Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900018 18 Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2) a cor do alumínio deve prover contraste adequado à perfeita visualização, individualização e identificação das linhas de marcação das diversas áreas pintadas da AAFD (Área de Toque, etc.). Para realçar, essas linhas deverão ser contornadas por uma faixa de dez centímetros de largura, pintada na cor preta ou possuir o fundo preto; III) a superfície da AAFD, pintada ou não, deverá possuir um coeficiente de atrito em qualquer direção e sentido, atestado por um certificado, para as unidades marítimas que optarem por operar sem o uso da rede antiderrapante no helideque, medido pelo método de teste especificado na alínea d, a seguir. As plataformas fixas não necessitam realizar o teste do coeficiente de atrito e são dispensadas do uso de rede antiderrapante; IV) deverá ser estanque, evitando o vazamento de líquidos para os conveses inferiores; e V) por ocasião das Vistorias Iniciais ou de Renovação a pintura e as marcações da AAFD devem estar novas e uniformes, não sendo aceito reparos, remendos ou áreas enferrujadas. c) Certificado do coeficiente de atrito - documento original ou cópia, nas línguas portuguesa ou inglesa, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando o valor médio do coeficiente de atrito reinante em cada seção do piso da AAFD, cuja periodicidade entre testes se encontra na tabela do artigo 0305, devendo ser anexado ao requerimento para a realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicável), de acordo com o Anexo 3-B. Esse documento deverá ser emitido toda vez que houver pintura do helideque, e no máximo, três meses antes da solicitação da vistoria. Esse requisito deverá ser cumprido para as unidades marítimas que optarem por operar sem o uso da rede antiderrapante no helideque, exceto para as plataformas fixas. Anualmente, a contar da data da vistoria do helideque, este certificado deverá ser encaminhado à DPC. d) Método do teste do coeficiente de atrito - o teste do coeficiente de atrito deverá ser realizado por método que atenda aos seguintes requisitos: I) utilizar a técnica de rodas travadas (braked wheel); II) a superfície do helideque deverá estar molhada e com a quantidade de água produzida pelo equipamento de teste controlada; III) o Relatório do Teste produzido automaticamente pelo equipamento de teste, deverá apresentar os valores de coeficiente de atrito de toda a superfície do helideque, subdividido em áreas de, no máximo, 1m² e também o dia, hora e local (Lat - Long) da realização do teste; IV) o teste deverá ser realizado por um técnico qualificado; e V) o equipamento de teste deverá atender aos seguintes requisitos: 1) deverá ser adequado parar medir o coeficiente de atrito pela técnica de roda travada, cobrindo toda a superfície do helideque; 2) deverá ser capaz de controlar a quantidade de água a ser aplicada à superfície do helideque durante o teste; 3) deverá processar e armazenar eletronicamente o resultado das medições; e 4) deverá dispor de GPS para que possa registrar automaticamente, sem interferência externa, o dia, a hora e o local do teste (Lat - Long). A calibração dos equipamentos deverá estar em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), constituída por laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 0304 - DRENAGEM Todo helideque deverá ser provido de sistema de drenagem eficaz que impeça a formação de poças e que seja capaz de garantir o rápido escoamento de líquidos provenientes de combate a incêndio. Poderão ser utilizadas calhas, trincanizes em torno do helideque e/ou pontos de drenagem no interior da AAFD. O líquido escoado deverá ser direcionado diretamente para o mar para evitar que eventual incêndio no helideque se propague para outras áreas de conveses inferiores, conforme prevê a convenção SOLAS e o Código MODU 2009. Embora exista o permanente comprometimento com a preservação do meio ambiente, o citado procedimento visa à priorização da vida humana no mar e a segurança da embarcação. Observação: a embarcação/plataforma, que for certificada para abastecimento de combustível, deverá ser provida de arranjos pelos quais o eventual derramamento de combustível no helideque possa ser coletado e drenado para um recipiente seguro, de acordo com o Cap.II-2, parte G, Reg18, item 7 da Convenção SOLAS e a Regra 9, item 9.17.6 do Código MODU 2009. 