DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0604 - SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ
O helideque deverá dispor de sistema de gravação de vídeo, com gravação
contínua e sem usar sensores de movimento, para registro das operações aéreas
(aproximação final, pouso e decolagem) com visualização conforme o esquema do
Anexo 6A, e de gravação de voz, para registro das comunicações entre a aeronave e
o Radioperador. Para melhorar o controle e a padronização de suas operações, as
empresas aéreas poderão solicitar as imagens gravadas às unidades marítimas, que
deverão compartilhá-las.
Os registros do sistema de gravação de vídeo e de voz deverão ser
armazenados de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para
Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) n° 63-
25, para o sistema de gravação de voz.
No caso de inoperância do sistema de gravação de voz e vídeo do
helideque, 
o 
responsável 
pela 
unidade 
marítima 
deverá 
comunicar 
o 
fato
imediatamente à DPC, estimando o prazo para o restabelecimento da condição
operacional. A critério da DPC, se o tempo para o reparo do sistema for considerado
excessivo, poderão ser aplicadas medidas paliativas de controle ou, até mesmo,
restrição operacional.
O RPM deverá possuir um monitor de vídeo na estação rádio para a
visualização do helideque.
Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação em caso de
acidente aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras.
0605 - STATUS LIGHT
A status light quando ligada significará que o helideque não oferece
condições seguras para o pouso e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se
já pousadas, em caso de risco para a unidade marítima (vazamento de gás), deverão
decolar imediatamente ou desligar seus motores; quando a status light estiver apagada
significa que há condição segura para se operar naquele helideque.
Em plataformas de perfuração e/ou produção esse sistema deverá estar
conectado ao sistema de alarme, sendo acionado automaticamente em caso de
vazamento de gás na unidade marítima.
Quando 
o
helideque 
estiver
desguarnecido, 
em
área 
com
muitas
embarcações/plataforma, 
ou 
quando 
os 
limites 
fornecidos 
pelo 
Sistema 
de
Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS) estiverem fora dos
parâmetros, ou a embarcação estiver com algum sistema de alarme acionado que
interfira com a operação do helideque, a status light deve permanecer ligada.
No período noturno, se não houver previsão para operações aéreas todas as
luzes do helideque poderão ser desligadas.
Observação: 
o
Comandante 
da
aeronave 
deverá
ser 
informado
imediatamente, pelo ALPH e/ou RPM, quando ocorrer vazamento de gás ou mudança
de condição do helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light ligada) na
embarcação/plataforma.
0606 - DESCOMISSIONAMENTO DE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA
Para
o 
descomissionamento
de
embarcação/plataforma 
devem
ser
cumpridos os seguintes procedimentos:
a) Embarcação/plataforma com tripulação:
I) se transcorrido um ano da última certificação, a embarcação enviará à
DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II) se a tripulação for estrangeira, a EMCIA poderá ser estrangeira, devendo
ser comprovada as suas respectivas certificações junto ao Representante da Autoridade
Marítima (DPC); e
III) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para
a comunicação com a aeronave.
b) Embarcação/plataforma desabitada:
I) se transcorrido um ano da última certificação, a embarcação enviará à
DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II) deverá ser disponibilizada uma embarcação de apoio firefigthing que
realizará o monitoramento contínuo das condições climáticas e de mar, munida de um
bote de resgate, pronto e guarnecido durante as operações aéreas. Parâmetros
ambientais a serem observados durante o dia: visibilidade mínima de 3 km ou 1,8
milhas náuticas; velocidade máxima do vento de 21 nós ou 40 km/h e altura máxima
das ondas de 2m;
III) A embarcação de apoio deverá transmitir, para a aeronave, as condições
de pitch, roll, inclinação, vento (direção e intensidade) e temperatura do ar na área da
embarcação/plataforma; e
IV) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para
a comunicação com a aeronave e a embarcação de apoio.
c) Após a última decolagem da embarcação/plataforma, com tripulação ou
desabitada, o helideque estará interditado e a DPC solicitará à ANAC o cancelamento
de sua Portaria de Registro.
0607 - SANÇÕES
Os helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados
e homologados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com
a presente norma.
A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias, comunicadas
por algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará
nas sanções previstas na legislação em vigor, podendo acarretar a suspensão, definitiva
ou temporária, das operações aéreas pela ANAC, por solicitação da DPC ou do
DECEA/CINDACTA, quando aplicável.
CAPÍTULO 7
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO
0701 - PROPÓSITO
Descrever os requisitos básicos para a prevenção e o combate a incêndio
nos helideques de plataformas e de embarcações.
0702 - GENERALIDADES
Os requisitos básicos para a prevenção e combate a incêndio e salvamento
variam em função da categoria do helideque.
O fogo a bordo de aeronaves tem duas origens principais: combustível e
elétrica. Em
ambas as
possibilidades os pilotos
tem recursos,
extintores nos
compartimentos ou no interior da aeronave, para combatê-lo. Porém, após o pouso,
queda, incidente ou acidente no helideque ou no mar, poderão necessitar de ajuda
externa.
O combate a incêndio no helideque deverá ser coordenado pelo ALPH que
deverá manter, se possível, contato com a tripulação da aeronave.
