Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900005 5 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 243, de 26 de maio de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RENATO MOSCA DE SOUZA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Italiana e, cumulativamente, na República de San Marino e na República de Malta. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DRV SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS E CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.001113/2023-07. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PROSUL. Processo n° 00100.001102/2023-19. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MAZOTTI CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.001092/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MINC. Processo n° 00100.001073/2023-95. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MASTER ID. Processo n° 00100.001093/2023-66. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFIQUE. Processo n° 00100.001144/2023-50. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PERSONALSIGN. Processo n° 00100.001150/2023-15. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OFFICE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.001152/2023-04. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VHED CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.001153/2023-41. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR KUNTZ CORRETORA DE SEGUROS. Processo n° 00100.001154/2023-95. DEFIRO o credenciamento da AR PARCEIRO CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.000800/2023-05. DEFIRO o credenciamento da AR JIREH CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.000804/2023-85. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor Presidente Substituto RESOLUÇÃO GECEX Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº EX A L Í Q U OT A D ES C R I Ç ÃO Q U OT A U N I DA D E Q U OT A ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 2833.11.10 001 0% Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 910.000 toneladas Art. 2º Inciso 2º 23/06/2023 21/06/2024 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 7, DE 25 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Secretário-Executivo para autorizar a celebração, prorrogação e extinção de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmada entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), o Ministério das Comunicações (MCOM) com a interveniência da Casa Civil. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 28º do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a competência para celebrar, prorrogar e extinguir Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), o Ministério das Comunicações (MCOM) com a interveniência da Casa Civil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 586, DE 16 DE MAIO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.046726/2022-82, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 31 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 12. ..................................................................................... .................................................................................................... § 7º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste artigo, poderá ocorrer desde que: I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas destiladas, atendendo aos requisitos do art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR). Art. 2º A Instrução Normativa nº 29, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: ''Art. 12. ..................................................................................... ................................................................................................... § 3º A adoção de expressões nos rótulos, conforme previstas no caput deste artigo, poderá ocorrer desde que: I - se produtos nacionais, o processo de produção seja reconhecido e certificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 83 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; e II - se produtos importados, seja apresentada comprovação oficial de tipicidade e regionalidade das bebidas alcoólicas retificadas, atendendo aos requisitos do art. 82 do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.'' (NR). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.006901/2007-54, resolve: Art. 1º Alterar, a pedido, o endereço do credenciamento número BR- SP0015, da empresa EXPURGA GUACU LTDA, CNPJ 05.117.786/0001-45, para Rua Acúrcio Alves Ramos, 791, Parque Cidade Nova, em Mogi-Guaçú-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, nas seguintes modalidades: Fumigação em Contêineres, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Câmaras de Lona, com Brometo de Metila e Fosfina; Fumigação em Porões de Embarcação com Fosfina; Fumigação em Silos Herméticos com Fosfina; e Tratamento Térmico por Ar Quente Forçado (HT). Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme Portaria n° 42, de 18 de junho de 2022, publicada no D.O.U. em 29 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. CAROLINA DE ARAÚJO REISFechar