Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900013 13 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior Arqueólogo de Campo: Willian Carboni Viana Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) Área de Abrangência: Município de Anajás, estado do Pará Prazo de Validade: 02 (dois) meses 36-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Samaúna Imóveis e Participações Ltda Empreendimento: Home Resort Jacarenema Processo nº 01409.000071/2023-87 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Home Resort Jacarenema Arqueólogo Coordenador e de Campo: Celso Perota Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses PORTARIA Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR: I- Autorização nº 06, Seção I, Anexo IV, Pág. 21, da Portaria nº 28/2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2023, processo nº 01508.001154/2022-94, em nome da Sra. Lilia Benevides Guedes, coordenadora geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Sistema Fotovoltaico Paranavaí" HEBERT MOURA REGO R E T I F I C AÇÕ ES "Na Portaria n.º 6, de 27 de janeiro de 2023, Anexo IV, Página 07, Autorização n.º 14, Processo n.º 01450.001114/2022-55, Onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Valéria Marques dos Santos", Leia-se: "Arqueólogos de Campo: Valéria Marques dos Santos e Fernando Jose Cantele" Na Portaria n.º 1, de 06 de janeiro de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 59, Autorização nº 02, Processo nº 01508.000437/2022-19, publicada em 09 de janeiro de 2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: José Nicolas da Silva dos Santos" Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 13, Autorização nº 41, Processo 01409.000403/2022-42, publicada em 17/04/2023, onde se lê "Arqueólogo coordenador e de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani", Leia-se: "Arqueólogo Coordenador e de Campo: Mario Augusto Manzine Junior". Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 11, Autorização nº 4, Processo nº 01502.000202/2023-68, publicada em 17/04/2023, inclui-se "Arqueólogo de Campo: Rômulo Timóteo Macêdo Barbosa ". Na Portaria nº 25, de 28 de abril de 2023, Seção 1, Anexo III, Página 21, Autorização nº 15, Processo nº 01510.001018/2022-55, publicada em 02/05/2023, onde se lê Arqueólogos de Campo: Murilo Galho Ribeiro e Gleidson Lavoura Godoi, Leia-se: Arqueólogo de Campo: Murilo Galho Ribeiro". Na Portaria nº 18, de 31 de março de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 17, Autorização nº 41, Processo 01421.000223/2022-01, publicada em 03/04/2023, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Gleidson Lavoura Godoi", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: Luiz Mauro Pereira de Sousa." Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 12, Autorização nº 27, Processo 01421.000250/2022-75, publicada em 17/04/2023, inclui-se: "Arqueólogo de Campo: Mateus Santana Rizério". Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 120/MB/MD, DE 26 DE MAIO DE 2023 Transfere a sede da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Transferir a sede da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM) para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 182/MB, de 22 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 121, de 26 de junho de 2018, Seção 1, página 14. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2023. MARCOS SAMPAIO OLSEN DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 77, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC (2ª R e v i s ã o / M O D. 4 ) . O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no artigo 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1o Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas" - NORMAM-27/DPC (2ª Revisão/MOD.4). Esta alteração é denominada 3ª Revisão. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (A JB). 2. DESCRIÇÃO Esta publicação é a 3ª revisão da NORMAM-27/DPC, que se divide em 13 capítulos e 50 anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2 orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5 apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado a meia-nau e na lateral de navios e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES A Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima, com o objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas e se atualizar com a legislação nacional e internacional, realizou esta revisão, recebendo sugestões dos diversos setores da comunidade marítima envolvida e a inclusão de parâmetros decorrentes de novas demandas que visam aderência com normas internacionais correlatas. A relação de características de helicópteros utilizados em operação Offshore foi atualizada. O glossário de termos a abreviaturas incorporou novas definições. No capítulo 1 houve atualização do artigo 0104 com as Definições de Área de Aproximação Final e Decolagem (AAFD), Sinal de Identificação H. O artigo 0115 incorporou a necessidade do operador do helideque realizar a inspeção de bagagens e passageiros. O artigo 0107 atualizou os valores das indenizações. O anexo 1-C incluiu a solicitação da emissão da guia de pagamento de indenização correspondente a vistoria e o Estudo, em túnel de vento ou de Dinâmica dos Fluidos Computacional (CFD), do helideque para determinar os parâmetros eólicos para o pouso e decolagens de aeronaves. O anexo 1-I atualizou o envio da guia de pagamento. O anexo 1-J incorporou o Registro da Embarcação na Organização Marítima Internacional (No IMO). No capítulo 2, o artigo 0202 fez considerações sobre o estudo do ambiente eólico sobre o helideque de classe 3. O artigo 0204 fez considerações sobre o certificado de resistência da tela de proteção e do Certificado de Resistência do Helideque que deverão ter sido emitidos até três meses antes data de solicitação da vistoria. No capítulo 3, o artigo 0306 fez considerações sobre o Certificado de Resistência das Búricas, que deverá ter sido emitidos até três meses antes data de solicitação da vistoria. O artigo 0303 fez considerações sobre o certificado do coeficiente de atrito, que deverá ser emitido toda vez que houver pintura do helideque, e no máximo, três meses antes da solicitação da vistoria. O Anexo 3D alterou o local para a pintura do chevron na A A F D. No capítulo 4, nos artigos 0402 e 0403 foram feitas considerações sobre a distância horizontal dos obstáculos abaixo do nível do helideque, da entrada para o pouso, com o helicóptero inteiramente dentro dos limites laterais e o limite externo do SLO. O Art. 2o Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB no 39, de 7 de janeiro de 2022. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 1o de junho de 2023 V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_29_001Fechar