Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900007 7 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 7.070, DE 25 DE MAIO DE 2023 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam permutados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo II do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da Assessoria de Gerenciamento de Recursos, da Secretaria-Executiva com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - do Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital; II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da Coordenação-Geral de Estratégia e Governança, do Departamento de Governança e Indicadores de Ciência e Tecnologia, da Secretaria-Executiva com 1 (um) CCE 1.13 - do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 - da Coordenação-Geral de Popularização da Ciência e Tecnologia, do Departamento de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica, da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social com um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 - do Gabinete da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social. Art. 2º Os Anexos IX-A, IX-C, XII, XIII e XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA- E X EC U T I V A A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . ASGRE Assessoria de Gerenciamento de Recursos 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . (...) .......................................................................................... C) DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E INDICADORES DE CIÊNCIA E T EC N O LO G I A . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . (...) . CG OV Coordenação-Geral de Estratégia e Governança 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . (...) .............................................................................................................................. ANEXO XII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . (...) . G S D ES Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . (...) . CG P C Coordenação-Geral de Popularização da Ciência e Tecnologia 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ............................................................................................................................... ANEXO XIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . (...) . G S T EC Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . (...) .............................................................................................................................. ANEXO XIV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL . SIGLA U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . (...) . GSTAD Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . (...) ......................................................................................................................" (NR) COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.508/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007932/2023-78 Requerente: Fermentec - Tecnologias em Açúcar e Álcool Ltda. CQB: 262/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8823/2023 publicado em 26/04/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicita ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Henrique Berbert de Amorim Neto, para a inclusão de Marina de Toledo Ferraz Dellias. A composição proposta consta dos seguintes membros: Mario Lucio Lopes (Presidente), Crisla Serra Souza, Eduardo Poggi Borges, Henrique Berbert de Amorim Neto, Marcel Salmeron Lorenzi, Marina de Toledo Ferraz Dellias, Milene Bianchini Antonio, Silene Cristina de Lima Paulillo e Vanessa Moreira Costa Diana. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.519/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.003705/2023-73 Requerente: Scienco Biotech Ltda. CQB: 472/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8744/2023, publicado em 07/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição, Mariana Westphal, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Ofício CIBio n° 01/2023, de 26/01/2023, destituindo do cargo Maria de Lourdes Borba Magalhães e nomeando Jheniffer Rodolfi Bianchini para presidência desta CIBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, a comissão interna de biossegurança nomeada é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.520/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.004720/2023-39 Requerente: Merck Sharp & Dohme Saúde Anima Ltda. (MSD Saúde Animal) CQB: 248/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8743/2023, publicado em 07/03/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Luis Felipe Truyts, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Carta S/N, em 15/02/2023, excluindo os membros Raquel Pinto Lopes e Aline Tomomi Tomita Ishizuka e nomeando Clea de Carvalho Camargo como presidente, além de incluir Phelipe de Azevedo Montenegro para a composição desta CIBio que passa a ser composta por: Clea de Carvalho Camargo (Presidente), Phelipe de Azevedo Montenegro e Juliana Sayuri Shimizu. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.521/2023 A Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária, ocorrida em 01/03/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.002227/2022-01; Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical; CQB: 233/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002251/2022-32; Requerente: CPQuali Pesquisa Clínica; CQB: 524/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003522/2022-77; Requerente: Raizen Biotecnologia S.A; CQB: 270/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002902/2022-94; Requerente: Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo); CQB: 442/17; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003928/2022-50; Requerente: Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECO; CQB: 250/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003990/2022-41; Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; CQB: 390/15; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003935.2022-51; Requerente: Hospital Federal dos Servidores do Estado-HFSE; CQB: 512/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: DeferidoFechar