4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023 e justificativa fundamentada da autoridade competente. Art. 30. ... § 3⁰ Para o cálculo do valor estimado no processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, a que se refere o caput deste artigo, será admitida a pesquisa direta com fornecedores, realizada nos termos do inciso IV do artigo 29 deste Decreto, mediante comprovação de que os preços não foram encontrados ou estão abaixo dos obtidos por meio dos parâmetros previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.” Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, a partir de 30 de dezembro de 2023. Art. 57. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de março de 2023, convalidando-se atos, no que necessário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.476, 26 de maio de 2023. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO ESTADUAL Nº35.323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI- DERANDO a necessidade de proceder ajustes de dispositivos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, que regulamenta o uso do procedimento auxiliar do sistema de registro de preços no Poder Executivo estadual; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. ... § 7º Os preços registrados com indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Estado e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e ficarão disponibilizados, por, no mínimo, a vigência da ata de registro de preços. ... Art. 23. Nos termos do inciso IV do artigo 3º deste Decreto, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto: I - em decorrência das disposições contidas na alínea d, do inciso II, do artigo 124 e no artigo 134 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; II - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. ... Art. 27. Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual poderão realizar contratações decorrentes de atas de registro de preços regidas pelas leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante suas vigências, na forma do art. 21 deste Decreto.” ... Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 32.824 de 11 de outubro de 2018, a partir de 30 de dezembro de 2023. Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos retroativos para fins de convalidação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR, JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, Assessor Especial da Chefia do Gabinete do Governador, para representar o Acionista Estado do Ceará, na 50ª Assembleia Geral Extraordinária da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. – Adece, que realizar-se-á no dia 30 de maio de 2023, às 9 horas, ficando autorizado a VOTAR as matérias objeto da respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza (CE), aos 29 de maio de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão do pagamento de diárias ao servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-1, matrícula de nº 3002424-9, a viajar à cidade de Brasília – DF, no período de 14 a 16 de maio de 2023, com o objetivo da participação em reunião com a Coordenação Geral de Assuntos Socioeducativos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania do Governo Federal, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos), que acrescido de 60%, perfaz um total de R$ 1.401,92 (um mil, quatro- centos e um reais e noventa e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custos no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.752,40 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), e passagens aéreas no valor total de R$ 3.387,90 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa centavos) de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe I, do anexo I, do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de maio de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR o servidor HELDER NOGUEIRA ANDRADE, ocupante do cargo de SS-2 – Secretário Executivo da Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160.349-1-6, a viajar à cidade de Acaraú/CE, no período de 26 a 28 de abril do corrente ano, a fim de realizar reunião na Coordenadoria Regional de Desen- volvimento da Educação – CREDE 03, para diálogo com os gestores articuladores do Enem nas escolas e visita técnica nas escolas diferenciadas (indígenas e do campo), concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 219,05 (duzentos e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; § 3º do art. 4º; art. 5º; arts. 6º, 10° e 11º; classe II, do anexo I do Decreto nº nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto n. 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR RAFAEL MACHADO MORAES, Procurador-Geral do Estado, matrícula nº 405047-1-0, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 23 de maio de 2023, com a finalidade de participar de reunião no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 175,24 (cento e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 280,38 (duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 3.560,90 (três mil, quinhentos e sessenta reais e noventa centavos), totalizando R$ 4.191,76 (quatro mil, cento e noventa e um reais e setenta e seis centavos), na forma dos arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “a”, § 1º do art. 5º, 6º, 8º e 10º, anexo I e III, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar