Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900016 16 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5) A solicitação de Vistoria de Renovação deverá ser feita por meio do Anexo 1-C. O requerente deverá apresentar sua solicitação com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias em relação à data de vencimento da portaria; 6) No caso de Vistoria Inicial ou de Renovação, os documentos previstos no Anexo 1-C deverão ser anexados ao requerimento. A FRH deverá ser preenchida com todos os dados atuais do helideque. A partir do início do processo de registro, quando houver qualquer alteração das informações contidas na última ficha entregue à DPC, o requerente deverá atualizá-la e encaminhá-la corretamente preenchida; 7) Com o objetivo de atender às embarcações recém-construídas no Brasil ou no exterior, poderá ser realizada uma Vistoria Inicial, fora de área de operação, caso seja considerado aceitável e exequível pela DPC. Adicionalmente ao requerimento previsto no Anexo 1-C, a embarcação deverá dispor de uma aeronave para pouso no helideque, ou ser colocado um peso equivalente a metade da tonelagem do mais pesado helicóptero que ele suportará, e deverão ser encaminhados à DPC, caso não sejam apresentados "in loco", cópia dos certificados de habilitação do ALPH, dos Bombeiros de Aviação (BOMBAV), do Radioperador de Plataforma Marítima (RPM), da tripulação da embarcação de resgate e o comprovante de recebimento do processo de homologação da EPTA no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA) responsável pela área de operação. Somente serão certificados os helideques aprovados nas verificações finais, se necessário, realizadas durante o primeiro pouso de aeronave com os peritos da DPC, em AJB; e 8) Após a Vistoria Inicial ou de Renovação será emitido o RVH (Anexo 1-D), com cópia para o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. c) Vistoria para Retirada de Exigência - é utilizada para a verificação do cumprimento de exigência constatada durante uma vistoria Inicial, de Renovação ou de Inspeção de Fiscalização. Será agendada mediante solicitação do Armador/Operador ou seu representante legal. O requerente deverá comunicar o cumprimento da exigência à DPC por meio do documento "Informação do Cumprimento de Exigência" (Anexo 1-E). A comunicação deverá ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação ao vencimento do prazo estipulado para a retirada da exigência. O não cumprimento deste prazo resultará no cancelamento da Portaria de Registro. Será considerada como data da comunicação do cumprimento da exigência a do protocolo de recebimento do documento "Informação do Cumprimento de Exigência" pela Secretaria da DPC. Estas Normas estabelecem uma lista de exigências impeditivas e as definem, genericamente, como aquelas cuja gravidade comprometa, de imediato, as condições mínimas para a realização de operações aéreas com segurança. A relação de Exigências Impeditivas, Anexo 1-F, não é taxativa e será dinâmica, sofrendo atualizações constantemente, em função do acúmulo de experiência dos vistoriadores, bem como da evolução dos recursos tecnológicos e dos procedimentos operacionais. Após a Vistoria para a Retirada de Exigência será emitido o RVH (Anexo 1-D), com cópia para o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. d) Inspeção de Fiscalização - a DPC poderá realizar perícias, sem aviso prévio, em qualquer época, denominadas Inspeções de Fiscalização, para verificar a manutenção das condições técnicas do helideque. 1) Após a Inspeção de Fiscalização será emitido o RVH (Anexo 1-D), com cópia para o requerente; 2) Para a retirada de exigências deverão ser adotados os procedimentos previstos na alínea c anterior; 3) Caso seja identificada exigência relativa ao projeto da plataforma ou do navio que não tenha sido observada por ocasião da Vistoria Inicial ou da Vistoria de Renovação anterior, será feita observação no RVH determinando o cumprimento da exigência até a próxima vistoria programada para o helideque; e 4) As Vistorias de Inspeções de Fiscalização não serão consideradas para extensão do prazo de validade da Portaria de Registro do helideque. e) Vistoria de Alteração de Parâmetro - no caso de necessidade de alteração de parâmetros, o requerente deverá solicitá-la à DPC, mediante o preenchimento do Requerimento para Alteração de Parâmetro do Helideque (Anexo 1-G), ao qual deverão ser anexados os documentos nele citados, a solicitação deve anteceder de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data desejada pelo requerente para a alteração. 