Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900017 17 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 As embarcações/plataformas deverão possuir pessoal qualificado para realizar inspeção de bagagens e passageiros antes do embarque por aeronave, podendo ser utilizado como referência, a cargo das Operadoras de embarcações/plataformas, o curso básico AVSEC para a inspeção de bagagens e passageiros e a Categoria 12 da Instrução Suplementar 175 002F da RBAC 175, para a verificação de artigos perigosos. Fica a critério das operadoras de embarcações/plataformas qualquer qualificação adicional em demais Categorias referenciadas na instrução suplementar supracitada. 0116 - RISCO DE FAUNA Deverá ser cumprido o REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL (RBAC) nº 153 EMENDA nº 06, de 15 de março de 2021, ou a sua atualização, no que couber. As Unidades Estacionárias devem ficar atentas quando houver uma rota migratória, devendo informar às tripulações das aeronaves a existência de pássaros no entorno da embarcação quando em operações aéreas. 0117 - EMBARCAÇÕES COM HELIDEQUE NÃO REGISTRADO As embarcações, que operarão em AJB, que possuem helideques, mas não desejam registrá-lo devem: - nas perícias e inspeções, apresentar ao Inspetor Naval uma declaração que não utilizarão seu helideque, Anexo 1-M; e - colocar a sinalização de helideque interditado, item 0504, subitem g desta norma. 0118 - DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser encaminhados à DPC em meio eletrônico, utilizando o formato PDF (Adobe Reader). As plantas do helideque, na escala 1:100, além do formato eletrônico também deverão ser encaminhadas por meio impresso. Os documentos originais deverão ser mantidos arquivados pelo interessado até a finalização do processo para possível consulta. 0119 - CASOS NÃO PREVISTOS Os casos não previstos na presente norma deverão ser encaminhados à DPC, a fim de serem analisados. CAPÍTULO 2 PROJETO DO HELIDEQUE 0201 - REQUISITOS FUNDAMENTAIS Para projetar a estrutura de um helideque, o engenheiro necessita como ponto de partida, definir a sua localização, as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero que a estrutura deverá ser capaz de suportar. Para definir esses requisitos fundamentais o engenheiro poderá, como dado de projeto: a) adotar as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero conhecido que poderá operar naquele helideque; ou b) assumir dimensões para a AAFD e resistência do piso que permitam a operação no helideque de helicópteros, conhecidos ou não, com dimensões e peso inferiores ou, no máximo, iguais às assumidas. 0202 - LOCALIZAÇÃO a) a localização de um helideque em plataformas marítimas fixas, em navios mercantes e em embarcações empregadas em operações offshore é quase sempre uma solução de compromisso entre as diferentes exigências básicas do projeto, tais como a limitação de espaço e a necessidade de desempenhar diversas funções. A localização do helideque deve ser cuidadosamente escolhida de modo a atender a essas diferentes necessidades; b) a AAFD deve estar posicionada, em relação às demais estruturas, de tal forma que exista um setor livre de obstáculos abaixo do nível do helideque, fora do setor de gradiente negativo, que permita uma aeronave aproximar-se e decolar ou arremeter com segurança, mesmo que apresente perda de potência dos motores; c) a AAFD deve também ser localizada de forma a minimizar a ocorrência de turbulência sobre o helideque, originada pelo escoamento do vento nas estruturas da instalação; para os novos projetos de construção, iniciados a partir de 2018, as embarcações/plataformas devem possuir um estudo do ambiente eólico sobre o helideque em que os helicópteros deverão operar cujos critérios encontram-se no documento do artigo 0103, alínea f; d) não devem existir, sobre o helideque, gases da combustão de queimadores ou de outros equipamentos que possam despejar gases quentes que alterem os parâmetros ambientais para os quais o voo foi planejado. Aumentos repentinos na temperatura ambiente podem causar diminuição de desempenho do motor e da eficácia do rotor em um estágio crítico da operação do helicóptero. Os projetistas devem, portanto, tomar muito cuidado com a localização e com a elevação das descargas de gases em relação à AAFD; as embarcações/plataformas devem realizar testes em túnel de vento ou de Dinâmica dos Fluidos Computacional (CFD) do helideque para determinar os parâmetros eólicos para o pouso e decolagens de aeronaves; Observação: - em projetos anteriores a 2018, a DPC poderá solicitar a realização do estudo acima, quando houver histórico de formação de turbulência no helideque. - os helideques na proa, classe 3, não necessitam realizar o estudo das alíneas c e d. e) o projeto deve prever a instalação de diversos sensores de condições ambientais na área do helideque de forma a disponibilizar