DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observações:
I) Não confundir arfagem do helideque com arfagem da embarcação, que é o
deslocamento vertical do centro de gravidade da embarcação;
II) Os valores de B/C, Inc, VArf e Arf são os valores máximos ocorridos nos
últimos 20 minutos de intervalo;
III) A embarcação lançará na sua ficha registro de helideque a qual classe
pertence, mas, a DPC poderá alterá-la caso não concorde com essa indicação;
IV) Os helideques instalados na proa e/ou acima da superestrutura das
embarcações serão sempre classe 3;
V) Embarcações com helideques a meia-nau serão sempre da classe 2; e
VI) Helideques adaptados, localizados à meia-nau, sobre a tampa do porão de
carga (hatch cover) ou na lateral do convés principal de navios serão sempre classe 3.
Nas unidades em que não estiver diretamente disponível a medida de
inclinação, seu valor será obtido por meio da Tabela 2, combinando-se o balanço e o
caturro da unidade.
Tabela 2 - Cálculo da inclinação a partir do balanço e do caturro
.
Balanço
.
0,0°
0,5°
1,0°
1,5°
2,0°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
. Caturro
0,0°
0,0°
0,5°
1,0°
1,5°
2,0°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
.
0,5°
0,5°
0,7°
1,1°
1,6°
2,1°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
.
1,0°
1,0°
1,1°
1,4°
1,8°
2,2°
2,7°
3,2°
3,6°
4,1°
.
1,5°
1,5°
1,6°
1,8°
2,1°
2,5°
2,9°
3,4°
3,8°
4,3°
.
2,0°
2,0°
2,1°
2,2°
2,5°
2,8°
3,2°
3,6°
4,0°
4,5°
.
2,5°
2,5°
2,5°
2,7°
2,9°
3,2°
3,5°
3,9°
4,3°
4,7°
.
3,0°
3,0°
3,0°
3,2°
3,4°
3,6°
3,9°
4,2°
4,6°
5,0°
.
3,5°
3,5°
3,5°
3,6°
3,8°
4,0°
4,3°
4,6°
4,9°
5,3°
.
4,0°
4,0°
4,0°
4,1°
4,3°
4,5°
4,7°
5,0°
5,3°
5,7°
Exemplo: se o balanço for de 2,5º e o caturro de 3,0º, a inclinação será de
3,9º, conforme mostrado na tabela a seguir:
.
Balanço
.
0,0°
0,5°
1,0°
1,5°
2,0°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
. Caturro
0,0°
0,0°
0,5°
1,0°
1,5°
2,0°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
.
0,5°
0,5°
0,7°
1,1°
1,6°
2,1°
2,5°
3,0°
3,5°
4,0°
.
1,0°
1,0°
1,1°
1,4°
1,8°
2,2°
2,7°
3,2°
3,6°
4,1°
.
1,5°
1,5°
1,6°
1,8°
2,1°
2,5°
2,9°
3,4°
3,8°
4,3°
.
2,0°
2,0°
2,1°
2,2°
2,5°
2,8°
3,2°
3,6°
4,0°
4,5°
.
2,5°
2,5°
2,5°
2,7°
2,9°
3,2°
3,5°
3,9°
4,3°
4,7°
.
3,0°
3,0°
3,0°
3,2°
3,4°
3,6°
3,9°
4,2°
4,6°
5,0°
.
3,5°
3,5°
3,5°
3,6°
3,8°
4,0°
4,3°
4,6°
4,9°
5,3°
.
4,0°
4,0°
4,0°
4,1°
4,3°
4,5°
4,7°
5,0°
5,3°
5,7°
d) Para os helideques instalados em boias de amarração de navios-tanque, os
limites são de ±2º durante o dia e de ±1º durante a noite, para balanço, caturro e
inclinação, para todas as categorias de helicópteros.
