DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueólogo Coordenador: Valmir Manoel Mendes Junior
Arqueólogo de Campo: Willian Carboni Viana
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP)
- Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM)
Área de Abrangência: Município de Anajás, estado do Pará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
36-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Samaúna Imóveis e Participações Ltda
Empreendimento: Home Resort Jacarenema
Processo nº 01409.000071/2023-87
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Home Resort Jacarenema
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Celso Perota
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich -
IPAE
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
PORTARIA Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º
459, de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022,
e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e
ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria,
resolve REVOGAR:
I- Autorização nº 06, Seção I, Anexo IV, Pág. 21, da Portaria nº 28/2023,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
em 15
de
maio
de
2023,
processo
nº
01508.001154/2022-94, em nome da Sra. Lilia Benevides Guedes, coordenadora geral,
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Sistema Fotovoltaico
Paranavaí"
HEBERT MOURA REGO
R E T I F I C AÇÕ ES
"Na Portaria n.º 6, de 27 de janeiro de 2023, Anexo IV, Página 07, Autorização n.º
14, Processo n.º 01450.001114/2022-55, Onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Valéria Marques
dos Santos", Leia-se: "Arqueólogos de Campo: Valéria Marques dos Santos e Fernando Jose
Cantele"
Na Portaria n.º 1, de 06 de janeiro de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 59,
Autorização nº 02, Processo nº 01508.000437/2022-19, publicada em 09 de janeiro de 2023,
onde se lê "Arqueólogo de Campo: Cassiano Bervig", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: José
Nicolas da Silva dos Santos"
Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 13, Autorização
nº 41, Processo 01409.000403/2022-42, publicada em 17/04/2023, onde se lê "Arqueólogo
coordenador e de Campo: Francisco Barroso Rotondaro Romani", Leia-se: "Arqueólogo
Coordenador e de Campo: Mario Augusto Manzine Junior".
Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo I, Página 11, Autorização
nº 4, Processo nº 01502.000202/2023-68, publicada em 17/04/2023, inclui-se "Arqueólogo de
Campo: Rômulo Timóteo Macêdo Barbosa ".
Na Portaria nº 25, de 28 de abril de 2023, Seção 1, Anexo III, Página 21, Autorização
nº 15, Processo nº 01510.001018/2022-55, publicada em 02/05/2023, onde se lê Arqueólogos
de Campo: Murilo Galho Ribeiro e Gleidson Lavoura Godoi, Leia-se: Arqueólogo de Campo:
Murilo Galho Ribeiro".
Na Portaria nº 18, de 31 de março de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 17,
Autorização nº 41, Processo 01421.000223/2022-01, publicada em 03/04/2023, onde se lê
"Arqueólogo de Campo: Gleidson Lavoura Godoi", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: Luiz Mauro
Pereira de Sousa."
Na Portaria nº 23, de 14 de abril de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 12, Autorização
nº 27, Processo 01421.000250/2022-75, publicada em 17/04/2023, inclui-se: "Arqueólogo de
Campo: Mateus Santana Rizério".
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 120/MB/MD, DE 26 DE MAIO DE 2023
Transfere 
a
sede 
da
Diretoria-Geral 
de
Desenvolvimento 
Nuclear 
e
Tecnológico 
da
Marinha.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Transferir a sede da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e
Tecnológico da Marinha (DGDNTM) para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Revoga-se a Portaria n° 182/MB, de 22 de junho de 2018, publicada no
Diário Oficial da União n° 121, de 26 de junho de 2018, Seção 1, página 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 29 de maio de 2023.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 77, DE 11 DE MAIO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Registro
de Helideques instalados em Embarcações e em
Plataformas 
Marítimas 
-
NORMAM-27/DPC 
(2ª
R e v i s ã o / M O D. 4 ) .
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no artigo
4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego aquaviário -
LESTA), resolve:
Art. 1o Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques
instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas" - NORMAM-27/DPC (2ª
Revisão/MOD.4). Esta alteração é denominada 3ª Revisão.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em
embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras
(A JB).
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação é a 3ª revisão da NORMAM-27/DPC, que se divide em 13
capítulos e 50 anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações
de helideques; o Capítulo 2 orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as
características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um
helideque; o Capítulo 5 apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns
procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e
salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de
combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação;
o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório
de análise de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve
ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque
adaptado a meia-nau e na lateral de navios e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de
helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
A Diretoria de Portos e Costas, representante da Autoridade Marítima, com o
objetivo de aumentar a segurança das operações aéreas e se atualizar com a legislação
nacional e internacional, realizou esta revisão, recebendo sugestões dos diversos setores da
comunidade marítima envolvida e a inclusão de parâmetros decorrentes de novas
demandas que visam aderência com normas internacionais correlatas.
A relação de características de helicópteros utilizados em operação Offshore foi
atualizada. O glossário de termos a abreviaturas incorporou novas definições. No capítulo 1
houve atualização do artigo 0104 com as Definições de Área de Aproximação Final e
Decolagem (AAFD), Sinal de Identificação H. O artigo 0115 incorporou a necessidade do
operador do helideque realizar a inspeção de bagagens e passageiros. O artigo 0107
atualizou os valores das indenizações. O anexo 1-C incluiu a solicitação da emissão da guia
de pagamento de indenização correspondente a vistoria e o Estudo, em túnel de vento ou
de Dinâmica dos Fluidos Computacional (CFD), do helideque para determinar os parâmetros
eólicos para o pouso e decolagens de aeronaves. O anexo 1-I atualizou o envio da guia de
pagamento. O anexo 1-J incorporou o Registro da Embarcação na Organização Marítima
Internacional (No IMO).
No capítulo 2, o artigo 0202 fez considerações sobre o estudo do ambiente
eólico sobre o helideque de classe 3. O artigo 0204 fez considerações sobre o certificado de
resistência da tela de proteção e do Certificado de Resistência do Helideque que deverão
ter sido emitidos até três meses antes data de solicitação da vistoria.
No capítulo 3, o artigo 0306 fez considerações sobre o Certificado de Resistência
das Búricas, que deverá ter sido emitidos até três meses antes data de solicitação da
vistoria.
O artigo 0303 fez considerações sobre o certificado do coeficiente de atrito, que
deverá ser emitido toda vez que houver pintura do helideque, e no máximo, três meses
antes da solicitação da vistoria. O Anexo 3D alterou o local para a pintura do chevron na
A A F D.
No capítulo 4, nos artigos 0402 e 0403 foram feitas considerações sobre a
distância horizontal dos obstáculos abaixo do nível do helideque, da entrada para o pouso,
com o helicóptero inteiramente dentro dos limites laterais e o limite externo do SLO. O
Art. 2o Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB no 39, de 7 de janeiro de 2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor em 1o de junho de 2023
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_29_001

                            

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