DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
0705 - FERRAMENTAS, MATERIAL DE APOIO E SALVAMENTO
Os helideques devem estar providos de ferramentas e material de apoio e
salvamento, que serão armazenados em armários pintados de vermelho, adequadamente
sinalizados, próximos ao helideque e devidamente protegidos do sol e da chuva. O local
escolhido deve permitir, em caso de acidente, que os materiais sejam deslocados para o
helideque imediatamente.
Deverão estar disponíveis, para pronto uso, os seguintes itens:
a) Ferramentas:
1) 1 (um) machado de bombeiro para salvamento (superior a 3kg);
2) 1 (um) pé de cabra de no mínimo 1m;
3) 1 (um) tesourão corta-vergalhão de no mínimo 0,60m;
4) 1 (uma) serra manual para metais;
5) 1 (um) alicate universal, isolado, de 8 (oito) polegadas;
6) 1 (uma) chave de fenda de 10 (dez) polegadas;
7) 2 (dois) corta-cinto; e
8) 3 (três) lanternas portáteis.
b) Material de Apoio:
1) 1 (uma) balança com capacidade mínima para 150kg, com certificado de aferição
válido, colocada nas proximidades do helideque, a fim de efetuar a pesagem de pessoal,
bagagem ou material a ser embarcado na aeronave;
2) 3 (três) pares de calços;
3) no mínimo, 4 (quatro) peias metálicas, ou de nylon, específicas para amarração
de aeronaves, cujos engates sejam compatíveis com as búricas. Caso não seja possível o
encaixe entre peias e búricas, poderão ser utilizadas manilhas, ou cintas de amarração de carga,
com resistência igual ou superior a das peias;
4) 1 (uma) escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões
do maior helicóptero a operar a bordo; e.
5) 1 (uma) lona de sinalização de helideque interditado, Anexo 5-H.
Observação: os calços devem ser compatíveis com a roda do helicóptero.
Experiência de operação de helicóptero offshore mostrou que o calço mais eficaz para o uso
em helideques é o tipo "sandbag OTAN". Em alternativa, podem ser utilizados calços tipo
"triângulo de borracha" ou de uma só peça à frente e à ré. O "calço de borracha triangular" é
geralmente eficaz em plataformas sem redes.
c) Roupa de combate a incêndio:
Cada BOMBAV deverá possuir um traje de combate a incêndio composto de:
1) roupa de aproximação e combate a incêndio ou capa 7/8 para bombeiro de
aproximação e combate a incêndio;
2) máscara tipo balaclava;
3) protetor auricular;
4) capacete de bombeiro;
5) luvas de bombeiro; e
6) botas de bombeiro.
d) Material de salvamento:
1) um kit portátil de primeiros socorros;
2) 3 (três) macas rígidas flutuantes com imobilizador de cabeça; e
3) 1 (uma) ampola portátil de oxigênio e 2 (duas) máscaras.
0706 - PLATAFORMAS DESABITADAS
O helideque situado em plataforma fixa desabitada, onde a capacidade de
salvamento é reduzida, deverá ser empregado para pouso de até três jornadas aéreas semanais
e em condições VMC.
Quando existirem pessoas a bordo, a plataforma deverá ter pelo menos uma com o
curso de ALPH, portando um rádio transceptor VHF marítimo portátil. Os demais não precisam
ter o curso de BOMBAV, porém, necessitam saber utilizar os equipamentos e estar equipados
com o traje de combate a incêndio.
As plataformas desabitadas, por não possuírem EPTA, não necessitam de gravador
de voz. Nas unidades desabitadas a extração das imagens de vídeo poderá ser realizada
remotamente.
Quando não existirem pessoas a bordo, as plataformas desabitadas deverão
receber pessoal habilitado ao guarnecimento do helideque. A EMCIA deverá ser conduzida no
primeiro voo e retirada no último voo para/da plataforma desabitada.
O indicador de direção de vento (biruta) deve seguir o artigo 0503 dessa norma.
Deverá existir um sensor indicador de direção e intensidade de vento
(anemômetro), porém toda plataforma desabitada deverá possuir também um anemômetro
portátil.
Deverá existir um sensor de temperatura externa, próximo ao helideque.
Observação: - é compulsória a utilização de uma embarcação de apoio, que deverá
possuir um bote com capacidade de resgate. A mesma deverá transmitir para a aeronave as
condições de vento e temperatura na área da plataforma para o primeiro pouso.