0305 - REDE ANTIDERRAPANTE A rede antiderrapante tem finalidade de evitar que aeronaves venham a deslizar em decorrência do jogo da plataforma ou da embarcação, quando operando em condições climáticas adversas (vento forte, chuva, etc.). Em embarcações com coeficiente de atrito cujo valor é comprovado pelo certificado de teste exigido na alínea c do artigo 0303, é opcional o uso de redes antiderrapantes, porém recomenda-se a utilização de calços e deverá ser cumprido o coeficiente de atrito, de acordo com a tabela a seguir: . Seção do helideque Embarcações . Área de toque 0.65 . Fora da área de toque 0.5 Observação: o helideque deve ser testado novamente anualmente ou quando sua condição sugere que testes mais frequentes são apropriados, por exemplo, acúmulo de guano ou outro(s) contaminante(s). Em plataformas fixas está dispensado o uso de redes antiderrapantes. As unidades marítimas que, embora flutuantes, possuam constantemente grande estabilidade, como, por exemplo, uma instalação do tipo "Tension Leg Wellhead Platform" (TLWP), e movimentos reduzidos de caturro, balanço e arfagem, serão consideradas, para efeito desta Norma, como "plataformas fixas". Para atender esse critério, deve ser demonstrado que os movimentos de caturro e balanço são limitados a 1º e a variação máxima de arfagem é 1m/s, medidos por equipamento HMS em um período de 6 meses. A pintura do helideque deve permanecer em boas condições antiderrapantes, independentemente do uso de rede. O guano, matéria produzida pelo acúmulo de excrementos e cadáveres de aves marinhas, é um destruidor extremamente eficaz de superfícies de atrito. Devido à dificuldade de assegurar que uma superfície de atrito possa ser mantida livre de contaminantes, a remoção permanente da rede antiderrapante em Plataformas Desabitadas não é normalmente uma opção viável a menos que medidas preventivas eficazes estejam em vigor. a) Características da Rede Antiderrapante - a rede antiderrapante deve se estender por toda a Área de Toque, não abrangendo as demais identificações externas a ela, devendo as suas dimensões ser ajustadas, se necessário, para cobrir esta área, podendo ter qualquer formato. Os cabos devem: 1) ser confeccionados de sisal, frictape ou de material que não seja de fácil combustão; 2) possuir diâmetro ou largura de 20mm e não apresentar desgaste que comprometa a sua funcionalidade; e 3) possuir malha formada por quadrados ou losangos de 20cm de lado. b) Fixação da Rede Antiderrapante - a rede deverá ser fixada com firmeza, por meio de cabos e/ou esticadores, a olhais instalados no limite da AAFD, com espaçamento máximo de 2,0m e com altura máxima de 0,05m. Não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do que 0,25m acima da superfície do helideque ao aplicar tração vertical com a mão. 0306 - BÚRICAS Búricas são dispositivos instalados na superfície dos helideques destinados à amarração dos helicópteros, por intermédio de peias (cintas). As áreas de estacionamento de aeronaves também deverão ser dotadas de búricas. a) Quantidade e distribuição - as búricas deverão formar com as peias, pontos de amarração com ângulos dentro dos limites recomendados pelos fabricantes dos helicópteros. Deverão ser instaladas, no mínimo, seis búricas, distribuídas de maneira uniforme, em cada circunferência concêntrica à Área de Toque (Anexo 3-A). b) A quantidade mínima de búricas e os raios das circunferências para a sua distribuição variam de acordo com a categoria do helideque, conforme a tabela a seguir apresentada: . C AT EG O R I A QUANTIDADE MÍNIMA DE BÚRICAS RAIO DAS CIRCUNFERÊNCIAS (m) . H1 6 2,5 ou 3,0 . H2 12 2,5 ou 3,0 e 5,0 . H3 18 2,5 ou 3,0; 5,0 e 7,0 Quando não for possível instalar as búricas seguindo as regras acima, os raios e o espaçamento entre elas poderão variar, devendo ser o mais uniforme possível. c) Altura das búricas - as búricas fixas devem possuir no máximo 0,025m de altura ou preferencialmente, facear o piso do helideque e a área de estacionamento. No caso de búricas com elos escamoteáveis, estes deverão estar rebatidos quando não estiverem em uso e no caso de búricas removíveis, estas só poderão ser colocadas após o pouso e corte da aeronave e retiradas antes da decolagem. d) Resistências das búricas - o conjunto de búricas/peias deverá suportar as cargas do maior helicóptero a operar no