DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900016
16
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5) A solicitação de Vistoria de Renovação deverá ser feita por meio do Anexo
1-C. O requerente deverá apresentar sua solicitação com antecedência mínima de 50
(cinquenta) dias em relação à data de vencimento da portaria;
6) No caso de Vistoria Inicial ou de Renovação, os documentos previstos no
Anexo 1-C deverão ser anexados ao requerimento. A FRH deverá ser preenchida com
todos os dados atuais do helideque. A partir do início do processo de registro, quando
houver qualquer alteração das informações contidas na última ficha entregue à DPC, o
requerente deverá atualizá-la e encaminhá-la corretamente preenchida;
7) Com o objetivo de atender às embarcações recém-construídas no Brasil ou
no exterior, poderá ser realizada uma Vistoria Inicial, fora de área de operação, caso seja
considerado aceitável e exequível pela DPC. Adicionalmente ao requerimento previsto no
Anexo 1-C, a embarcação deverá dispor de uma aeronave para pouso no helideque, ou ser
colocado um peso equivalente a metade da tonelagem do mais pesado helicóptero que ele
suportará, e deverão ser encaminhados à DPC, caso não sejam apresentados "in loco",
cópia dos certificados de habilitação do ALPH, dos Bombeiros de Aviação (BOMBAV), do
Radioperador de Plataforma Marítima (RPM), da tripulação da embarcação de resgate e o
comprovante de recebimento do processo de homologação da EPTA no Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA) responsável pela área de
operação. Somente serão certificados os helideques aprovados nas verificações finais, se
necessário, realizadas durante o primeiro pouso de aeronave com os peritos da DPC, em
AJB; e
8) Após a Vistoria Inicial ou de Renovação será emitido o RVH (Anexo 1-D),
com cópia para o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
c) Vistoria para Retirada de Exigência - é utilizada para a verificação do
cumprimento de exigência constatada durante uma vistoria Inicial, de Renovação ou de
Inspeção de Fiscalização. Será agendada mediante solicitação do Armador/Operador ou
seu representante legal. O requerente deverá comunicar o cumprimento da exigência à
DPC por meio do documento "Informação do Cumprimento de Exigência" (Anexo 1-E). A
comunicação deverá ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência em relação
ao vencimento do prazo estipulado para a retirada da exigência. O não cumprimento deste
prazo resultará no cancelamento da Portaria de Registro. Será considerada como data da
comunicação do cumprimento da exigência a do protocolo de recebimento do documento
"Informação do Cumprimento de Exigência" pela Secretaria da DPC.
Estas Normas estabelecem uma lista de exigências impeditivas e as definem,
genericamente, como aquelas cuja gravidade comprometa, de imediato, as condições
mínimas para a realização de operações aéreas com segurança. A relação de Exigências
Impeditivas, Anexo
1-F, não é taxativa
e será dinâmica,
sofrendo atualizações
constantemente, em função do acúmulo de experiência dos vistoriadores, bem como da
evolução dos recursos tecnológicos e dos procedimentos operacionais.
Após a Vistoria para a Retirada de Exigência será emitido o RVH (Anexo 1-D),
com cópia para o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
d) Inspeção de Fiscalização - a DPC poderá realizar perícias, sem aviso prévio,
em qualquer época, denominadas Inspeções de Fiscalização, para verificar a manutenção
das condições técnicas do helideque.
1) Após a Inspeção de Fiscalização será emitido o RVH (Anexo 1-D), com cópia
para o requerente;
2) Para a retirada de exigências deverão ser adotados os procedimentos
previstos na alínea c anterior;
3) Caso seja identificada exigência relativa ao projeto da plataforma ou do
navio que não tenha sido observada por ocasião da Vistoria Inicial ou da Vistoria de
Renovação anterior, será feita observação no RVH determinando o cumprimento da
exigência até a próxima vistoria programada para o helideque; e
4) As Vistorias de Inspeções de Fiscalização não serão consideradas para
extensão do prazo de validade da Portaria de Registro do helideque.
e) Vistoria de Alteração de Parâmetro - no caso de necessidade de alteração de
parâmetros, o requerente deverá solicitá-la à DPC, mediante o preenchimento do
Requerimento para Alteração de Parâmetro do Helideque (Anexo 1-G), ao qual deverão ser
anexados os documentos nele citados, a solicitação deve anteceder de, no mínimo, 20
(vinte) dias da data desejada pelo requerente para a alteração.