aos pilotos um retrato tão fiel quanto possível das condições reinantes na AAFD. Sensores de movimento devem ser posicionados no piso do helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro (pitch), balanço (roll), arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate) e inclinação (inclination) devem ser corrigidos para a altura e a posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados, mandatoriamente, próximos ao helideque; f) nos casos em que nem todos os parâmetros estabelecidos nesta norma para o projeto do helideque possam ser plenamente satisfeitos, poderá ser necessário impor restrições às operações de helicópteros; g) a área de toque deverá estar no centro da AAFD; e h) deverá se evitar colocar a embarcação de resgate sob ou próximo da projeção para baixo do helideque, para que não seja danificada, em caso de acidente. 0203 - DIMENSÕES Os helideques serão classificados em função do comprimento "D" do maior helicóptero que poderá operar em cada instalação nas categorias (H) definidas no artigo 0302, desta Norma. 0204 - SEGURANÇA a) Tela de proteção - as telas de proteção devem ser instaladas ao redor da área do helideque, de acordo com o contido no Anexo 2-A, exceto quando existir proteção estrutural que venha prover segurança suficiente ao pessoal envolvido nas operações aéreas. A tela deve ser constituída por material flexível e resistente ao fogo. I) a tela de proteção deve ter uma largura mínima de 1,5m, no plano horizontal, a partir da borda externa do helideque, podendo incluir a calha de drenagem; II) a malha da tela de proteção deverá possuir dimensões de, no máximo, 0,10m x 0,10m; III) o espaçamento entre as telas e a borda do helideque, e entre as seções das mesmas não deverá exceder 0,10m. Caso as características de construção impeçam esse espaçamento com as redes rebatidas, tais espaços deverão ser fechados com rede do mesmo material; IV) a extremidade inferior da tela de proteção deve ficar no mesmo nível do helideque ou em um nível um pouco abaixo da calha de drenagem, quando existente. A tela deverá possuir inclinação aproximada de 10° para cima em relação ao plano horizontal. A extremidade superior da tela de proteção poderá ficar ligeiramente acima do nível do helideque, não devendo exceder a altura de 0,25m em relação a esse plano; V) a tela de proteção não deve ser esticada em demasia, de forma a evitar sua atuação como trampolim e, caso sejam instaladas vigas laterais e longitudinais para dar maior resistência à estrutura da tela, estas não devem possuir formato que possa causar lesões em pessoas que, eventualmente, venham a ser amparadas pela tela. O projeto ideal deve produzir o efeito de uma maca, devendo suportar, seguramente, um corpo que caia na tela sem lhe causar ferimentos; VI) as telas de proteção poderão ser confeccionadas em qualquer material: aço carbono, sisal, poliéster ou outros. VII) cada seção da tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no impacto de uma carga de 100kg, com diâmetro da base de 0,76m, solto, em queda livre, de uma altura de 1m; VIII) por ocasião da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado um Certificado de Resistência da Tela, emitido por Organização reconhecida (OR) pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando que todas as seções da tela de proteção apresentam condições seguras de uso, de acordo com o Anexo 2-D. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por 3 anos ou no caso das telas que cumprem a subalínea 13 abaixo, a validade será de acordo com o manual do fabricante, e ter sido emitido, no máximo, três meses antes da solicitação da vistoria; IX) deverá ser realizada a verificação visual, antes de realizar operações aéreas, caso seja constatado pontos de corrosão em um determinado trecho da tela, esse deverá ser submetido a um novo teste de impacto. Em caso de ruptura, a seção da tela deverá ser substituída; X) dispositivos de travamento da tela rompidos, abertos e/ou corroídos deverão ser substituídos; XI) em caso de necessidade de substituição da tela, o novo trecho deverá ser submetido ao teste de impacto; XII) a tela de proteção deverá estar, sempre, livre de qualquer objeto sobre ela ou seu suporte; e XIII) são aceitos os testes destrutivos em laboratório das telas de poliéster ou das que contenham pedaços de arames instalados nas redes de aço para se verificar a resistência e a degradação do material ao longo do tempo, não sendo necessário os testes mecânicos da alínea 7. b) Acessos - a fim de prover vias de combate a incêndio, independentemente do vento reinante, e de modo a permitir a eventual evacuação de feridos, deverão existir, no mínimo, os seguintes acessos fora da AAFD e, preferencialmente, equidistantes: I) Categoria H1: dois acessos; II) Categorias H2 e H3: três acessos; e III) Para as categorias H1 e H2 um dos acessos poderá ser de