DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 310, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de abril de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 08000.019021/2017-67 (2017.01.76959), resolve:
Dar provimento
ao recurso para
declarar anistiado
político OSVALDO
FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 080.944.544-15, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 3.605,53 (três mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e três
centavos), com efeitos financeiros retroativos de 27/03/2012 até a data do julgamento
em 19/04/2023, perfazendo um total de R$ 518.655,49 (quinhentos e dezoito mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 24/09/1987 a 05/10/1988,
nos termos dos incs. I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 311, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de abril de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2003.15.19237, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO TARCISO OKAMOTTO,
inscrito no CPF sob o nº 767.248.248-34, para retificar a Portaria MMFDH nº 2.743, de
26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de
2019, para declará-lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
dos incs. I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.025, DE 26 DE MAIO DE 2023
Estabelece critérios para a execução de despesas em
curso, decorrentes dos exercícios financeiros de 2020
a 2022, classificadas com identificador de Resultado
Primário 9 (RP 9), lastreadas nas ações sob a gestão
do Ministério da Educação - MEC, e de suas
entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, na Lei nº 14.116, de 31 de
dezembro de 2020, na Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e no Parecer de Força
Executória nº 00142/2022/SGCT/AGU, de 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º A execução de despesas em curso, decorrentes dos exercícios
financeiros de 2020 a 2022, classificadas com identificador de Resultado Primário 9 (RP 9),
lastreadas nas ações sob gestão do Ministério da Educação - MEC, e de suas entidades
vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A continuidade das despesas de que trata o art. 1º fica condicionada a:
I - ter sido realizado o empenho até 20 de dezembro de 2022; e
II - ateste pelo ordenador de despesa quanto à conformidade com os
respectivos programas e ações orçamentárias.
Art. 3º No ateste de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria, deverão ser
considerados os critérios previstos nas normas que instituem e regulamentam as
respectivas políticas públicas existentes no âmbito do Ministério da Educação e de suas
entidades vinculadas.
Art. 4º A continuação da
execução dos contratos administrativos e
instrumentos de repasse classificados com o identificador de Resultado Primário 9 (RP 9)
deverá observar o acórdão proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADPF
nº 850, ADPF nº 851, ADPF nº 854 e ADPF nº 1.014, nos termos do Parecer de Força
Executória nº 00142/2022/SGCT/AGU, emitido pela Secretaria-Geral de Contencioso da
Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 5º A execução das despesas de que trata esta Portaria deverá ser divulgada
no portal oficial do Ministério da Educação ou de suas entidades vinculadas, conforme o
caso, observado o disposto no art. 6º da Portaria nº 95, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PORTARIA Nº 205, DE 26 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela
Portaria n° 1.974 de 22/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas
atribuições legais:
Art. 1º Prorrogar, por mais um ano, a partir de 30 de maio de 2023, o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 01/2022-Cachoeiro,
homologado pela Portaria nº 207, de 30 de maio de 2022, publicado no DOU em
31/05/2022, seção 1, referente às vagas destinadas ao Campus Cachoeiro de Itapemirim.
EDSON MACIEL PEIXOTO
CAMPUS ITAPINA
PORTARIA Nº 119, DE 25 DE MAIO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1987 de
22.11.2021, publicada no DOU de 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais,
considerando o teor do Edital nº 05/2022, assim como do processo nº 23154.000953/2022-
33, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 01 (um) ano, contados a partir de 31.05.2023,
a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professores Substitutos, publicada no DOU em 31.05.2022, através da
Portaria nº 106, de 30.05.2022, referente ao Edital nº 05/2022 - Campus Itapina.
Art. 2° Revogar a Portaria n° 112 de 24.05.2023 por publicação com incorreção textual.
FABIO LYRIO SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o cronograma da Portaria nº 139, de 30 de
março de 2023, que dispõe sobre as transferências
de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para
realização
das atividades
do
Censo Escolar
da
Educação Básica nos anos letivos de 2023 e 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, inc. VI e
VIII, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos do
Decreto nº 6.425 de 4 de abril de 2008, da Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007,
e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, resolve:
"Art. 1º A Portaria nº 139, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º.....................................................................................................................
Art. 2º ....................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
III - .......................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................
Art. 3º ..................................................................................................................
Art. 4º ...................................................................................................................
Art. 5º ...................................................................................................................
Art. 6º ...................................................................................................................
Art. 7º ...................................................................................................................
Art. 8º ...................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
IV - ........................................................................................................................
V - ........................................................................................................................
VI - .......................................................................................................................
VII - .......................................................................................................................
VIII - ......................................................................................................................
IX - ........................................................................................................................
X - .........................................................................................................................
XI - ........................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
§ 2º .......................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................
Art. 9 O concedente, na ocasião do recebimento da proposta, fará a devida
análise por meio do Transferegov.br, conforme o cronograma a seguir:". (NR)
.
AÇ ÃO
R ES P O N S ÁV E L
PRAZOS
.
Divulgação do Programa no Transferegov.br
Concedente
Até 60 (sessenta) dias após a
publicação da Lei n° 14.535, de
17 de Janeiro de 2023.
. Envio da Proposta, Plano de Trabalho, Projeto
de execução e Projeto Básico/Termo de
Referência, se for o caso
Proponente
De 6 de março a 14 de abril de
2023
.
1ª Análise
Concedente
Até 05 de maio de 2023
.
1ª complementação
Proponente
Até 12 de maio de 2023
.
2ª análise
Concedente
Até 30 de maio de 2023
.
2ª complementação
Proponente
Até 06 de junho de 2023
.
3ª análise
Concedente
Até 13 de junho de 2023
.
3ª complementação
Proponente
Até 20 de junho de 2023
.
Aprovação/Rejeição
Concedente
Até 23 de junho de 2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.295, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.011738/2021-28:
Prorrogar pelo período de 01-07-2023 a 30-06-2024, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Técnico-Administrativo em Educação, regido pelo
Edital nº 142/2021, cargo: Técnico em Assuntos Educacionais, cujo resultado foi
homologado por meio do Edital nº 127/2022, de 30-06-2022, publicado no DOU de 01-07-
2022, Seção 3, fl. 112.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
PORTARIA Nº 1.325, DE 25 DE MAIO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.019439/2021-31:
Prorrogar pelo período de 01-07-2023 a 30-06-2024, a validade do Concurso
Público para o provimento de cargo de Técnico-Administrativo em Educação, regido pelo Edital
nº 16/2022, cargo: Assistente em Administração, cujo resultado foi homologado por meio do
Edital nº 128/2022, de 30-06-2022, publicado no DOU de 01-07-2022, Seção 3, fl. 113.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

                            

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