Deverão estar disponíveis, para pronto uso, no mínimo, os seguintes itens:
a) Ferramentas:
I) 1 (um) machado de bombeiro para salvamento (superior a três 3kg);
II) 1 (um) pé de cabra de no mínimo um metro;
III) 1 (um) tesourão corta-vergalhão de no mínimo 0,60m;
IV) 1 (uma) serra manual para metais;
V) 1 (um) alicate universal, isolado, de 8 (oito) polegadas;
VI) 1 (uma) chave de fenda de 10 (dez) polegadas;
VII) 2 (dois) corta-cinto; e
VIII) 3 (três) lanternas portáteis.
b) Material de apoio:
I) 3 (três) pares de calços;
II) no mínimo 4 (quatro) peias metálicas, ou de nylon, específicas para amarração
de aeronaves, cujos engates sejam compatíveis com as búricas;
III) 1 (uma) escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões
do maior helicóptero a operar a bordo; e
IV) 1 (uma) lona de sinalização de helideque interditado, Anexo 5-H.
c) Material de salvamento:
I) 1 (um) kit portátil de primeiros socorros;
II) 1 (uma) maca rígida flutuante com imobilizador de cabeça; e
III) 1 (uma) ampola portátil de oxigênio e 2 (duas) máscaras.
d) Material de combate a incêndio:
I) 3 (três) extintores portáteis de pó químico de 6kg;
II) 3 (três) extintores portáteis de gás carbônico de 6kg; e
III) 1 (um) sistema de combate a incêndio dotado de monitor de espuma que
garanta a aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos constantes da tabela da alínea
c do artigo 0703.
e) Roupa de combate a incêndio:
Cada componente da EMCIA, exceto o ALPH, deverá possuir um traje de combate a
incêndio composto de:
I) roupa de aproximação e combate a incêndio ou capa 7/8 para bombeiro de
aproximação e combate a incêndio;
II) máscara tipo balaclava;
III) protetor auricular;
IV) capacete de bombeiro;
V) luvas de bombeiro; e
VI) botas de bombeiro.
f) Balsa salva-vidas:
Homologada conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a
Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e com capacidade compatível com as aeronaves
que podem operar naquele helideque. Esta balsa deve possuir dispositivo para o seu rápido
lançamento em caso de necessidade.
Observação: os itens acima são as exceções, todos os demais itens dessa norma
deverão ser atendidos pelas plataformas desabitadas.
CAPÍTULO 8
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
0801 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este capítulo contém informações gerais sobre abastecimento de aeronaves em
plataformas marítimas e em embarcações offshore.
O sistema de abastecimento de combustível a bordo, para os tanques de
armazenamento de combustível estáticos, deverá possuir:
a) tanque de armazenamento;
b) tanque de descarte;
c) sistema de distribuição;
d) tubulações, filtros e tomadas;
e) uma linha de mangueira de abastecimento para combustível, com os seus
respectivos bicos de abastecimento (por gravidade e/ou por pressão);
f) um fio terra dimensionado para prover a descarga estática, com comprimento
mínimo de 2,5m e terminais tipo macho e "jacaré";––e
g) um sistema de bombas que permita debitar 50 galões UK (227 litros) por minuto,
no helideque, com uma pressão mínima de 40 psi.
O projeto dos sistemas de combustível deve prever a contenção de possíveis
derramamentos, bem como facilitar o combate a incêndio nestes sistemas e ter ainda a
capacidade de isolamento de outras áreas da unidade.
0802 - TANQUE DE ARMAZENAMENTO FIXO
O tanque de armazenamento deve atender às especificações da Intergovernmental
Marine Consultative Organization (IMCO). Obrigatoriamente, deverá possuir equipamentos
filtrantes e recursos que permitam a recirculação através de filtro coalescedor e separador,
além de facilidades para drenagem.
Os tanques de armazenamento fixos devem possuir:
a) indicação externa da capacidade do tanque;
b) dispositivo para medição do nível de combustível no tanque. Caso seja utilizada
uma vareta de sondagem, esta não deve tocar na parede interna do tanque, a fim de se evitar
qualquer arranhão, especialmente nos tanques revestidos; e
c) tratamento contra corrosão e acabamento na cor amarela.
0803 -––TANQUE DE ARMAZENAMENTO TRANSPORTÁVEL
Para os tanques de armazenamento de combustível transportáveis, deverá ser
cumprido o que consta no capítulo 7 da CAP 437.
Os tanques de armazenamento transportáveis devem possuir:
a) indicação externa da capacidade do tanque; e
b) dispositivo para medição do nível de combustível no tanque. Caso seja utilizada
uma vareta de sondagem, esta não deve tocar na parede interna do tanque, a fim de se evitar
qualquer arranhão, especialmente nos tanques revestidos.
Observação: não é previsto possuir recursos que permitam a recirculação do
combustível, porém, deve ter facilidades para drenagem.
0803 - TANQUE DE DESCARTE
Deve haver um tanque apropriado para descartar as amostras de combustível
drenadas.
0804 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
O sistema de distribuição para transferir o combustível do tanque de
armazenamento para a aeronave deve incluir, no mínimo, os componentes descritos a
seguir:
a) Bomba - deve ser capaz de fornecer até 50 galões UK (225 litros) por minuto sob
condições de fluxo normal e pressão de trabalho mínima de 40 psi e máxima de 60 psi. O botão
remoto de partida e de interrupção deverá estar localizado nas proximidades do helideque e o
botão de parada de emergência deverá estar próximo à bomba. A luz âmbar intermitente de
aviso de funcionamento da bomba deverá ser visível pela equipe de abastecimento da
aeronave.