1) Caso a DPC considere que as alterações não implicam em mudanças substanciais nas características do helideque, solicitará à ANAC a emissão da Portaria de Registro contendo as alterações solicitadas, cujo prazo de validade deverá ser o mesmo da Portaria de Registro anterior; 2) Caso a DPC identifique que as alterações solicitadas implicam na necessidade de realizar uma vistoria in loco, deverá notificar o requerente; 3) A realização da Vistoria para Verificação de Alteração de Parâmetro não implicará alteração no prazo de validade da Portaria de Homologação anterior; e 4) Após a Vistoria de Alteração de Parâmetro será enviado o RVH ao requerente. Observação: Deverá ser cumprida a lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 0106 - SAÍDA E REGRESSO DE AJB DE EMBARCAÇÃO COM HELIDEQUE R EG I S T R A D O O Armador/Operador, ou seu representante legal, deverá informar à DPC a saída de toda embarcação ou plataforma das AJB, caso contrário, a embarcação ou plataforma terá o seu registro cancelado. Caso a embarcação ou plataforma, que possua Portaria de Registro emitida pela ANAC, ausente-se das AJB e regresse posteriormente com a mesma ainda dentro da validade, ela não perderá a sua efetividade. Entretanto, o Armador/Operador deverá encaminhar à DPC, um Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque, conforme o modelo do Anexo 1-H. 0107 - DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE Compete ao requerente arcar com os custos de indenização para registro e certificação do helideque, bem como com as despesas logísticas com transporte aéreo, terrestre nos deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores. No caso de alguma vistoria ser realizada no exterior, além dos custos relativos ao transporte, à estadia e à alimentação, as diárias devidas aos Vistoriadores serão de responsabilidade do requerente. Os valores referentes às diárias serão os adotados pela MB para o posto/graduação de cada Vistoriador; e o transporte e a hospedagem deverão ser condizentes com o nível de Oficial Superior. Os valores das indenizações constam da tabela do sítio eletrônico (www.marinha.mil.br/dpc/NORMAM-27), cuja guia de pagamento, constante no Anexo 1-I, deverá ser solicitada à DPC. 0108 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS Para efeito de planejamento deverão ser considerados os seguintes aspectos: a) As vistorias serão realizadas no local de operação ou onde possam ser testados todos os sistemas e equipamentos da plataforma ou da embarcação relacionados à operação do helideque, nas condições de operação normais em que o mesmo será empregado. b) As vistorias serão realizadas no período diurno. Por ocasião da solicitação da vistoria o requerente receberá da DPC uma proposta de logística, com a programação, a fim de ser apreciada. O requerente deverá colocar um representante para acompanhar, presencialmente, a equipe de vistoria, desde o início do translado terrestre até o final da vistoria. c) Os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por helicóptero multimotor que atenda aos requisitos de operação offshore, que possua os equipamentos Helicopters Operation Monitoring Program (HOMP - sistema que, padroniza as operações e identifica previamente qualquer problema na qualidade das operações), Health and Usage Monitoring Systems (HUMS - sistema de monitoramento que utiliza técnicas de coleta e análise de dados para ajudar a garantir a disponibilidade, confiabilidade e segurança das aeronaves), Blue Sky (sistema via satélite que monitora informações diversas da aeronave) e o Traffic Alert and Collision Avoidance System (TCAS - sistema de prevenção de colisão e alerta de tráfego), ou similares, e a sua tripulação deverá estar apta a voar sob condições meteorológicas de voo por instrumento (IMC). O helicóptero será destinado exclusivamente para atender à realização da vistoria e ficará no helideque, cortado e à disposição da Comitiva de Vistoriadores, durante a sua realização. Deverá ser disponibilizado um ponto de comunicação (3º fone - "rabicho") no helicóptero, para que um vistoriador possa verificar os procedimentos de comunicação rádio dos pilotos e da unidade a ser vistoriada; e d) No decorrer da vistoria o helideque ficará interditado e à disposição da Comissão de Vistoriadores, devendo a embarcação disponibilizar todos os recursos necessários para atender a sua realização. 