DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.798, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria n. 1738, de 19 de maio de 2023,
que delega competências do Ministro de Estado da
Integração
e do
Desenvolvimento Regional
às
autoridades que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na
Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei
n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n. 11.356, de 11 de outubro de 2006, na Lei n.
13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, no
Decreto n. 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no
Decreto n. 84.669, de 29 de abril de 1980, no Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto n. 11.123, de 7 de julho de
2022, no Decreto n. 4.941, de 29 de dezembro de 2003, no Decreto n. 11.069, de 10 de
maio de 2022, no Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto n. 7.133, de 19 de
março de 2010, no Decreto n. 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto n. 8.726, de 27
de abril de 2016, no Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto n. 9.794,
de 14 de maio de 2019, no Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto n.
10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto n. 10.210, de 23 de janeiro de 2020, no
Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.
424, de 30 de dezembro de 2016, na Portaria ME n. 3.499, de 26 de março de 2021, na
Portaria n. 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, na
Portaria MDR n. 14, de 6 de janeiro de 2020, na Instrução Normativa SEGES/ME n. 1, de
10 de janeiro de 2019, na Instrução Normativa SGDP/ME n. 21, de 1º de fevereiro de 2021,
na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 34, de 24 de março de 2021, e no Decreto n.
11.347, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 1738, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
..........................................................
"Art. 11 Fica delegada ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das
entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticarem atos de
designação e de dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos,
níveis 1 a 14, ou Funções Comissionadas Executivas de mesmos níveis.
Parágrafo único. No que tange aos demais órgãos de assistência direta e
imediata ao Ministro de Estado, fica delegada ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado
da Integração e do Desenvolvimento Regional a competência para praticar atos de
designação e de dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos,
níveis 1 a 14, ou Funções Comissionadas Executivas de mesmos níveis.
............................................................" (NR)
.............................................................
"Art. 35 Ficam convalidados os atos do Secretário-Executivo e dos dirigentes
máximos
dos
órgãos específicos
singulares
do
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional, em seus respectivos âmbitos de atuação, definidos nos arts. 5°
e 32 desta Portaria, que tenham sido praticados entre 1° de janeiro de 2023 e a publicação
deste normativo.
Art. 36 Ficam convalidados os atos do Diretor de Administração e dos dirigentes
máximos
dos
órgãos específicos
singulares
do
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional, em seus respectivos âmbitos de atuação, definidos no art. 30 e
33 desta Portaria, que tenham sido praticados entre 1° de janeiro de 2023 e a publicação
deste normativo.
Art. 37 Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que os dirigentes
máximos das entidades vinculadas verifiquem a necessidade de convalidação de atos
praticados entre 1° de janeiro de 2023 e a publicação deste normativo, em seus
respectivos âmbitos de atuação.
............................................................" (NR)
..............................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.789, DE 26 DE MAIO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado de Minas Gerais/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto NE Nº 246, de 10 de maio de 2023, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG,
e as demais informações constantes no processo nº 59051.021099/2023-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Seca, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de
emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Águas Vermelhas
.
02
Almenara
.
03
Angelândia
.
04
Araçuaí
.
05
Aricanduva
.
06
Arinos
.
07
Augusto de Lima
.
08
Berilo
.
09
Berizal
.
10
Bocaiúva
.
11
Bonito de Minas
.
12
Botumirim
.
13
Brasília de Minas
.
14
Buenópolis
.
15
Buritizeiro
.
16
Cachoeira de Pajeú
.
17
Campo Azul
.
18
Capitão Enéas
.
19
Caraí
.
20
Carbonita
.
21
Catuji
.
22
Catuti
.
23
Chapada do Norte
.
24
Chapada Gaúcha
.
25
Claro dos Poções
.
26
Cônego Marinho
.
27
Coração de Jesus
.
28
Coronel Murta
.
29
Cristália
.
30
Curral de Dentro
.
31
Divisa Alegre
.
32
Divisópolis
.
33
Engenheiro Navarro
.
34
Espinosa
.
35
Fe l i s b u r g o
.
36
Francisco Dumont
.
37
Francisco Sá
.
38
Fruta de Leite
.
39
Gameleiras
.
40
Glaucilândia
.
41
Grão Mogol
.
42
Guaraciama
.
43
Ibiaí
.
44
Ibiracatu
.
45
Icaraí de Minas
.
46
Indaiabira
.
47
Itacambira
.
48
Itacarambi
.
49
Itambacuri
.
50
Itaobim
.
51
Itinga
.
52
Jacinto
.
53
Jaíba
.
54
Janaúba
.
55
Januária
.
56
Japonvar
.
57
Jenipapo de Minas
.
58
Jequitaí
.
59
Jequitinhonha
.
60
Joaíma
.
61
Joaquim Felício
.
62
Jordânia
.
63
José Gonçalves de Minas
.
64
Josenópolis
.
65
Juramento
.
66
Juvenília
.
67
Ladainha
.
68
Lagoa dos Patos
.
69
Lontra
.
70
Luislândia
.
71
Malacacheta
.
72
Mamonas
.
73
Manga
.
74
Matias Cardoso
.
75
Mato Verde
.
76
Minas Novas
.
77
Mirabela
.
78
Miravânia
.
79
Montalvânia
.
80
Monte Azul
.
81
Monte Formoso
.
82
Montes Claros
.
83
Montezuma
.
84
Ninheira
.
85
Nova Porteirinha
.
86
Novo Cruzeiro
.
87
Novo Oriente de Minas
.
88
Novorizonte
.
89
Olhos-D`Água
.
90
Padre Paraíso
.
91
Pai Pedro
.
92
Patis
.
93
Pedra Azul
.
94
Pintópolis
.
95
Pirapora
.
96
Ponto Chique
.
97
Ponto dos Volantes
.
98
Porteirinha
.
99
Poté
.
100
Riachinho
.
101
Riacho dos Machados
.
102
Rio Pardo de Minas
.
103
Rubelita
.
104
Rubim
.
105
Santa Cruz de Salinas
.
106
Santa Fé de Minas
.
107
Santo Antônio do Retiro
.
108
São Francisco
.
109
São João da Lagoa
.
110
São João da Ponte
.
111
São João das Missões
.
112
São João do Pacuí
.
113
São Romão
.
114
Serranópolis de Minas
.
115
Setubinha
.
116
Taiobeiras
.
117
Turmalina
.
118
Ubaí
.
119
Uruana de Minas
.
120
Urucuia
.
121
Vargem Grande do Rio Pardo
.
122
Várzea da Palma
.
123
Varzelândia
.
124
Verdelândia
.
125
Veredinha
.
126
Virgem da Lapa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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