DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052900060
60
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287908/2022.
Código: 317.502
Interessado: ERSTXO BERTRAND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, vez que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e com a respectiva tradução pública
juramentada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287906/2022.
Código: 317.500
Interessado: LUCIFIE PIERRILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, vez que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e com a respectiva tradução pública
juramentada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0279990/2022.
Código: 308.173
Interessado: AHLAM HAMDAN MOHAMMAD QADAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, portanto, não atende
às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177193/2022
Código: 188.122
Interessado: MARIE LOVELIE CHARLERON
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos
exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
PAULO ILLES
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 2.161, DE 25 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.005129/2021-59, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN RAMON MERELES VARGAS, de
nacionalidade paraguaia, filho de Liberato Mereles Rivero e de Arminda Vargas Peres,
nascido na República do Paraguai, em 31 de janeiro de 1995, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.162, DE 25 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.003761/2011-96, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ERNESTO JACINTO PEREZ SUAREZ ou
ERNESTO JACINTO PEREZ SOARES, de nacionalidade peruana, filho de Ernesto Perez Mayor
e de Josefina Suarez Gonsalez, nascido na República do Peru, em 11 de setembro de 1953,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.163, DE 25 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.020203/2001-13, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ZHENG LIFANG ou YAO XIULAN, de
nacionalidade chinesa, filha de Zheng Yuandong ou Tianshan Yao e de Qang Yuzhu ou
Aizhu Yao, nascida na República Popular da China, em 16 de junho de 1967 ou 8 de
setembro de 1968, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 78/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: RAPHAEL OFODUM EZEFOBI
Processo nº 08018.009560/2015-37
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de MOHAMAD AHMAD ZEINEDDINE, incluído na
Portaria nº 130, de 31 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho
de 2016, são: MOHAMAD AHMAD, natural do Líbano, nascido em 25 de fevereiro de 1988,
filho de Fares
Ahmad e de Fahdi Ahmad, residente
Distrito Federal (Processo
n°08280.016300/2015-16), e não como constou. Processo nº 08018.032351/2023-05
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Shiren Jawarebji, incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, é natural da SIRIA, e
não como constou. Processo nº 235881.0241820/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Arlyn de La Caridad Perez Medina,
incluído na Portaria nº 2.128, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de maio de 2023, é JUSTO PEREZ GONZALEZ, e não como constou. Processo nº
235881.0191405/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Romeu da Conceição Costa, incluído
na Portaria nº 1.705, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
14 de fevereiro de 2023, é 12 de março de 1979, e não como constou. Processo nº
08018.033433/2023-69
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o nome do genitor de Andres Williams Varona Ramirez, incluído na
Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de
2023, é
ANDRES VARONA
REYES, e
não como
constou. Processo
nº
235881.0214824/2022
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 763, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: Ao Seu Lado (In From The Side, Reino Unido - 2022)
Produtor(es): Andrew Faure
Diretor(es): Matt Carter
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda EPP.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama/Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000409/2023-53
Requerente: A2 Distribuidora de Filmes Ltda EPP
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 764, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: A História da Minha Mulher (The Story of my Wife, Alemanha / França / Hungria
- 2021)
Produtor(es): Komplizen Film, Inforg-M&M Film KFT
Diretor(es): Ildikó Enyedi
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama/Romance
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Conteúdo Sexual
Processo: 08017.000911/2023-64
Requerente: Providence Distribuidora de Filmes Ltda. EPP
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 765, DE 26 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Fechar