0109 - PROCESSO DE REGISTRO a) Certificação - a Certificação de Helideque (Anexo 1-J) será emitida pela D P C, com a validade contando a partir da data de realização da Vistoria Inicial ou de Renovação. Havendo Exigência Não Impeditiva por ocasião das Vistorias, a DPC solicitará à ANAC a abertura do helideque para a realização de operações aéreas. Após a verificação do cumprimento das exigências, a DPC emitirá o RVH final do Helideque, contando o prazo de certificação a partir da data da vistoria. O helideque poderá operar pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por um único período de até 30 (trinta) dias, a critério da DPC. Terminado este prazo sem que a exigência tenha sido cumprida pelo armador e verificada pela DPC, será solicitado à ANAC o cancelamento da Portaria de Registro. Após o cancelamento da Portaria de Registro, deverá ser realizada uma nova Vistoria Inicial para que a embarcação/plataforma seja novamente autorizada a operar o helideque. Havendo Exigência Impeditiva, a DPC solicitará à ANAC a interdição do helideque, em conformidade com o procedimento previsto na alínea c abaixo. A Certificação de Helideque terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovada indefinidamente por iguais períodos mediante realização de Vistorias de Renovação com resultado satisfatório. A DPC encaminhará a Certificação de Helideque para a ANAC, a fim de subsidiar a emissão da Portaria de Registro. Será encaminhada cópia do RVH para o requerente. A DPC poderá cancelar a Certificação, a qualquer momento, caso tome conhecimento de que os parâmetros técnicos ou que as condições da plataforma ou da embarcação comprometam a realização de operações aéreas de pouso e decolagem com segurança. b) Registro - ocorrerá mediante o encaminhamento, pela DPC, da Certificação de Helideque juntamente com a respectiva FRH para ANAC. A ANAC é responsável pela expedição da Portaria de Registro e a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria de Registro terá validade de 3 (três) anos, devendo seu término coincidir com a data de validade da Certificação de Helideque expedida pela DPC. Obervação: A ANAC sempre emitirá a Portaria de Registro com o seu prazo máximo. Se o helideque da embarcação/plataforma contiver exigências não impeditivas, estas serão listadas no RVH com os seus prazos de execução. Caso as mesmas não sejam cumpridas no respectivo prazo, a DPC solicitará à ANAC o cancelamento da Portaria (Anexo 1-J). c) Notificação de Interdição e Desinterdição de Helideque - Caso seja verificado a existência de Exigência Impeditiva, será emitida a Notificação de Interdição de Helideque para pouso de helicópteros, sendo assinada pelos Vistoriadores e pelo responsável pela embarcação/helideque, conforme previsto no Anexo 1-K. Após a Vistoria para Retirada de Exigência, constatada a correção da(s) Exigência(s) Impeditiva(s), o representante da Autoridade Marítima emitirá a Notificação de Desinterdição do Helideque, Anexo 1-K, e solicitará à ANAC a abertura/reabertura do helideque para o tráfego aéreo. As notificações serão emitidas em 2 (duas) vias, ficando a original com o responsável da Embarcação/Plataforma, uma cópia com a equipe de vistoria. 