DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº60, de 25 de maio de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE 
JUNHO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que 
indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, 
celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei nº18.154/2022, que estabelece quota 
máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo 
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a 
partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e 
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 
21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I 
deste artigo, equivalente a 380.000L (trezentos e oitenta mil litros), concernente ao percurso de 1.374.767,5 Km (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, 
setecentos e sessenta e sete vírgula cinco quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2023 pela cooperativa de transporte 
autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº60/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: JUNHO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos 
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.374.767,5
380.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.374.767,5
380.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, de 25 de maio de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% 
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma 
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio 
nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei nº18.154/2022, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de 
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio nº002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) 
meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
 Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, 
celebrado em 21 de março de 2023;
 II – previsão, para o mês de junho de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 3.075.000 L (três milhões, sessenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 7.768.013,6Km (sete milhões, setecentos e 
sessenta e oito mil, treze vírgula seis quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2023 por cada empresa de ônibus será 
a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, 
PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: JUNHO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
940.579,2
405.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.067.685,8
410.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
478.363,6
180.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
415.255,7
150.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
331.468,8
120.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
36.829,9
15.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
488.705,8
185.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.184.287,4
470.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
893.063,2
360.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
547.361,3
220.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
407.417,5
165.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
45.268,6
20.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
931.726,9
375.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.768.013,6
3.075.000
*** *** ***

                            

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