0703 - COMBATE A INCÊNDIO
a) Sistema de aplicação de espuma - todo helideque deverá possuir sistema
de combate a incêndio, dotado de ramais geradores de espuma, preferencialmente
equidistantes, que garanta sua aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos
constantes da tabela da alínea c abaixo. O tempo máximo para o início do emprego
da espuma deverá ser de 15 (quinze) segundos a partir do acionamento dos monitores
de espuma.
No caso da utilização de monitores (canhões) de espuma os helideques:
I) da categoria H1 deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) monitores de espuma; e
II) das categorias H2 e H3 deverão possuir, no mínimo, 3 (três) monitores
de espuma.
No caso da utilização do sistema pop-up spray ou DIFFS (Deck Integrated
Fire Fighting System), estes deverão ser dotados de duas linhas de mangueira, com
comprimento suficiente para alcançar qualquer parte do helideque, de modo a permitir
o acesso ao interior do helicóptero ou que substitua o sistema em caso de falha. Tais
mangueiras poderão ser equipadas com bicos, ligadas ao sistema gerador de espuma,
ou alternativamente com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas.
b) Extintores de Pó Químico e de Gás Carbônico - todo helideque deverá
possuir, também, extintores de pó químico e de gás carbônico, com as quantidades e
a capacidade, de acordo com a sua categoria, listadas no item a seguir.
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Notas:
1) A Taxa de Razão de Descarga mínima (Rd) (vazão mínima) de cada monitor
(canhão) de espuma deverá ser de 5,5 litros por metro quadrado por minuto, conforme consta
na ICAO, Doc Heliport Manual.
Para o cálculo da Razão de Descarga Mínima (T), deve-se aplicar a taxa de razão de
descarga a toda área do helideque. Assim, utilizar-se-á a fórmula: T = Rd x ïïx r², onde r = raio do
helideque (comprimento do maior helicóptero).
Exemplo: baseado no círculo D para um S-92 (para fins de ilustração, o
comprimento do helicóptero D é de 20,88m e consequentemente o seu raio R equivalente a
10,44m).
Razão de descarga Mínima (T) = 5,5 x 3,142 x 10,44 x 10,44 = 1.883 litros/minuto.
2) A razão de descarga mínima das mangueiras para a produção de espuma deverá
ser de 250 litros por minuto;
3) Os extintores de pó químico deverão ser posicionados de forma a garantir que o
agente extintor alcance o todo o helideque e poderão ser substituídos por unidades de 20kg ou
25kg; as carretas que não puderam ser levadas até o helideque deverão ter um comprimento
de mangote que chegue até o centro do helideque.
4) Em caso de falha de um dos monitores de espuma, este poderá ser substituído,
até o prazo máximo de 6 (seis) meses, por uma tomada de pressão de água, com mangueira
equipada com bico e dispositivo de ligação ao gerador de espuma. Alternativamente, tal
mangueira poderá ser equipada com aplicador manual de espuma com utilização de
bombonas. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo
para prontificação do sistema;
5) Os tanques para armazenamento de LGE deverão ter a capacidade identificada
em litros e possuir um indicador de nível ou outro instrumento que informe a quantidade de
líquido existente no reservatório. Se houver manômetro, este deverá possuir o laudo de
aferição, a ser apresentado por ocasião da vistoria;
6) Os jatos dos monitores de espuma deverão alcançar o centro da área de toque,
quando acionados simultaneamente e o lado oposto do helideque, quando acionados
individualmente; e
7) O tanque de armazenamento de LGE poderá ser substituído, até o prazo máximo
de 6 (seis) meses, por bombonas, desde que estas apresentem a sua capacidade em litros e
tenha a quantidade determinada pela tabela acima. A embarcação/plataforma deve informar a
situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema.
Observações: - nas vistorias, deverão ser apresentadas evidência documental da
nota 1 e, caso possua DIFF, a da nota 2.
- as mangueiras, em reserva para o sitema pop-up spray ou DIFFS, em caso de falha,
deverão ser equipadas com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas portáteis
com capacidade mínima de 1/3 do tanque do líquido gerador de espuma e cumprir a nota 2.
0704 - BOTE DE RESGATE
As plataformas e embarcações deverão possuir o bote de resgate, homologada
pela DPC, para o resgate dos náufragos conforme as publicações Convenção Internacional para
a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safety of Life at Sea - SOLAS) e Código Internacional de
Dispositivos Salva-Vidas (International Life-Saving Appliance Code - LSA).
Poderão ser aceitas botes de resgate de fabricação estrangeira, desde que possuam
Certificado de Homologação expedido por Autoridade Marítima estrangeira.
As plataformas desabitadas estão dispensadas de possuírem o bote de resgate,
porém deverão possuir pelo menos uma balsa salva-vidas.
O sistema de arriamento e içamento deve ser testado quando da realização dos
exercícios simulados. O tempo de arri6amento deve ser registrado na ocasião.
A tripulação deverá utilizar cinto de segurança individual quando a bordo do bote
de resgate, conectando-o no olhal do cabo de içamento/arriamento durante as manobras de
arriamento e de içamento do mesmo. Poderá ser utilizado o equipamento "talabarte" para
aumentar o cabo de segurança e facilitar a movimentação no bote. O cinto de segurança faz
parte do equipamento de proteção individual (EPI) da tripulação do bote.
0705 - FERRAMENTAS, MATERIAL DE APOIO E SALVAMENTO

                            

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