DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
REGIÃO
META 2023
SERTÃO DE SOBRAL
78
SERTÃO DOS CRATEÚS
67
SERTÃO DOS INHAMUNS
18
VALE DO JAGUARIBE
67
TOTAL
909
*** *** ***
DECRETO Nº35.472, de 26 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO Nº34.725, DE 12 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe 
o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, DECRETA: 
Art.1° Ficam alterados os incisos I, II e o item 5.35 do inciso IV do art.1° do Decreto nº 34.725 de 12 de maio de 2022, que passam a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art.1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) é a seguinte: 
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização 
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Administração Penitenciária e Ressocialização 
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Administração Penitenciária e Ressocialização 
....
IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
....
5.35 Unidade Prisional de Quixadá” (...) (NR)
Art. 2º Os cargos de Secretário da Administração Penitenciária e de Secretário Executivo da Secretaria da Administração Penitenciária passam a 
denominar-se, respectivamente, Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização e Secretário Executivo da Administração Penitenciária e Resso-
cialização da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, da forma estabelecida na Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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DECRETO Nº35.473, 26 de maio de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número: 2063/2023/SEPLAG/SEXEC-PGI, constante do NUP 46001.000758/2023-33 e CONSIDERANDO o disposto 
no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril 
de 2019, DECRETA: 
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
ALYNE ARRUDA DE ALENCAR COIMBRA
SEPLAG
800.369-4-9
1º/03/2023
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: 
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE 
DALIENE PAULA DA SILVEIRA FORTUNA 
SEPLAG
3000043-9
Data de circulação no DOE
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.474, de 26 de maio de 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO ESTADUAL Nº35.341, DE 09 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE 
O PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS, 
INCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de proceder ajustes de dispositivos do Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento de cotação 
eletrônica para contratação de obras, bens, serviços de engenharia, no Poder Executivo estadual; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº35.341, de 09 de março de 2023, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 1º ...
§ 5º Para o cálculo dos valores de que trata o § 4º do caput deste artigo, considera-se ramo de atividade a linha de bens ou serviços comercializada 
no mercado, correspondente à classe do material ou serviço do catálogo de bens e serviços do Estado.
...
“Art. 18. Às contratações diretas instruídas com fundamento no Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, aplica-se o disposto no 
artigo 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020, a partir de 30 de dezembro 
de 2023.”
Art. 2º Fica revogado o § 7º do art. 1º do Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos para fins de convalidação de atos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº35.475, 26 de maio de 2023.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº35.322, DE 24 DE FEVEREIRO 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O SISTEMA DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de proceder a ajuste de dispositivo do Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta o sistema de compras na 
Administração Pública Estadual. DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. …
§ 11 Com base no tratamento de que trata o § 5º deste artigo, o preço estimado da contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo 
determinado percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de sobrepreço, mediante apresentação da metodologia adotada 

                            

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