DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL,
da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e
o que consta no Processo 21052.010486/2006-52, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, a razão social e o endereço do credenciamento
número BR-SP0163, CNPJ 04.301.561/0001-81, para Rofep Tratamento de Madeiras
Ltda e Avenida Flávio Soares Hungria, 2.555, Itapetininga-SP, respectivamente. Empresa
prestadora de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários em
atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura e Pecuária, na seguinte modalidade: Tratamento Térmico por Ar Quente
Forçado (HT).
Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme Portaria n° 21,
de 27 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 28 de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 94, DE 25 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro
de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53,
de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.035954/2017-54,
resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.028, DE 25 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário JULIANO DE SOUZA, CRMV-PR Nº 8055 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.006864/2023-12):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITAS
Art. 1° RETIFICAR a Portaria SISV-SP N.º 85, de 29 de março de 2023, para que
onde se lê "CNPJ 03.489.173/0001-03", leia-se "CNPJ 15.669.842/0001-08".
Art. 2º Portanto, RATIFICAMOS o cancelamento do credenciamento da
Instituição
Privada
de Pesquisa
para
realizar
ensaios
de eficiência
e
viabilidade
agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo Art. 15 do
regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na Portaria Nº 84 de 13/03/2018 e
publicada no DOU N.º 50, de 14/03/2018, da empresa EUROFINS AGROSCIENCE SERV I C ES ,
CNPJ N.º 15.669.842/0001-08, com sede na Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira
Penteado (SP-075), Km 57.7, s/n°, Condomínio Industriale - Prédio 1 - Marginal Norte,
bairro Tombadouro, CEP 13.337-300, no Município de Indaiatuba/SP, e campo
experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o prazo de validade do
credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação, conforme o
disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro de
2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS

                            

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