1) Caso a DPC considere que as alterações não implicam em mudanças
substanciais nas características do helideque, solicitará à ANAC a emissão da Portaria de
Registro contendo as alterações solicitadas, cujo prazo de validade deverá ser o mesmo da
Portaria de Registro anterior;
2) Caso a DPC identifique que as alterações solicitadas implicam na necessidade
de realizar uma vistoria in loco, deverá notificar o requerente;
3) A realização da Vistoria para Verificação de Alteração de Parâmetro não
implicará alteração no prazo de validade da Portaria de Homologação anterior; e
4) Após a Vistoria de Alteração de Parâmetro será enviado o RVH ao
requerente.
Observação: Deverá ser cumprida a lei nº 13.726, de 08 de outubro de
2018.
0106 - SAÍDA E REGRESSO DE AJB DE EMBARCAÇÃO COM HELIDEQUE
R EG I S T R A D O
O Armador/Operador, ou seu representante legal, deverá informar à DPC a
saída de toda embarcação ou plataforma das AJB, caso contrário, a embarcação ou
plataforma terá o
seu registro cancelado.
Caso a embarcação ou plataforma, que possua Portaria de Registro emitida pela
ANAC, ausente-se das AJB e regresse posteriormente com a mesma ainda dentro da
validade, ela não perderá a sua efetividade. Entretanto, o Armador/Operador deverá
encaminhar à DPC, um Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque,
conforme o modelo do Anexo 1-H.
0107 - DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE
Compete ao requerente arcar com os custos de indenização para registro e
certificação do helideque, bem como com as despesas logísticas com transporte aéreo,
terrestre nos deslocamentos urbanos, alimentação e hospedagem da Comitiva de
Vistoriadores. No caso de alguma vistoria ser realizada no exterior, além dos custos
relativos ao transporte, à estadia e à alimentação, as diárias devidas aos Vistoriadores
serão de responsabilidade do requerente. Os valores referentes às diárias serão os
adotados pela MB para o posto/graduação de cada Vistoriador; e o transporte e a
hospedagem deverão ser condizentes com o nível de Oficial Superior.
Os valores das indenizações constam
da tabela do sítio eletrônico
(www.marinha.mil.br/dpc/NORMAM-27), cuja guia de pagamento, constante no Anexo 1-I,
deverá ser solicitada à DPC.
0108 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
Para efeito de planejamento deverão ser considerados os seguintes aspectos:
a) As vistorias serão realizadas no local de operação ou onde possam ser
testados todos os sistemas e equipamentos da plataforma ou da embarcação relacionados
à operação do helideque, nas condições de operação normais em que o mesmo será
empregado.
b) As vistorias serão realizadas no período diurno. Por ocasião da solicitação da
vistoria o requerente receberá da DPC uma proposta de logística, com a programação, a
fim de ser apreciada. O requerente deverá colocar um representante para acompanhar,
presencialmente, a equipe de vistoria, desde o início do translado terrestre até o final da
vistoria.
c) Os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por helicóptero
multimotor que atenda aos requisitos de operação offshore, que possua os equipamentos
Helicopters Operation Monitoring Program (HOMP - sistema que, padroniza as operações
e identifica previamente qualquer problema na qualidade das operações), Health and
Usage Monitoring Systems (HUMS - sistema de monitoramento que utiliza técnicas de
coleta e análise de dados para ajudar a garantir a disponibilidade, confiabilidade e
segurança das aeronaves), Blue Sky (sistema via satélite que monitora informações diversas
da aeronave) e o Traffic Alert and Collision Avoidance System (TCAS - sistema de prevenção
de colisão e alerta de tráfego), ou similares, e a sua tripulação deverá estar apta a voar sob
condições meteorológicas de voo por instrumento (IMC). O helicóptero será destinado
exclusivamente para atender à realização da vistoria e ficará no helideque, cortado e à
disposição
da
Comitiva
de
Vistoriadores, durante
a
sua
realização.
