DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.157, DE 26 DE MAIO DE 2023
Revoga o inciso II da Portaria MGI nº 1.780, de 25 de
abril de 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº
12105.100330/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do Art. 2°, da Portaria MGI nº 1.780, de 25 de
abril de 2023, publicada no DOU de 26 de abril de 2023, Seção 1, página 201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de maio de 2023.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 2.264, DE 26 DE MAIO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos,
o Comitê de
Compras
e
Contratações 
Estratégicas
e
seus
subcomitês.
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de
outubro de 2011, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º,
incisos I, III, V e VI, e parágrafo único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de
17 de março de 2023, e conforme as informações do Processo nº 12105.100337/2023-
21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição, no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Comitê de Compras e Contratações
Estratégicas (C3E) e de seus subcomitês.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes colegiados:
I - o Comitê de Compras e Contratações Estratégicas - C3E;
II - o Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC;
III - o Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação - SITIC; e
IV - o Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT.
Seção I
Do Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - C3E
Art. 3º Ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete:
I - decidir sobre:
a)
estratégias de
centralização
de
compras e
contratos,
considerando
potenciais impactos nos arranjos colaborativos de suporte à gestão e no apoio à
implementação de políticas públicas pelos entes federativos;
b) aprovação da proposta de contratação de bens ou serviços de tecnologia
da informação e comunicação dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação - SISP, conforme alçadas de valores definidos pelo órgão
central do SISP e considerando potenciais impactos nos arranjos colaborativos de
suporte à gestão;
c) as soluções, estratégias, modelos, mecanismos e procedimentos propostos para
compras, contratações e procedimentos de licitação da administração pública federal; e
d) a manutenção, alteração, revisão ou descontinuidade de soluções de
centralização de
compras ou
de contratos já
implantadas ou
em implantação,
referentes aos projetos do portfólio da Central de Compras da Secretaria de Gestão e
Inovação e dos arranjos colaborativos da Secretaria de Gestão Corporativa;
II - definir:
a)
diretrizes de
compras
públicas
da administração
pública
federal,
considerando a incidência das normas e políticas públicas que regem os procedimentos
de licitação e contratação ou que neles interfiram; e
b) procedimentos e rotinas para seu funcionamento;
III - promover iniciativas de avaliação das soluções implementadas no
âmbito das compras e contratações estratégicas; e
IV 
- 
elaborar 
manifestação 
técnica
relativa 
aos 
temas 
de 
sua
competência.
§ 1º No exercício das atribuições de que tratam os incisos I a IV do caput,
o Comitê decidirá com fundamento em pelo menos dois dos seguintes critérios, sem
prejuízo de outros relevantes para o objeto em decisão:
I - relevância dos valores contratados para determinada categoria de bens
ou serviços;
II - custos totais para o atendimento de necessidades por bens e serviços,
englobando eventuais despesas com contratos e demais gastos necessários ao
atendimento, como recursos materiais, imóveis e pessoas;
III - possibilidade de:
a) centralização da seleção do fornecedor, com ganhos de escala;
b) centralização da gestão contratual;
c) operação centralizada;
IV - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e
procedimentos;
V - oportunidades de padronização de bens e serviços;
VI - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo
total das soluções proposta e atual;
VII - ganhos de eficiência administrativa pela:
a) economia de tempo, recursos materiais e pessoas pelo Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; ou
b) redução dos trâmites administrativos e pela agilidade na entrega de bens
ou serviços nas políticas públicas da União executadas de forma descentralizada por
outros entes da federação e organizações da sociedade civil;
VIII - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou
serviço para a administração;
IX - sustentabilidade social e ambiental, por meio da consideração de
objetivos secundários da política de compras públicas; ou
X - incorporação de tecnologias
que permitam ganhos de eficiência,
exatidão, segurança, transparência, impessoalidade, padronização ou controle.
§ 2° O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício da atribuição de que trata o
inciso II do caput, decidirá com base em parecer emitido pelo Subcomitê Interno de
Referencial Técnico - SIRT, constituído na forma do art. 15.