Boias de amarração de navios-tanque são boias de grandes dimensões,
dotadas de helideque e usadas no armazenamento de óleo e no carregamento de navios-
tanques.
e) Em plataformas fixas, os parâmetros de movimento (balanço, caturro,
inclinação e arfagem) não são aplicáveis. Estas plataformas deverão dispor de um sistema
que apresente e registre as informações de vento (direção, intensidade e rajadas) e
temperatura, seguindo os mesmos requisitos dos sistemas HMS para estes parâmetros.
f) Poderão ser consideradas como plataformas fixas as unidades marítimas
que, embora flutuantes, possuam constantemente grande estabilidade, do tipo Tension
Leg Wellhead Platform (TLWP), e movimentos reduzidos de caturro, balanço e arfagem
(menos que 1º de C/B e menos de 1m de Arf/VArf) no período de 6 meses, medidos pelo
equipamento HMS.
g) Em caso de indisponibilidade do HMS, nas embarcações dotadas de
Posicionamento Dinâmico (DP), o RPM deverá obter as informações de movimento do
sistema DP; as que não possuem este sistema deverão realizar a observação dos
parâmetros, através de clinômetros ou de inclinômetros (de Balanço e de Caturro)
mecânicos instalados dentro da EPTA, por cerca de 2 minutos e registrar como leitura o
valor máximo do período.
Se a embarcação/plataforma não possuir inclinômetros mecânicos o helideque
deve
ser
fechado
para
operações
aéreas
até
a
prontificação
do
HMS.
A
embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para
prontificação do sistema do HMS.
h) Os registros do sistema de gravação dos dados do HMS deverão ser
armazenados de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para Preservação
de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) n° 63-25.
i) Os RPM deverão atentar para inserirem no HMS a classe da embarcação (1,
2
ou
3) e
a
categoria
da
aeronave (A
ou
B)
que
está sendo
recebida
pela
embarcação.
0905 - RADIOFAROL (NDB)
Poderá ser instalado nas plataformas marítimas e nas embarcações para
balizar um procedimento de aproximação por instrumentos do tipo "não precisão",
homologado juntamente com uma EPTA categoria "A" ou como EPTA categoria "C", em
conformidade com o disposto na Norma ICA em vigor. Nesse caso, o helideque deve ser
do tipo estacionário. A solicitação de implantação deve ser encaminhada ao Órgão
Regional DECEA.
As plataformas e as embarcações com helideques, com EPTA categoria "M",
não necessitam possuir NDB, entretanto, com intuito de incrementar a segurança de voo,
é possível que toda unidade móvel possua NDB com alcance mínimo de trinta milhas
náuticas. O NDB pode ser instalado apenas como auxílio de localização, NÃO poderá ser
usado para nenhum procedimento IFR, mas deve ser registrado pelo Comando da
Aeronáutica e devidamente registrado, possuindo frequência específica. Esse NDB deve
ser ligado apenas a pedido do piloto da aeronave com que a unidade se comunica, para
auxiliar na localização, e deve ser desligado logo que cesse a necessidade do seu uso.
CAPÍTULO 10
GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL RELATÓRIO DE ANÁLISE DE
RISCO E PLANO DE EMERGÊNCIA AERONÁUTICA
1001 - PROPÓSITO
Orientar a execução do Gerenciamento da Segurança Operacional para
elaboração e manutenção de um Relatório de Análise de Risco (RAR) e Plano de
Emergência Aeronáutica (PEA) ou Plano de Resposta a Emergência com Aeronaves (PRE)
onde deverão ser identificados os perigos inerentes à operação de helicópteros na
embarcação/plataforma, realizada a avaliação de risco e a implementação das medidas de
controle necessárias (barreiras), a fim de se manter, dentro de um adequado nível de
segurança, as operações aéreas no helideque e, na sequência, prover um PEA/PRE,
adequado ao nível da operação, que deverá ser elaborado e apresentado por todas as
embarcações/plataformas marítimas que operem helideques homologados.
