DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
f)– – É aceitável uma variação de até 15° no sentido horário ou anti-horário,
no entanto, o H deve ser direcionado para que o seu traço horizontal fique paralelo
à bissetriz do SLO de 210° variado, conforme ilustrado na figura a seguir:
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Observações:
1) Para o SLO, a distância horizontal dos obstáculos abaixo do nível do
helideque, fora do setor do gradiente negativo, deverá ser tal que forneça uma separação
vertical segura para uma perda de motor em decolagem com aeronave operando em
classe de desempenho 2.
2) Mesmo com a rotação do Chevron as medidas do SOAL deverão ser
realizadas do centro do sinal de identificação.
3) Sempre que o helicóptero não é manobrado inteiramente dentro do SLO, na
sua trajetória de entrada sobre o helideque para o pouso, o risco de colisão com
obstáculos aumenta significativamente.
4) Em um acidente aeronáutico, com cinco vítimas fatais, ocorrido no Brasil em
2003, o rotor de cauda da aeronave atingiu um mastro da embarcação porque na trajetória
escolhida para o pouso, o helicóptero não foi manobrado inteiramente dentro do SLO. Em
2012 e 2017, outros dois eventos com impacto do rotor de cauda em obstáculos fora do
SLO e SOAL ocorreram pelo mesmo motivo.
5) Independentemente da direção utilizada para a aproximação estabilizada, a
entrada sobre o helideque deverá ser sempre realizada com o helicóptero inteiramente
dentro dos limites laterais e externo do SLO.
0403 - GRADIENTE NEGATIVO
É necessário considerar a possibilidade da aeronave perder altura de voo
durante os últimos momentos da sua entrada sobre o helideque ou de não conseguir
manter o voo horizontal nos primeiros instantes após a decolagem. Dessa forma, deve-se
fornecer proteção abaixo do nível do helideque neste setor crítico.
Em relação à vista de topo do helideque, a partir do seu centro, imaginando
uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo do SLO (chevron), deve ser considerado um
setor de pelo menos 180º. Com relação à vista de perfil, o setor é contado a partir da
extremidade da tela de proteção até a superfície da água, com o gradiente de 3m (vertical)
para 1m (horizontal). Este setor não deverá conter obstáculos afixados à plataforma ou
flutuando conforme ilustrado no Anexo 4-C. Nos acessos (plataformas dos BOMBAV) será
contado a partir de sua balaustrada, porém deverá ser pintada a faixa de alerta conforme
descrito a seguir.
Não se deve permitir nenhum obstáculo neste setor de 180°, ressalvando-se:
- os navios que realizam operação offloading (artigo 0407), onde podem ser
aceitos, devendo ficar confinados a um arco não superior a 120° (cento e vinte graus),
quando centrado na embarcação, ou no centro da popa da embarcação, quando o
helideque estiver descentrado, e
- em operações de inspeção e manutenção da linha de mangote de offloading
(artigo 0408), cumprindo os requisitos, como apresentado no Anexo 4-C.
Para as unidades marítimas construídas, ou com a construção iniciada, antes de
12 de agosto de 2011, bem como as cujos projetos sejam anteriores à citada data e
apresentem restrições à adequação ao presente requisito, será permitida a operação,
desde que o Armador e/ou Responsável pela Unidade, apresente um Relatório de Análise
de Risco, baseado no manual de cada aeronave a ser utilizada, contendo os procedimentos
para mitigação dos riscos.
Nesse caso, deverá ser pintada uma faixa de cinquenta centímetros de largura,
nas cores preto e amarelo, junto à linha limite da AAFD, na direção do obstáculo,
conforme descrito no o Anexo 4-C, a fim de alertar os pilotos quanto à sua existência.
O Comandante e/ou Responsável pela Unidade deverá adotar procedimentos
que garantam que os pilotos das aeronaves sejam informados da existência de obstáculos
no que tange ao gradiente negativo.
Observação: apesar de não ser proibitivo o sobrevoo da área de Gradiente
Negativo, deve-se evitar sempre que possível. Ressalta-se que a pintura, referente a esta
área no helideque, serve como alerta para obstáculos abaixo do nível do helideque que
podem interferir numa possível arremetida ou decolagem monomotor. Portanto, evitar o
sobrevoo da faixa de alerta de obstáculo no gradiente negativo é competência dos pilotos
na tomada de decisão de risco referente a trajetória de entrada sobre o helideque e
decolagem do helideque.
Os requerimentos para a inclusão das unidades marítimas nessa exceção
deverão ser encaminhados à DPC, com as devidas justificativas.