emergência. Observações: - nos casos em que corrimãos associados aos pontos de acessos do helideque excedam a elevação máxima permitida de 0,25m no entorno da AAFD, estes devem ser do tipo dobrável ou removível, sendo obrigatoriamente rebaixados durante a realização das operações aéreas, de maneira que não obstruam os acessos ou as saídas de emergência. - o acesso de emergência poderá estar dentro da AAFD, fora da área de toque, porém, deverá ter no máximo 0,025m de altura em relação ao piso do helideque, não constituindo um obstáculo. c) Guindastes - atentar para a localização dos guindastes nas proximidades do helideque que, durante a sua movimentação, possam invadir o SLO ou o SOAL. Na certificação do helideque, deverão ser avaliados se os guindastes não interferem na operação aérea. d) Projeto estrutural - o piso do helideque e sua estrutura de sustentação deverão possuir resistência suficiente para suportar 150% da Massa [Carga] Máxima de Decolagem (Maximum Take Off Mass - MTOM), para pousos normais, e 250% da MTOM, para pousos em condições de emergência do mais pesado helicóptero considerado no projeto do helideque, além daquelas devidas à concentração de pessoas, equipamentos, efeitos meteorológicos e do mar. O projeto deverá conter o certificado de resistência do helideque. Os helideques construídos até 12 de agosto de 2011 poderão cumprir somente o requisito de 150% para pousos normais. Quando enviarem o certificado padronizado para a DPC deverá ser colocado a observação: "Este helideque foi construído em xx/xx/2xxx, não cumprindo o requisito de 250% MTOW para pouso em emergência". e) Certificado de Resistência do Helideque - é pré-requisito para a realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicável), devendo ser apresentado no original ou cópia, nas línguas portuguesa ou inglesa, atestando a resistência do piso e sua estrutura de sustentação declarada na FRH, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação; de acordo com o Anexo 2-E. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por 3 anos, – e ter sido emitido, no máximo, três meses antes da solicitação da vistoria. f) Tanque de drenagem - a embarcação/plataforma, que for certificada para abastecimento de combustível, deverá ser provida de arranjos pelos quais o eventual derramamento de combustível no helideque possa ser coletado e drenado para um recipiente seguro, de acordo com o Cap II-2, parte G, Reg18, da Convenção SOLAS e a Regra 9, do Código MODU 2009. A capacidade deste recipiente deverá ser, no mínimo, a mesma capacidade dos tanques de combustível do maior helicóptero que poderá operar no helideque. O recipiente não necessita ser exclusivo, podendo ser compartilhado com outros fluídos, desde que atendam ao citado anteriormente. 0205 - PLANTAS DE ARRANJO GERAL E MARCAÇÕES DO HELIDEQUE As plantas de Arranjo Geral e Marcações do Helideque devem ser em escala 1:100, seguindo os modelos dos Anexos 2-B e 2-C, respectivamente, e devem conter a localização do helideque e suas marcações, a rede antiderrapante e seus elos de fixação, telas de proteção, acessos, as luzes e holofotes, os monitores de espuma, os extintores a incêndio, os drenos, as búricas, as birutas, os dutos de descarga de gases quentes, os obstáculos e as estruturas que possam gerar turbulência, e qualquer outro item colocado no helideque. CAPÍTULO 3 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS 0301 - PROPÓSITO Descrever as características físicas mínimas necessárias aos helideques localizados a bordo de plataformas e de embarcações. 0302 - CATEGORIAS DE HELIDEQUES Em função do comprimento "D" do maior helicóptero que poderá operar, os helideques serão classificados de acordo com a tabela a seguir: . COMPRIMENTO (D) CATEGORIA (H) . < 16m H1 . entre 16m e 24m– – H2 . > 24m H3 0303 - ÁREA DE APROXIMAÇÃO FINAL E DECOLAGEM A AAFD poderá possuir qualquer forma geométrica, devendo conter um círculo inscrito de diâmetro L igual ou maior que o comprimento D, no interior do qual não será permitido à existência de nenhum obstáculo acima de 0,025m. a) Exceções - As exceções encontram-se listadas na Tabela de Prazos para o Cumprimento de Requisitos e de Exceções, publicada no sítio eletrônico da DPC. A Autoridade Marítima recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em áreas com difícil acesso à internet. b) Superfície da AAFD no helideque I) toda a superfície deverá ser pintada na cor verde-escuro ou cinza, com tinta antiderrapante, e todas as marcações sobre ela deverão ser feitas com materiais não deslizantes. É obrigatório a pintura da área externa à AAFD com outras cores, de modo a não confundir os pilotos quanto ao tamanho do helideque; II) pisos confeccionados em alumínio não necessitam ser pintados, devendo: 1) o alumínio ser fosco para não ofuscar a visão dos pilotos por reflexão da luminosidade ambiente (ex.: raios solares); eFechar