52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 05/05/2023 a 02/06/2023 - VALOR MENSAL: R$ 3048,23; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 10.707,13 ( DEZ MIL E SETECENTOS E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRE- TOR(A) ESCOLAR da Unidade 23078170 - EEFM DOUTOR UBIRAJARA ÍNDIO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 23 de maio de 2023. Erika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº58, de 25 de maio de 2023. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2023, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS nº123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,6000, a partir de 01/03/2023, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 5, de 23 de fevereiro de 2023, e ATO COTEPE/PMPF Nº 14, 24 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 2019, o percentual de 11,35% (onze vírgula trinta e cinco por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de junho de 2023 a 30 de junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023. Liana Maria Machado de Sousa SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59, de 25 de maio de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea “h”, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024; II – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.025.000,00L (um milhão e vinte e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.766.204,25Km (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, duzentos e quatro vírgula vinte e cinco quilômetros); III – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 175.896,15Km (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis vírgula quinze quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº59/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024). MÊS/ANO: JUNHO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 791.491,60 485.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 226.518,78 120.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 232.862,72 140.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 76.787,58 45.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0 ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 438.543,56 235.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 1.766.204,25 1.025.000,00 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 175.896,15 90.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2 TOTAL 175.896,15 90.000,00 *** *** ***Fechar