DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, inscrito no CNPJ/MF sob nº 06.738.132/0001-00, com sede no Parque 
Recreio Paraíso, s/nº, Paraíso, Caririaçu – Ce, CEP: 63.220-000, representado neste ato pelo prefeito municipal JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, 
brasileiro, inscrito no CPF nº 209.338.943-68, portador do RG nº 2018021447-5 - SSPDS/CE, residente e domiciliado na Rua: José Borges, nº 483, Centro, 
Caririaçu-CE, CEP: 63.220-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do Convênio nº 338/2022, cujo objeto é a Implantação de 01 (um) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Município de Caririaçu-CE. 
1.2. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 27 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 1.607.905,90 ( 
hum milhão, seiscentos e sete mil, novecentos e cinco reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E 
ASSINANTES: 09/05/2023; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e JOSÉ 
EDMILSON LEITE BARBOSA (PREFEITO DE CARIRIAÇU-CE) .
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.000793/2023-16
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº011/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 011/2020/SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP, denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.731.102/0001-26, com 
sede na Rua: Juscelino Kubitschek, nº 85, Bairro: Centro, CEP: 63.680-000, Parambu-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. RÔMULO 
MATEUS NORONHA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 063.336.903-92, portador do RG nº 2003015029684 SSPDS-CE, residente e domi-
ciliado na Rua Joaquim Mateus da Silva, nº 204, Horácio Alves Noronha, CEP: 63.680-000, Parambu-CE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 011/2020/SOP, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, passando seu término previsto 
para 15/02/2024.; III - VALOR GLOBAL: 5.256.603,42 ( cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e três reais e quarenta e dois centavos 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 16/05/2023;GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E RÔMULO MATEUS NORONHA (PREFEITO MUNICÍPIO DE PARAMBU).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.000761/2023-11
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº218/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 218/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE, om sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITATIRA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Pe. José Laurindo, 
nº 1249, Centro, CEP: 62.720-000, Itatira-CE, representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ FERREIRA MATEUS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
224.296.201-97, portador do RG nº 98097004856 SSP/CE, residente e domiciliado Pv Umaita, s/n, Distrito de Lagoa do Mato, CEP: 62.720-000, Itatira-CE, 
doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 
(duzentos e quarenta) dias, findando em 06/02/2024.; III - VALOR GLOBAL: 4.742.712,40 ( quatro milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos 
e doze reais e quarenta centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 09/05/2023; JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ FERREIRA MATEUS (Prefeito do Município de Itatira – CE) .
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.000792/2023-71
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 013/2020/SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP, nscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no 
CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, doravante denominado 
CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.731.102/0001-26, com sede na Rua: Juscelino 
Kubitschek, nº 85, Bairro: Centro, CEP: 63.680-000, Parambu-CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. RÔMULO MATEUS NORONHA, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 063.336.903-92, portador do RG nº 2003015029684 SSPDS-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim Mateus 
da Silva, nº 204, Horácio Alves Noronha, CEP: 63.680-000, Parambu-CE; II - OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência do Convênio nº 013/2020/SOP, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, passando seu término previsto para 15/02/2024.; III - VALOR 
GLOBAL: 2.065.217,00 ( dois milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ratificam-se as demais Clausulas; V - 
DATA E ASSINANTES: 16/05/2023;GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) 
e RÔMULO MATEUS NORONHA (PREFEITO MUNICÍPIO DE PARAMBU).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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VIPROC: 11430338/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES
CONTRATO Nº029/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de encerramento, a 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei Estadual 
nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Forta-
leza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, consoante estabelecido no Contrato n.º 029/2022 
e com fulcro na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos 
da Lei Federal n.º 8.666/93, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E 
CONSTRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem, 
contudo, apresentar qualquer solução para a demanda requerida pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in 
locu, visando cientificar a contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso, tendo em vista que a citada empresa encontra-se em 
local incerto e não sabido (vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo administrativo - Viproc n.º 11430338/2022); CONSIDERANDO 
que a contratante juntou a documentação comprobatória (fls. 02/10) acerca do inadimplemento das obrigações previstas no citado instrumento contratual, bem 
como consta no referido Viproc a manifestação técnica da fiscalização, tendo este relatado que a contratada não iniciou a execução do objeto contratual em 
questão; CONSIDERANDO que a Superintendência da SOP autorizou a rescisão unilateral contratual, com aplicação de multa e perda integral da garantia de 
execução, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como do 
art. 80, III da referida Lei de Licitações e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se utilizando das justificativas anexadas no caderno administrativo 
referenciado; CONSIDERANDO que foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de 
que “(…) quando houver apuração e aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de 
os fatos estarem relacionados à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade 
estabelecidos no Decreto nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar Unilateralmente o Contrato nº029/2022, cujo objeto 
consiste na execução de 03 (três) BRINQUEDOPRAÇAS, a serem distribuídas entre os municípios da Região do Sertão de Sobral e Litoral Norte (Código 
1229538), quais sejam: 01 (uma) unidade no Município de Sobral/Ce: 01 (uma) unidade no Município de Uruoca/Ce e 01 (uma) unidade no Município de 
Martinópolis/Ce, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o n.º 10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do citado instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo 
único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão unilateral, por razões de interesse 
público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta 
no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do art. 80, III da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e 
convencionadas no contrato originário da licitação (Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa 

                            

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