DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
CPF nº 622.777.408-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista 
de Planejamento e Orçamento, Classe H, nível/referência 5, matrícula nº 800010-1-0, com óbito em 27/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 17.511,61 
(dezessete mil quinhentos e onze reais e sessenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 
27/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 28/02/2023:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999)
Angela Maria Ripado Gomes
Cônjuge
574.305.948-91
17.511,61
Art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06539210/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALTER CARNEIRO DE SENA, CPF nº 003.170.473-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 24, atualmente Professor, 
nível/referência I, matrícula nº 07935927, com óbito em 09/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.660,36 (mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e seis 
centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 09/06/2021, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 29/09/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Cleurimar Alves Lemos
Companheira
713.782.003-49
830,18
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Bruno Luiggi Lemos Sena
Filho (nascido em 12/08/2001)
609.068.513-51
830,18
Até 21 anos – art.77,§2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 24 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04754105/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita Maria de Castro da Ponte, CPF nº 19296495334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, 
nível/referência F, matrícula nº 073514-1-0, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.752,61 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais 
e sessenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/04/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL RIBEIRO DA PONTE
CÔNJUGE
91297427815
1.752,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I –A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07022016/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Lopes da Silva, CPF nº 
11936746387, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas 
e Veículos, nível/referência 24, matrícula nº 016498-1-7, com óbito em 23/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.990,43 (um mil, novecentos e noventa 
reais e quarenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/06/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA CECILIA CAVALCANTE DA SILVA
CÔNJUGE
13666983391
1.990,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08395990/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edna Barreto de Paiva, CPF nº 04304993372, aposentado(a) 
pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 07, matrícula nº 
021017-1-8, com óbito em 21/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 284,24 (duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZ FERREIRA DE PAIVA
CÔNJUGE
04158288304
284,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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