59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023 esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0580/2023- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03689265/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017- GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOAO GONCALVES DA CRUZ, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48132715, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM QUIMICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0583/2023- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03786171/2023/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LIMARIA ARAUJO MOUTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48125514, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 03 de Junho de 2023 a 03 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0591/2023 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03997946/2023/VIPROC,com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017- GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ALEXANDRE D EMERY DA SILVA GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48093612, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA-RENORBIO, minis- trado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 10 de Junho de 2023 a 10 de Junho de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018/ISSEC I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/CENTRO/FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA/CNPJ-MF: 04.491.662/0001-62; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano,1545 /VARJOTA/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº010/2023/ISSEC ao CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC celebrado com fundamento no PREGÃO PRESENCIAL Nº.20180001/GETIC/ISSEC e seus Anexos, tem respaldo na Cláusula Oitava, item 8.1, do contrato inicial, com fundamento legal no art.57, inciso II c/c § 4°, da Lei Nº.8.666/93, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº. 03114319/2023, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC, celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 24 de maio de 2018, e a formalização da alteração da Razão Social da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, para CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com mudança de sede para a Rua República do Líbano, 1545, Varjota, CEP 60175-222, em Fortaleza/Ceará, conforme consta no 8° Aditivo ao Contrato Social, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará na data de 23 de janeiro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.012.428,64 (três milhões, doze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Por força do TERMO ADITIVO Nº.010/2023/ISSEC o prazo de vigência do CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com início em 24 de maio de 2023 e término em 23 de maio de 2024, podendo ser rescindido a qualquer tempo, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta do Contrato Inicial. Em razão do caráter excepcional, a prorrogação da vigência do CONTRATO Nº.005/2018/ISSEC está subordinada ao andamento do processo licitatório vinculado ao Processo nº. 11302739/2022/ISSEC, ocasião em que o objeto será adjudicado ao vencedor do novo certame, findando os efeitos da presente contratação ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº.005/2018/ ISSEC, celebrado entre o ISSEC e a empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, e aquelas não modificadas por este Termo; XII - DATA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza em, 17 de Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,; neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04941282/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ABDORAL VIEIRA GOMES, CPF: 030.442.203-78, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022 596-1-3, com óbito em 23/03/21, pensão mensal no valor de R$ 4.182,70 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e setenta centavos),correspondenteFechar