helideque. O movimento da plataforma/embarcação impõe à aeronave acelerações que geram cargas dinâmicas superiores ao seu peso, deste modo, o conjunto de búricas/peias deverá possuir carga de ruptura superior às forças geradas pela aeronave, a fim de garantir que o mesmo não se desprenda. Além disso, essas cargas dinâmicas deverão ser distribuídas por uma quantidade adequada de búricas. Os dados de carga de trabalho segura (SWL- safe working loads) deverão ser obtidos junto aos fabricantes/operadoras de helicópteros, com a finalidade de se dimensionar o conjunto de búricas/peias. e) Diâmetro da cruzeta da búrica - o diâmetro máximo da barra do ponto de amarração deve ser de 22mm, de modo a facilitar o ajuste à dimensão do gancho da peia de amarração. Observação: as unidades já em operação, que não cumprem esse requisito, deverão prover o encaixe entre peias e búricas utilizando manilhas ou cintas de amarração de carga, com resistência igual ou superior a das peias. f) Certificado de Resistência das Búricas - por ocasião da solicitação de vistorias, deverá ser apresentado o certificado de resistência, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, descrevendo claramente que as mesmas se encontram em condições seguras para a condução das operações aéreas do maior helicóptero a operar naquele helideque, de acordo com o Anexo 3-C. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento terá a validade de 3 anos, e ter sido emitido, no máximo, três meses antes da solicitação da vistoria. 0307 - ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE HELICÓPTEROS Uma área de estacionamento, quando existente, deve estar localizada dentro do setor de obstáculo limitado de 150 graus (SOAL) e equipada com marcação para fornecer linha de táxi para auxiliar o deslocamento do helicóptero da área de pouso para a área de estacionamento. Deverá ser considerado o afastamento de obstáculos ao longo da linha de táxi de valor igual ao comprimento da pá do rotor principal de maior helicóptero. Para um heliponto verde escuro, a área de estacionamento deverá ser pintada de cinza claro, utilizando coeficiente de atrito, conforme a tabela constante no item 0305, ou utilizar a rede antiderrapante. Em ambos os casos, a quantidade de búricas é relacionada no item 0306. As dimensões e iluminação da área de estacionamento constam no Anexo 3- D. Observações: - como as luzes do perímetro ao redor da área de estacionamento não precisam ser vistas à distância, as luzes de perímetro, na cor azul, espaçadas de 3m, no máximo, podem ser de baixa intensidade, não menos que 5 candelas (cd) e não poderão exceder a 60cd em qualquer ângulo de elevação. - os requisitos estruturais de projeto para uma área de estacionamento são os mesmos aplicados a área de pouso. CAPÍTULO 4 SETORES E SUPERFÍCIES 0401 - DISPOSIÇÕES GERAIS Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam conduzidas de maneira segura, são definidos setores e superfícies, ao redor do helideque, que podem possuir obstáculos desde que com alturas limitadas. As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de acordo com as dimensões (D) do maior helicóptero considerado no projeto. 0402 - SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS (SLO) É um setor de 210° onde não é permitida existência de obstáculos. O SLO está definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes limites: a) Laterais - semi-retas com origem no ponto de referência (vértice do chevron, definido na alínea f do artigo 0504, fazendo entre si o ângulo de, 210° e localizadas externamente à AAFD. b) Externo - pela linha paralela à linha limite da AAFD, até a distância de 370m. c) As alturas máximas permitidas para os equipamentos essenciais, em relação ao helideque, como luminárias e equipamentos de combate a incêndio existentes no SLO e externos à AAFD, não deverão ultrapassar 0,25m, ou exceder 0,05m para helideque onde o valor D é menor que 16m. d) As características do SLO, em função do posicionamento dos helideques nos navios, estão descritas nos seguintes anexos: I) Helideque na lateral do convés principal de navio - conforme a subalínea 3, a seguir; II) Helideque na proa ou na popa de navio (Anexo 4-A); e III) Helideque a meia-nau de navio (Anexo 4-B). e) A bissetriz do SLO deve passar normalmente através do centro da Área de Toque, conforme a ilustração a seguir: 1_MD_29_003Fechar