAMENTO
ANEXO RES. GMC 49/19
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO 
DA
VIGÊNCIA
.
2833.11.10
001
0%
Para 
a 
fabricação 
de
detergentes 
em 
pó 
por
secagem em torre spray e
por dry mix
910.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2º
23/06/2023
21/06/2024
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 7, DE 25 DE MAIO DE 2023
Delega competência ao Secretário-Executivo para
autorizar a celebração, prorrogação e extinção de
Acordo de Cooperação Técnica a ser firmada entre a
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República (SECOM), o Ministério das Comunicações
(MCOM) com a interveniência da Casa Civil.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I e IV, do
parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 28º
do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República a competência para celebrar, prorrogar e extinguir
Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (SECOM), o Ministério das Comunicações (MCOM) com a
interveniência da Casa Civil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 15, de 31 de março
de 2011, e a Instrução Normativa nº 29, de 19 de
setembro de 2012.
O MINISTRO
DE ESTADO
DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA,
no uso
das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871,
de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.046726/2022-82,
resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
''Art. 12. .....................................................................................
....................................................................................................
§ 7º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste
artigo, poderá ocorrer desde que:
I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e
certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto
nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e
II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de
tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas destiladas, atendendo aos requisitos do
art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 12. .....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste
artigo, poderá ocorrer desde que:
I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e
certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto
nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e
II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de
tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas retificadas, atendendo aos requisitos do
art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21052.006901/2007-54, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, o endereço do credenciamento número BR-
SP0015, da empresa EXPURGA GUACU LTDA, CNPJ 05.117.786/0001-45, para Rua
Acúrcio Alves Ramos, 791, Parque Cidade Nova, em Mogi-Guaçú-SP, para na qualidade
de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades: Fumigação
em Contêineres, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Câmaras de Lona,
com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Porões de Embarcação com Fosfina;
Fumigação em Silos Herméticos com Fosfina; e Tratamento Térmico por Ar Quente
Forçado (HT).
Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme Portaria n° 42,
de 18 de junho de 2022, publicada no D.O.U. em 29 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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