Deverá
ser
disponibilizado um ponto de comunicação (3º fone - "rabicho") no helicóptero, para que
um vistoriador possa verificar os procedimentos de comunicação rádio dos
pilotos e da unidade a ser vistoriada; e
d) No decorrer da vistoria o helideque ficará interditado e à disposição da
Comissão de Vistoriadores, devendo a embarcação disponibilizar todos os recursos
necessários para atender a sua realização.
0109 - PROCESSO DE REGISTRO
a) Certificação - a Certificação de Helideque (Anexo 1-J) será emitida pela D P C,
com a validade contando a partir da data de realização da Vistoria Inicial ou de
Renovação.
Havendo Exigência Não Impeditiva por ocasião das Vistorias, a DPC solicitará à
ANAC a abertura do helideque para a realização de operações aéreas. Após a verificação
do cumprimento das exigências, a DPC emitirá o RVH final do Helideque, contando o prazo
de certificação a partir da data da vistoria. O helideque poderá operar pelo prazo de até
60 (sessenta) dias, prorrogáveis por um único período de até 30 (trinta) dias, a critério da
DPC. Terminado este prazo sem que a exigência tenha sido cumprida pelo armador e
verificada pela DPC, será solicitado à ANAC o cancelamento da Portaria de Registro. Após
o cancelamento da Portaria de Registro, deverá ser realizada uma nova Vistoria Inicial para
que a embarcação/plataforma seja novamente autorizada a operar o helideque.
Havendo Exigência Impeditiva, a DPC solicitará à ANAC a interdição do
helideque, em conformidade com o procedimento previsto na alínea c abaixo.
A Certificação de Helideque terá validade de 3 (três) anos, podendo ser
renovada indefinidamente por iguais períodos mediante realização de Vistorias de
Renovação com resultado satisfatório.
A DPC encaminhará a Certificação de Helideque para a ANAC, a fim de subsidiar
a emissão da Portaria de Registro. Será encaminhada cópia do RVH para o requerente.
A DPC poderá cancelar a Certificação, a qualquer momento, caso tome
conhecimento de que os parâmetros técnicos ou que as condições da plataforma ou da
embarcação comprometam a realização de operações aéreas de pouso e decolagem com
segurança.
b) Registro - ocorrerá mediante o encaminhamento, pela DPC, da Certificação
de Helideque juntamente com a respectiva FRH para ANAC.
A ANAC é responsável pela expedição da Portaria de Registro e a sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria de Registro terá validade de 3 (três) anos, devendo seu término
coincidir com a data de validade da Certificação de Helideque expedida pela DPC.
Obervação: A ANAC sempre emitirá a Portaria de Registro com o seu prazo
máximo. Se o helideque da embarcação/plataforma contiver exigências não impeditivas,
estas serão listadas no RVH com os seus prazos de execução. Caso as mesmas não sejam
cumpridas no respectivo prazo, a DPC solicitará à ANAC o cancelamento da Portaria (Anexo
1-J).
c) Notificação de Interdição e Desinterdição de Helideque - Caso seja verificado
a existência de Exigência Impeditiva, será emitida a Notificação de Interdição de Helideque
para pouso de helicópteros, sendo assinada pelos Vistoriadores e pelo responsável pela
embarcação/helideque, conforme previsto no Anexo 1-K. Após a Vistoria para Retirada de
Exigência, constatada a correção da(s) Exigência(s) Impeditiva(s), o representante da
Autoridade Marítima emitirá a Notificação de Desinterdição do Helideque, Anexo 1-K, e
solicitará à ANAC a abertura/reabertura do helideque para o tráfego aéreo. As notificações
serão
emitidas em
2
(duas)
vias, ficando
a
original
com o
responsável
da
Embarcação/Plataforma, uma cópia com a equipe de vistoria.
0110 - CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS (CMCTH)
Se uma embarcação ou plataforma, que possua Portaria de Registro emitida
pela ANAC, for se ausentar da AJB, deverá informar à DPC. Caso a mesma regresse
posteriormente, com a Portaria de Registro em vigor e tenha interesse de utilizar o
helideque, deverá encaminhar à DPC o CMCTH, conforme o Anexo 1-H, em até 10 dias
antes de reingressar em AJB. Deverá ser encaminhado juntamente o Certificado de
Coeficiente de Atrito, quando aplicável.
