DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
NOTA EXPLICATIVA Nº01, de 24 de maio de 2023.
EXPLICITA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES ENVOLVENDO 
BENS DO ATIVO DE INDÚSTRIA GRÁFICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº223/19, que autoriza o Estado do Ceará a conceder 
isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação (ICMS) relativo ao diferencial de alíquotas nas operações de entrada de bens do ativo imobilizado de estabelecimentos gráficos e editoras; 
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, a isenção do diferencial de alíquotas é limitada à parcela do imposto devido 
que exceder a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre a respectiva base de cálculo de entrada da mercadoria; CONSIDERANDO que a aludida 
regra da cláusula primeira do Convênio ICMS nº223/19 encontra-se prevista no item 163.0 do Anexo I do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019; 
CONSIDERANDO que o mesmo Decreto, no item 26.0 de seu Anexo II, estabelece diferimento do pagamento do ICMS correspondente ao diferencial de 
alíquotas relativo a bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial, para o momento da sua desincorporação; CONSIDERANDO que 
o diferimento consiste em postergação do pagamento do ICMS devido em determinada operação ou prestação, o qual é transferido para etapas posteriores, 
visando otimizar a arrecadação e a fiscalização tributária, não se confundindo com o instituto tributário da isenção, que consubstancia dispensa de pagamento 
de imposto devido, podendo ser total ou parcial; CONSIDERANDO que a indústria gráfica comporta as mesmas características inerentes às demais indústrias 
de transformação, conforme art. 4.º do Decreto Federal nº7.212, de 15 de junho de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI), 
e Solução de Consulta Cosit nº68, de 30 de dezembro de 2013, fazendo jus, portanto à aplicação do tratamento tributário previsto no item 26.0 do Anexo 
II do Decreto nº33.327, de 2019, EXPLICITA:
1. Nas operações com bens do ativo imobilizado destinados a estabelecimentos gráficos e editoras não alcançadas pela isenção total do Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em 
razão do disposto no subitem 163.1 do Anexo I do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, fica diferido o pagamento do imposto parcialmente devido, 
na forma do item 26.0 do Anexo II do referido Decreto.
2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 132, datado de 28 de junho de 2022, página 100, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO 030/2022 (SACC: 1217558). Onde se lê: 
Serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças 
de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades da SEFAZ, especificamente, para 
região de Crateús, Leia-se: Serviço de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de 
mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 ou 27.1 para atender as necessidades 
da SEFAZ, especificamente, para região de Crateús. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de maio de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 079, datado de 27 de abril de 2023, página 50, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO 012/2023 (SACC 1264700). Onde se lê: 
Serviços comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de 
mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará localizadas na Zona Leste e Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza. Leia-se: Serviços comum de Engenharia 
para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de 
reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará localizadas na Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de maio de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº213/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; III - ENDE-
REÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2900 - MARAPONGA; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVO SENTIDO 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rodovia CE 341, nº 46 - Centro - Apuiares/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção 
Veicular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 25/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 02 de 
maio de 2023;; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS, Superintendente DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
NOVO SENTIDO LTDA, representado neste ato por Rodrigo Lutiano Costa Mesquita.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 24/2023
CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES SHALLON - MATRIZ. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora 
CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e 
capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância 
rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de 
Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 
14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por 
intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; 
Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 
06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de 
ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 
10307818/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93. . VALOR 
GLOBAL: R$ 119.850,00 (cento e dezenove mil oitocentos e cinquenta reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 2 de maio de 2023 SIGNA-
TÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON - MATRIZ 
Representante: Raimundo Nonato Vasconcelos Filho.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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