0110 - CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS (CMCTH) Se uma embarcação ou plataforma, que possua Portaria de Registro emitida pela ANAC, for se ausentar da AJB, deverá informar à DPC. Caso a mesma regresse posteriormente, com a Portaria de Registro em vigor e tenha interesse de utilizar o helideque, deverá encaminhar à DPC o CMCTH, conforme o Anexo 1-H, em até 10 dias antes de reingressar em AJB. Deverá ser encaminhado juntamente o Certificado de Coeficiente de Atrito, quando aplicável. A não apresentação desse documento, dentro do prazo previsto, cancelará automaticamente a validade da Certificação do Helideque, acarretando a revogação da portaria de registro. Caberá à DPC solicitar à ANAC a interdição do helideque e o cancelamento da Portaria de Registro, se a embarcação se ausentar de AJB, sem comunicar à DPC. Neste caso, para que o helideque possa retomar à realização das operações aéreas, deverá ser submetido a uma nova Vistoria Inicial. 0111 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM HELIDEQUE A DPC não certifica helideques instalados em embarcação de esporte e recreio. Para esses casos, devem ser cumpridos os procedimentos da ANAC. 0112 - COMUNICAÇÃO ENTRE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA X AERONAVE Se não houver uma frequência aeronáutica alocada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do Certificado de Aprovação de Projeto (CAP), para um determinado helideque, por questões de segurança, as comunicações essenciais entre o helicóptero e a unidade marítima deverão trafegar pelo VHF marítimo, até a homologação da respectiva Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicação e de Tráfego Aéreo (EPTA). A utilização de frequências não homologadas na faixa aeronáutica é crime, conforme previsto no art. 183, da lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A chamada fonia do Radioperador em Plataforma Marítima (RPM) é aquela designada pelo DECEA na Portaria de Homologação da EPTA. 0113 - AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPA) As aeronaves remotamente pilotadas, que compreendem os sistemas de aeronaves remotamente pilotadas e aeronaves totalmente autônomas, se enquadram na definição de "aeronave" presente no Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer (Lei 7.565/1986) e, portanto, são objeto de regulação e fiscalização da ANAC, no caso de operações civis. A autorização da ANAC é condição necessária, mas não suficiente para a ope- ração de sistemas de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. Também é preciso que o operador obtenha autorização do DECEA e verifique junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) se a sua frequência de controle é segura. As competências da ANAC e do DECEA são complementares e, portanto, ambas as autorizações são necessárias para a operação de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. As embarcações/plataformas que desejam utilizar o RPA deverão seguir as normas e regulamentos da ANAC, do DECEA e da ANATEL. Não é permitida a sua utilização em embarcações/plataformas que tenham helideques, simultaneamente com as operações de pouso e decolagem de helicópteros, exceção se daria nos casos de emprego de RPA em área interna das embarcações/plataformas, como tanques, reservatórios e espaços confinados, ou para inspeções estruturais, em caráter excepcional, que envolvam aspectos de segurança das mesmas, quando deve haver uma coordenação com a tripulação do helicóptero e sem possibilidade de interferência mútua. O descumprimento dessa regra está passível de autuação por parte da Autoridade competente. 0114 - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS A DPC manterá atualizada, no seu sítio eletrônico (www.marinha.mil.br/dpc), uma tabela de prazos para o cumprimento de requisitos e de exceções; a Autoridade Marítima recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em áreas com difícil acesso à internet. Caso a embarcação/plataforma, após a homologação de seu helideque, infrinja algum requisito dessa norma, receberá uma comunicação (Anexo 1-L) e informará seu cumprimento à DPC, caso contrário poderá ter as operações aéreas suspensas, definitiva ou temporariamente. 0115 - TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS E INSPEÇÃO DE BAGAGENS E P A S S AG E I R O S As empresas operadoras de embarcações/plataformas marítimas dotadas de helideque devem possuir procedimentos formalmente estabelecidos a fim de garantir que nenhum artigo perigoso seja embarcado nas aeronaves, salvo quando o transporte for realizado em conformidade com os requisitos da ANAC e realizados por Cias Aéreas expressamente autorizadas pela mesma a conduzi-los.Fechar