0404 - SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS
É um setor de 150°, adjacente ao SLO, onde são permitidos obstáculos com
alturas limitadas em relação ao nível do helideque, conforme o Anexo 4-D. O setor está
definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes
limites:
a) Laterais - semi-retas com origem no ponto de referência, coincidentes com
as semi-retas definidas para o SLO, fazendo entre si o ângulo de 150° (ângulo replementar
ao ângulo do SLO) e localizadas externamente à AAFD.
b) Externo:
I) pelo arco de círculo com origem no centro da área de toque e raio igual a
0,62D, onde são permitidos obstáculos com altura máxima de 0,25m, contados a partir da
origem do chevron; e
II) pelo arco de círculo com origem no centro da área de toque e raio entre
0,62D e 0,83D, onde são permitidos obstáculos a partir de 0,25m; obedecendo a um
gradiente crescente de 1:2m (uma unidade vertical para duas unidades horizontais), nas
direções do ângulo de 150° até 0,83D, conforme detalhado na ilustração do Anexo 4-E.
c) Para helideques localizados à meia-nau dos navios, os SOAL devem possuir,
no mínimo, as dimensões indicadas na figura da alínea d do artigo 0402.
d) Para helideques localizados nas laterais dos navios, os obstáculos localizados
no SOAL devem possuir, no mínimo, as dimensões indicadas na figura da alínea d do artigo
0402.
e) Pode ser necessário um esquema de pintura ou outro dispositivo para
ressaltar obstáculos próximos do helideque, tais como chaminés, antenas e outras
construções, com a finalidade de destacá-los para melhor visibilidade da tripulação do
helicóptero. Normalmente, os obstáculos são pintados com listras diagonais nas cores
vermelha e branca, preta e amarela ou outras combinações de cores contrastantes com as
estruturas existentes, conforme o Anexo 4-E. Deve-se evitar a instalação de antenas do
tipo whip em locais próximos ao limite delimitado pelas semirretas com origem no ponto
de referência, pois as mesmas são de difícil visualização por parte dos pilotos durante as
aproximações para pouso. No caso de unidades que possuam antenas nesta situação, uma
alternativa é utilizar dispositivos com cores que realcem a sua posição, desde que os
mesmos não sejam passíveis de se desprenderem com a turbulência provocada pelos
rotores.–
f) É proibido sobrevoar o SOAL. A aeronave não deverá sobrevoar obstáculos
ou quaisquer partes da estrutura da embarcação/plataforma durante sua trajetória de
voo.
Observação: teoricamente fora do SLO e SOAL poderá haver obstáculos
ilimitados.
0405 - EXCEÇÕES
As exceções encontram-se listadas na Tabela de Prazos para o Cumprimento de
Requisitos e de Exceções, publicada no sítio eletrônico da DPC; a Autoridade Marítima
recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das
embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em
áreas com difícil acesso à internet.
0406 - Embarcações/Plataformas marítimas acopladas
Quando acopladas, as embarcações/plataformas marítimas poderão utilizar um
SLO de 180°, mantendo a pintura de sua habilitação. Anexo 4-F.
Embarcações/plataformas acopladas são aquelas unidas por uma passagem
(Gangway); não são consideradas embarcações/plataformas acopladas, as operações que
envolvam somente passagem de cabos e dutos (exemplo: embarcações em serviço de
mergulhadores, realizando a manobra de Pull In ou Offloading).
0407 - Operação de Offloading
As operações de Offloanding são aquelas que realizam transferência de
petróleo entre o navio armazenador (FPSO) e o navio aliviador (NT). Esta operação pode
também apresentar uma configuração diferente da normal, na qual se inclui um CTV
(Embarcação de Transferência de Carga), de menores proporções, entre o Navio
Armazenador e o Navio Aliviador. Este arranjo permite que o Navio Aliviador fique mais
distante do FPSO, a cerca de 400m. O Anexo 4-C apresenta de forma esquemática estas
duas configurações.
0408 - Operações de Inspeção e Manutenção da Linha de Mangote de
Offloading
São operações de manutenção realizadas nas linhas de mangotes e cabos de
amarração (hawser) dos sistemas de Offloanding, efetuadas por embarcações de
manutenção de Terminais Oceânicos (TO) (AHTS (Anchor Handling and Tug Suppliy) ou PSV
(Platform Supply Vessel)). O Comandante da Aeronave deverá ser informado pelo RPM
sobre a realização deste tipo de operação. O Anexo 4-C apresenta de forma esquemática
as posições destas embarcações, quando realizando estas operações nos sistemas de
Offloading das plataformas.
CAPÍTULO 5
AUXÍLIOS VISUAIS
0501 - PROPÓSITO
Este capítulo tem o propósito de apresentar os auxílios visuais de sinalização e
de iluminação dos helideques a bordo de plataformas marítimas e de embarcações.