A não apresentação desse documento, dentro do prazo previsto, cancelará
automaticamente a validade da Certificação do Helideque, acarretando a revogação da
portaria de registro.
Caberá à DPC solicitar à ANAC a interdição do helideque e o cancelamento da
Portaria de Registro, se a embarcação se ausentar de AJB, sem comunicar à DPC. Neste
caso, para que o helideque possa retomar à realização das operações aéreas, deverá ser
submetido a uma nova Vistoria Inicial.
0111 - EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO COM HELIDEQUE
A DPC não certifica helideques instalados em embarcação de esporte e recreio.
Para esses casos, devem ser cumpridos os procedimentos da ANAC.
0112 - COMUNICAÇÃO ENTRE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA X AERONAVE
Se não houver uma frequência aeronáutica alocada pelo Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do Certificado de Aprovação de Projeto (CAP),
para um determinado helideque, por questões de segurança, as comunicações essenciais
entre o helicóptero e a unidade marítima deverão trafegar pelo VHF marítimo, até a
homologação da respectiva Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicação e de
Tráfego Aéreo (EPTA).
A utilização de frequências não homologadas na faixa aeronáutica é crime,
conforme previsto no art. 183, da lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
A chamada fonia do Radioperador em Plataforma Marítima (RPM) é aquela
designada pelo DECEA na Portaria de Homologação da EPTA.
0113 - AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPA)
As aeronaves remotamente pilotadas, que compreendem os sistemas de
aeronaves remotamente pilotadas e aeronaves totalmente autônomas, se enquadram na
definição de "aeronave" presente no Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer (Lei
7.565/1986) e, portanto, são objeto de regulação e fiscalização da ANAC, no caso de
operações civis.
A autorização da ANAC é condição necessária, mas não suficiente para a ope-
ração de sistemas de aeronaves civis remotamente pilotadas no Brasil. Também é preciso
que o operador obtenha autorização do DECEA e verifique junto à Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL) se a sua frequência de controle é segura.
As competências da ANAC e do DECEA são complementares e, portanto, ambas
as autorizações são necessárias para a operação de aeronaves civis remotamente pilotadas
no Brasil.
As embarcações/plataformas que desejam utilizar o RPA deverão seguir as
normas e regulamentos da ANAC, do DECEA e da ANATEL.
Não é permitida a sua utilização em embarcações/plataformas que tenham
helideques, simultaneamente com as operações de pouso e decolagem de helicópteros,
exceção 
se 
daria
nos 
casos 
de 
emprego
de 
RPA 
em 
área
interna 
das
embarcações/plataformas, como tanques, reservatórios e espaços confinados, ou para
inspeções estruturais, em caráter excepcional, que envolvam aspectos de segurança das
mesmas, quando deve haver uma coordenação com a tripulação do helicóptero e sem
possibilidade de interferência mútua.
O descumprimento dessa regra está passível de autuação por parte da
Autoridade competente.
0114 - CUMPRIMENTO DE REQUISITOS
A DPC manterá atualizada, no seu sítio eletrônico (www.marinha.mil.br/dpc),
uma tabela de prazos para o cumprimento de requisitos e de exceções; a Autoridade
Marítima recomenda a consulta e o
conhecimento prévio, pelos operadores de
helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente
quando operando em áreas com difícil acesso à internet.
Caso a embarcação/plataforma, após a homologação de seu helideque, infrinja
algum requisito dessa norma, receberá uma comunicação (Anexo 1-L) e informará seu
cumprimento à DPC, caso contrário poderá ter as operações aéreas suspensas, definitiva
ou temporariamente.
0115 - TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS E INSPEÇÃO DE BAGAGENS E
P A S S AG E I R O S
As empresas operadoras de embarcações/plataformas marítimas dotadas de
helideque devem possuir procedimentos formalmente estabelecidos a fim de garantir que
nenhum artigo perigoso seja embarcado nas aeronaves, salvo quando o transporte for
realizado em conformidade com os requisitos da ANAC e realizados por Cias Aéreas
expressamente autorizadas pela mesma a conduzi-los.

                            

Fechar