Art. 4º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e
da Inovação em Serviços
Públicos será composto
pelas autoridades
titulares:
I - da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação;
III - da Secretaria de Governo Digital; e
IV - da Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da
Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reunir-se-á, em caráter ordinário, por pelo
menos três vezes ao ano, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a
convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Subseção I
Subcomitê Interno da Central de Compras - SICC
Art. 7º Ao Subcomitê Interno da Central de Compras (SICC), subcolegiado
subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, compete manifestar-se, quanto às matérias
previstas nos incisos I, II, alínea "a", e III do caput do art. 3º, sobre:
I - possibilidade de:
a) centralização da seleção de fornecedores, com ganhos de escala;
b) centralização da gestão contratual;
c) operação centralizada;
II - necessidade de melhoria da qualidade de bens, serviços, processos e
procedimentos;
III - oportunidades de padronização de bens e serviços;
IV - vantajosidade econômica, preferencialmente pela comparação do custo
total das soluções proposta e atual;
V - ganhos de eficiência administrativa, pela economia de tempo, recursos
materiais e pessoas; e
VI - continuidade sustentável do modelo de fornecimento do bem ou
serviço para a administração.
Art. 8º O Subcomitê Interno da Central de Compras será composto:
I - pela autoridade titular da:
a) Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
b) Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações da
Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação;
c) Coordenação-Geral de Licitações da Central de Compras da Secretaria de
Gestão e Inovação;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos da Central de Compras
da Secretaria de Gestão e Inovação;
e) Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados da Central de Compras da
Secretaria de Gestão e Inovação;
f) Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Central de Compras; e
II - por um representante da Diretoria de Administração e Logística da
Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima
da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 2º Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídos pelos seus substitutos formais.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do subcolegiado será exercida pela Central de
Compras da Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 10. O Subcomitê Interno da Central de Compras reunir-se-á, em caráter
ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a
convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião.
Subseção II
Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - SITIC
Art. 11. Ao Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação (SITIC), subcolegiado subordinado ao Comitê
de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, compete decidir sobre a aprovação de proposta de contratação de
bens ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme alçadas de
valores definidas pelo órgão central do SISP, não abrangidos pela competência do
Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, prevista na alínea "b" do inciso I do art. 3º.
Art. 12. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação será composto pelos seguintes membros:
I - autoridade titular da Secretaria de Governo Digital;
II - dois Diretores da Secretaria de Governo Digital;
III - um representante da Central de Compras da Secretaria de Gestão e
Inovação; e
IV - um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Gestão Corporativa.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima
da Secretaria de Governo Digital.
§ 2º Os membros mencionados nos incisos II e III do caput deste artigo
serão designados por ato do Presidente do subcolegiado para cada contratação que for
submetida à análise.
Art. 13. A Secretaria-Executiva do Subcomitê Interno de Contratações de
Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida pela
Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e
Comunicação, da Secretaria de Governo Digital.
Art. 14. O Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez
para deliberação de cada contratação, em data e horário previamente estabelecidos,
respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da
reunião.
Subseção III
Subcomitê Interno de Referencial Técnico - SIRT
Art. 15. Ao Subcomitê Interno de Referencial Técnico (SIRT), subcolegiado
subordinado ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de caráter consultivo, compete:
I - realizar:
a) a análise técnica de todas as solicitações de contratações relativas a bens
e serviços de tecnologia da informação e comunicação a serem submetidas ao
Subcomitê Interno de Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação ou ao Comitê de Compras e Contratações Estratégicas, conforme alçada
definida pelo órgão central do SISP;
b) de ofício, a análise técnica de contratações dos órgãos ou entidades
relativas a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que julgar
necessário; e
II - emitir parecer com sugestões de encaminhamento, após análise da
documentação referente ao planejamento da contratação encaminhada pelo órgão ou
entidade.
Parágrafo único. Para os fins de que trata o caput, considera-se análise
técnica do Subcomitê Interno de Referencial Técnico a avaliação das contratações
submetidas ao exame restrito aos aspectos técnicos e de conformidade relacionados ao
processo de planejamento da contratação de soluções de TIC, excluídos os aspectos
jurídicos e os aspectos de disponibilidade orçamentária ou financeira do órgão ou
entidade solicitante.
Art. 16. O Subcomitê Interno de Referencial Técnico será composto pelos
seguintes membros:
I - a autoridade máxima da Coordenação-Geral de Normas e Análise de
Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Governo
Digital;
II - dois servidores com conhecimentos técnicos relacionados ao objeto da
contratação em análise; e
III - um servidor com conhecimento do processo de contratação de soluções
de TIC.
§ 1º A Presidência do subcolegiado será exercida pela autoridade máxima
da Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Secretaria de Governo Digital.

                            

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