0502 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Os auxílios de sinalização e iluminação foram desenvolvidos, principalmente,
para auxiliar aproximações de não precisão e operações em condições meteorológicas
visuais.
0503 - INDICADOR DE DIREÇÃO DE VENTO (BIRUTA), SENSOR DE VENTO
(ANEMÔMETRO) E SENSOR DE TEMPERATURA (TERMÔMETRO)
a) Biruta - deverá existir, no mínimo, um indicador de direção de vento,
próximo ao helideque, colocado em local bem visível, porém não sujeito à turbulência e
que não constitua perigo às manobras dos helicópteros. Outras birutas poderão ser
empregadas, devem receber o vento limpo, sem o efeito das estruturas.
Em algumas plataformas marítimas ou embarcações, pode ser necessário mais
de um indicador de direção de vento, devido ao fato do ar acima da área de pouso e
decolagem estar sujeito a um fluxo perturbado em função da direção do vento e dos
obstáculos existentes.
O indicador de direção de vento deverá ser confeccionado com tecido de alta
resistência, nas cores branco, amarelo, laranja ou com combinação de duas cores (laranja
e branco, vermelho e branco, e preto e branco), devendo a opção ser pela cor que ofereça
maior capacidade de contraste com o fundo da estrutura. Deverá poder girar livremente
nos 360° em quaisquer condições climáticas e de intensidade de vento. As especificações
deste indicador estão demonstradas no Anexo 5-A.
O indicador de direção de vento deve ser iluminado por luz branca, caso seja
necessária operação à noite ou em baixa visibilidade. O feixe de luz deve ser posicionado
de forma a não ofuscar a visão dos pilotos.
b) Anemômetro deverá existir, no mínimo, um sensor indicador de direção e
intensidade de vento, colocado em local visível, porém não sujeito à turbulência.
Observação: caso o sensor estacionário venha a sofrer algum dano que
impossibilite o seu reparo ou substituição imediata, poderá ser utilizado um anemômetro
portátil, devidamente calibrado, para se obter as informações necessárias de vento que
possibilite uma operação segura.
c) Termômetro deverá existir, no mínimo, um sensor de temperatura externa,
colocado, mandatoriamente, próximo ao helideque.
0504 - AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO
a) Sinal de Identificação - para helideques situados em plataformas marítimas e
em embarcações é a letra H, que deverá ser pintada na cor branca, no centro da Área de
Toque. O traço horizontal do H deverá coincidir com a bissetriz do ângulo do SLO, salvo no
caso de variação do chevron, previsto na alínea f do artigo 0402, quando o seu traço
horizontal deverá ser paralelo à bissetriz do ângulo do SLO. O sinal H deverá possuir uma
altura de 4m e a largura de 3m, sendo a largura das faixas de 0,75m. Para os helideques
com um valor D abaixo de 16m, as dimensões do H podem ser reduzidas para 3m x 2m
x 0,5m.
Caso o piso seja de alumínio, a pintura deverá atender ao contido no artigo
0303 alínea b. As dimensões e o posicionamento do H estão indicados na ilustração do
Anexo 5-B.
b) Carga Máxima Admissível - é expressa em toneladas, com dois ou três
dígitos, especificando a resistência máxima que o piso e sua estrutura de sustentação
podem suportar. Deverá ser pintado na cor branca. O posicionamento dos numerais
deverá estar conforme o indicado no Anexo 5-C e as dimensões de acordo com o Anexo
5 - D.
Para a definição dos numerais deve-se observar:
I) valores inteiros até nove toneladas: serão pintados em 2 (dois) dígitos,
utilizando-se o zero na frente;
II) os valores decimais deverão ser aproximados para a centena de quilos mais
próxima e separadas do inteiro da tonelada por um ponto;
III) valores inteiros acompanhados de decimais, superiores a 10 (dez) toneladas,
serão pintados com três dígitos, separando-se um inteiro do decimal por um ponto; e
IV) quando não for possível a pintura como descrito acima, por falta de espaço
físico, os caracteres poderão ter suas dimensões reduzidas em até 1/3 do tamanho pré-
definido.
Os modelos e as dimensões dos numerais encontram-se indicados, em
centímetros, na ilustração do Anexo 5-D.
Observação: esta informação refere-se ao peso máximo que o piso e sua
estrutura podem suportar e não ao peso máximo de decolagem de um modelo de
aeronave a ser empregado em operações aéreas naquele helideque.
c) Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem - o perímetro da AAFD
deverá ser demarcado com uma faixa de 0,30m de largura, na cor branca, conforme
indicado na ilustração do Anexo 5-E.
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