DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 196, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto pela empresa TEC -
TERMINAL EXPORT COFCO LTDA.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de
2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no
Processo n.º 50000.008138/2023- 20, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, proposto pela sociedade empresária TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA ,
CNPJ nº 46.531.038/0001-91, denominado "TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA - STS
11", que tem por objetivo ampliar a capacidade portuária da empresa no Brasil para 14
milhões de toneladas e apoiará os planos de aumentar as exportações do país. A
Requerente, construirá um novo ramal ferroviário de acesso ao terminal, na área hoje
ocupada pelos armazéns 7 ao 11, os quais serão demolidos pela própria Requerente para
esta construção. O Terminal STS11 terá como a principal atividade a ser desenvolvida, a
armazenagem e movimentação de granéis sólidos vegetais, particularmente soja em grãos,
milho, farelo de soja e açúcar. Poderá incluir os seguintes serviços: atracação/desatracação
de embarcações; carga/descarga de embarcações; recepção/expedição de carga de veículos
rodoviários ou ferroviários; armazenagem de carga; movimentação interna de carga; e
serviços acessórios, tais como pesagem, amostragem, classificação, blend, conferência de
documentos, atendimento a eventuais solicitações de Autoridades para inspeção da
carga.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do
pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº
105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.008138/2023-20 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
ANEXO I
. Nome Empresarial
TEC - TERMINAL EXPORT COFCO LTDA
. CNPJ
46.531.038/0001-91
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
.
A Cofco International Brasil S.A, CNPJ 06.315.338/ 0001-19, foi vencedora do Leilão
01/2022-ANTAQ, conforme publicação no DOU em 14/06/2022, para arrendamento
de área denominada STS11. Para tanto, esta realizou a abertura da empresa TEC
-
. Descrição do Projeto
Terminal Exportador Cofco, CNPJ nº 46.531.038/ 0001-91, localizada no endereço
Rua Xavier da Silveira, S/N, Armazém 12 - Margem Direita Anexo II - Bairro Paquetá,
CEP 11.013-050, Santos/SP para construção e modernização do que será o maior
.
terminal, mais estruturado e tecnológico da américa latina. O Plano básico de
Investimento da obra em questão foi aprovado através do processo 50000.0054
90/2021-41 pelo Ministério da Infraestrutura - Secretária Nacional de Portos e
.
Transportes Aquaviários, bem como obteve a permissão de uso de ativos referente
ao Contrato de Arrendamento nº 08/2022.
. Localização
Rua Xavier da Silveira, S/N, Armazém 12 - Margem Direita Anexo II - Bairro Paquetá,
CEP 11.013-050, Santos/SP
. Estimativa de Investimento
R$ 929.680.000,00
. Estimativas de Suspensões
Fiscais
R$ 83.670.000,00
PORTARIA Nº 197, DE 24 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos
organizados e instalações portuárias autorizadas,
proposto pela empresa Petrocity Portos S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Portaria GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º
50000.005112/2023-20, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas,
proposto pela
sociedade empresária
Petrocity Portos
S/A, CNPJ n.º
18.091.544/0001-71, denominado "Terminal de Uso Privado de Urussuquara (Ciclo 2023-
2026)", que tem por objetivo a exploração de Instalação Portuária, na modalidade de Terminal
de Uso Privado - TUP, no Estado do Espírito Santo, nos termos do Contrato de Adesão n.º
6/2020, de 12 de maio de 2020, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério
de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos
do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.005112/2023-20 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
ANEXO
. Nome
Empresarial
Petrocity Portos S/A.
.
CNPJ
18.091.544/0001-71
.
Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
. Descrição do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte - portos organizados e
instalações portuárias autorizadas, denominado "Terminal de Uso Privado de
Urussuquara (Ciclo 2023-2026)" tem por objetivo a exploração de
Instalação
.
Portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado, para fins de
movimentação de cargas destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário, composto por pátios de estocagem, em uma área de 840.370 m²,
destinados à
.
acomodação e movimentação de contêineres, carga geral, Rollon-Rolloff,
grãos e graneis sólidos. O TUP - Terminal de Uso Privativo será composto,
ainda, de
.
acesso de 1.800 m, por 24 m de largura, no total de 43.200 m² e um cais de
2.650 m de extensão, divididos em 7 berços, com 16 m de uma ponte de
.
profundidade na parte norte e 14 m de profundidade, em leito natural, na
parte sul, visando a movimentação de embarcações de longo curso e para a
modalidade de cabotagem. No TUP - Terminal de Uso Privativo de
Urussuquara,
.
estão programados a movimentação de 18,2 milhões de toneladas de
carga/ano, nos termos do Contrato Adesão n.º 6/2020.
.
Localização
Estado do Espírito Santo
. Estimativa de
Investimento
R$ 4.464.377.219,08
. Estimativas
das
Suspensões
Fiscais
R$ 337.364.417,44
PORTARIA Nº 201, DE 25 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação
no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura -
REIDI,
do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas - Arrendamento Complexo
Portuário de Santos - Área STS08A - Fase 1,
proposto pela empresa PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de
3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que
consta no Processo n.º 50000.004915/2023-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e
instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária P E T R O L EO
BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ n.º 33.000.167/0001-01, denominado "Arrendamento
Complexo Portuário de Santos - Área STS08A - Fase 1", nos termos do Contrato de
Arrendamento n.º 6/2022 de 29 de junho de 2022, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério
de Portos
e
Aeroportos
a conclusão
do
projeto
ou do
pedido
de
cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do
pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº
105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.004915/2023-67 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
ANEXO
. Nome Empresarial
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
. CNPJ
33.000.167/0001-01
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
. Descrição do
Projeto
Arrendamento Complexo Portuário de Santos - Área STS08A - Fase1 - Estão previstos: a)
Aperfeiçoamento operacional e segurança das instalações existentes: Tratamento das
Recomendações de inspeção (Ris) existentes; Sistema de Queima de Vapores nas
operações com
.
navios (COV); Novo sistema de Flare; Automação de segurança dos píeres de barcaças;
Novo sistema de combate a incêndio; Novos braços de carregamento para os berços AL01
e AL02; Sistema de drenagem e tratamento de efluentes; Adequação das instalações
elétricas a NR-10;
.
Calçamento de ruas internas da área industrial; Reformulação da Sala de Controle de
Operações; Realocação dos CPLs e Servidores IFIX. b) Tancagem adicional de 25.030
nominal m³ a) Para atendimento a essa nova capacidade de tancagem foi previsto um
novo tanque de Diesel, no
.
entanto devido ao lay out da planta e espaço disponível para o novo tanque, com bacia
compartilhada com tanque de óleo combustível existente, foi previsto: i) conversão do
tanque TQ44304, de 20.000m³ de óleo combustível para diesel; ii) projeto e construção
de 01 novo
.
tanque: Capacidade:
22.340m³ operacional /
25.030 m³ nominal;
Produto: óleo
combustível; Tanques verticais de teto fixo, sem revestimento térmico; Temperatura
projeto: 50ºC. Fundação estaqueada; Base de concreto; Rede de drenagem; Válvulas;
Sistema de proteção; Medidores de
.
nível; Aterramento; Muro de contenção da bacia; Bacia de contenção; Selo flutuante; (se
necessário) Sistemas de automação. b) Projeto e construção de linhas para interligação do
novo tanque e novas instalações, inclusive sistemas existentes e interligação destes com
o novo píer.
.
Considera-se nos equipamentos: Válvulas e atuadores; Suportes. c) Instalação de uma
nova praça de bombas Produto: Diesel; Vazão: 2.500 m³/h; (Máxima); Quantidade de
Bombas: 2 operando + 1 reserva (2+1). d) Projeto e construção de 2 estações de carga
e 2 estações de descarga
.
operação, totalizando 4 baias para cada operação, com as seguintes características: Área
de entrada/saída e manobra de caminhões tanques, pavimentação e drenagem; Balança
rodoviária (caminhões de 30-45m³); Skids de descarregamento; Linha de interligação para
o parque de tancagem.
. Localização
Terminal de Alemoa: Rua Dr. Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos - SP
. Estimativa
de
Investimento
R$ 273.363.945,30
. Estimativas
das
Suspensões Fiscais
R$ 22.987.422,71
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