1002 - GENERALIDADES
A finalidade deste capítulo é definir os requisitos mínimos para um operador
ter seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) voltado para a
avaliação de risco e redução de risco, bem como para o planejamento de resposta a uma
emergência aeronáutica ocorrida durante as operações no helideque.
É aplicável a todos os provedores de serviços de aviação e operadores de
embarcações/plataformas
detentores
de
helideques
homologados
que
executem
operações offshore.
Os Sistemas de Gerenciamento de Segurança Operacional ou de Aviação, como
são chamados (SGSO ou SGSA) fazem parte dos requisitos regulamentares adotados pela
Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) para todos os Operadores de Aeronave.
Os operadores de embarcações/plataformas
detentoras de helideques
homologados e os operadores de aeronaves contratados são obrigados a cumprir os
regulamentos nacionais da ANAC aplicáveis ao SGSO, na medida em que se relacionam
a)
todos
os
perigos
inerentes
à
operação
de
helicópteros
na
embarcação/plataforma, e realizada a avaliação de risco e a implementação das medidas
de controle necessárias, a fim de se manter a operação das aeronaves dentro de um
adequado nível de segurança.
b) Relatório de avaliação de risco - Deverá ser enviado à DPC, quando
solicitado, um exemplar de RAR do risco analisado. O RAR deverá conter, no mínimo, os
seguintes itens:
- Data da análise.
- Data da revisão (se for o caso).
- Nome do risco ou ameaça analisada.
- Nome da embarcação ou plataforma.
- Descrição da atividade.
- Potencial inicial de dano.
- Rate inicial de risco (Não tolerável ou inaceitável / Tolerável ou aceitável /
Aceitável).
- Pessoal em risco.
- Material ou equipamento em risco.
nas operações aéreas pela infraestrutura
associada (helideques e equipamentos),
tornando-se assim corresponsáveis
pela segurança das operações
do binômio
embarcação/plataforma e aeronave.
As embarcações/plataformas devem exigir que os operadores de aeronave
comuniquem quaisquer alterações na tolerância ao risco que possam resultar em
mudanças nos processos de gestão, procedimentos, práticas ou quaisquer outras ligadas
à gestão do risco para cada tipo de aeronave autorizada e contratada para as operações
de transporte de
passageiros e carga para
determinada embarcação/plataforma
marítima.
Todo Gestor deve ter em mente que é impossível eliminar todos os riscos.
Entretanto, os riscos podem ser minimizados a um nível tão baixo quanto racionalmente
praticável. A mitigação do risco é um equilíbrio entre tempo (rapidez), custos e as
dificuldades para reduzir ou eliminar os riscos. A elaboração do RAR ajuda a elencar os
motivos das decisões e a obter a aceitação e comprometimento de todos os envolvidos
nas operações.
O PEA/PRE contém as providências a serem tomadas desde o instante em que
se caracteriza a emergência até o momento em que a infraestrutura aeronáutica é
desinterditada para as operações normais, a fim de:
- garantir a eficácia da transição das atividades de rotina para as operações de
emergência;
- definir a delegação de autoridade para as operações de emergência,
estabelecendo a sua competência e os seus limites;
- estabelecer os diversos graus de responsabilidade e de autorizações dentro
das tarefas previstas no PEA/PRE;
- estabelecer os meios para uma eficaz coordenação dos esforços envolvidos;
e
- garantir o retorno às operações normais e de rotina da infraestrutura
aeronáutica após o término da emergência.
O Plano deve contemplar os procedimentos de pronta resposta relacionados
aos serviços que se façam necessários, dentre eles os de combate ao incêndio, resgate,
atendimento médico, psicológico e hospitalar.
Deverão ser previstos procedimentos e treinamentos periódicos do Plano e
análise dos seus resultados, a fim de melhorar sua eficácia. Os exercícios deverão ser
realizados, no mínimo uma vez a cada troca de tripulação, e registrados. O PEA deverá
estar na língua portuguesa.
O fluxograma a seguir apresentado resume as ações e atividades executadas
na gestão operacional.
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