Os manuais de operação normal e de emergência devem estar a bordo.
b) Equipamentos Filtrantes - devem ser instalados filtros coalescedores e
separadores dotados de manômetro diferencial de pressão cujos elementos filtrantes estejam
em consonância com as normas em vigor. Estes filtros devem fornecer proteção contra
partículas de um mícron e estarem dispostos no sistema de modo que seja possível realizar a
drenagem e a recirculação pelos filtros e bico de abastecimento.
Pelo menos um filtro do tipo monitor, cujos elementos filtrantes atendam às
normas em vigor, deverá ser instalado imediatamente antes da passagem do combustível para
o mangote de abastecimento. Tal dispositivo tem como principal finalidade bloquear a
passagem do combustível de aviação, caso apresente teor de água superior ao limite
aceitável.
Os filtros devem possuir placas com a identificação do fabricante bem como dos
elementos filtrantes, com a identificação da última inspeção e troca realizada, conforme as
normas em vigor.
c) Medidor de Fluxo - deve ser volumétrico e dimensionado para atender à taxa de
fluxo, devendo ser calibrado regularmente em conformidade com as recomendações do
fabricante. O medidor de fluxo deve incluir um filtro e um eliminador de ar.
d) Mangote de Abastecimento - deve atender as normas em vigor, devendo ser
armazenado em carretel apropriado à sua dimensão e protegido contra a ação da chuva e dos
raios solares.
e) Cabo de Aterramento - deve ser utilizado para prover descarga de eletricidade
estática antes do início do abastecimento. As extremidades do cabo devem ser conectadas, de
um lado, ao sistema de distribuição e do outro, à estrutura da aeronave através de um
dispositivo de desconexão rápida.
f) Bico de Abastecimento - o abastecimento de aeronaves pode ser realizado por
gravidade ou por pressão. É recomendável que a unidade possua os dois tipos de
abastecimento, para abranger todos os modelos de aeronaves.
g) Proteção Contra Exposição ao Tempo - o sistema de distribuição deve ser
protegido de intempéries, minimizando a deterioração dos mangotes e a contaminação por
poeira e água.
0805 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
O armazenamento, o manuseio e o controle da qualidade do combustível de
aviação são fundamentais para a segurança das operações aéreas, pois combustível
contaminado por água ou por partículas sólidas pode levar ao apagamento do motor.
Procedimentos mínimos para a garantia da qualidade do combustível.
a) Amostra de Combustível - regularmente devem ser retiradas do bico de
abastecimento amostras do combustível para verificar a presença de partículas sólidas e de
água. As amostras devem ser acondicionadas em vasilhames cujos requisitos constam da alínea
b. Caso sejam utilizados acessórios na coleta das amostras (funil, etc.), estes devem ser de aço
inoxidável, vidro ou alumínio e devem estar absolutamente limpos antes da coleta, de forma a
não contaminar a amostra.
Não sendo observada presença de impurezas (partículas sólidas), as amostras
deverão ser testadas quanto à presença de água, utilizando-se teste apropriado, como por
exemplo, o Shell Water Detector e o Exxon Hidrokit.
b) Vasilhames para Amostra de Combustível - devem ser de vidro ou de aço inox
com
no máximo dois litros de capacidade e estar absolutamente limpos antes de
receber as amostras. Os vasilhames com as amostras colhidas e testadas devem ter a data do
teste afixada e devem ser guardados por um período mínimo de 48 horas, abrigados da luz e do
calor.
A armazenagem de tais amostras será verificada por ocasião das vistorias.
c) Tanques de Armazenamento - os tanques de armazenamento estático devem ser
submetidos a inspeções regulares, com periodicidade dependente do material constitutivo do
tanque. Caso o tanque de armazenamento seja de aço carbono com revestimento em epóxi (na
cor clara) deverá ser inspecionado pelo menos uma vez por ano; caso seja de aço inoxidável
estas inspeções devem ocorrer a cada 2 (dois) anos.
Deverá ser apresentado aos vistoriadores o certificado de qualidade do
combustível, entregue pelo fornecedor do combustível ao operador, referente ao último
abastecimento.
Os laudos das inspeções realizadas deverão ser mantidos arquivados e poderão ser
verificados por ocasião das vistorias realizadas pela DPC.
d) Sistemas de Distribuição - devem ser inspecionados a cada 3 (três) meses. Além
disso, devem estar sujeitos a inspeções diárias, semanais e mensais, executadas pelo pessoal
de abastecimento do helideque, para garantir qualidade satisfatória do combustível.
1) Inspeções Diárias - a realização destas inspeções deve ser registrada em livro
próprio e na Ficha de Inspeção Diária, conforme modelo do Anexo 8-A. Os seguintes
procedimentos devem ser seguidos:
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