DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04321500/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Albene Martins dos Santos, CPF 
nº 45701393372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/
referência 05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº046195-1-X, com óbito em 21/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.065,66 (um 
mil e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 
21/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL EDUARDO DOS SANTOS
CÔNJUGE
02452146315
1.065,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06288788/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CONSTÂNCIA NETA ALBUQUERQUE, CPF nº 
090.131.483-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, 
matrícula nº 057738-1-4, com óbito em 25/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 958,89 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/10/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/02/2016: A partir de 07/10/2015 até 05/12/2021 (data do óbito do 
Sr. Antônio Albuquerque de Mesquita):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Albuquerque de Mesquita
Companheiro
035.027.233-62
958,89
TORNADO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/05/2019 e publicado no D.O.E de 13/05/2019 que concedeu pensão mensal ao Sr. ANTÔNIO ALBUQUERQUE 
DE MESQUITA, em decorrência do óbito da ex-servidora CONSTÂNCIA NETA ALBUQUERQUE, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, com 
óbito em 25/08/2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que constam dos processos 
de nºs 02792453/2008 e 06949898/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, I e II da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado 
PEDRO FERREIRA LEITE, CPF nº 048.688.113-04, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, reformado na graduação de 
CABO PM, percebendo os proventos proporcionais a 83,33% da graduação de 3º SARGENTO PM, matrícula nº 017682-1-2, com óbito em 13/04/2008, 
pensão mensal no valor de R$ 874,98 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 034, de 19/02/2009, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 13/04/2008:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Menezes Leite
Pensionista de alimentos
112.517.433-15
218,74
Francisco Ferreira Vitoriano Leite
Filho (Nascido em 23/11/1993)
048.122.683-46
656,23
A contar de 23/11/2014 – Maioridade de Francisco Ferreira Vitoriano Leite:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Menezes Leite
Maria Menezes Leite
112.517.433-15
323,47
A contar de 27/04/2022 – Requerimento de Maria Ferreira Vitoriano:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Menezes Leite
Maria Menezes Leite
112.517.433-15
400,62
Maria Ferreira Vitoriano
Companheira
442.514.753-72
1.201,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 07928637/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacio-
nada, filha do ex-CABO do serviço ativo - ANTONIO OLIVEIRA SOARES, falecido no dia 30/11/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de 
sua genitora, a Srª MARIA DAS GRAÇAS SILVA SOARES, falecida em 22/06/2022, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº 521, de 03/06/1982, no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 
10/08/2022 – Data do requerimento de Andreia Silva Oliveira, filha do ex-servidor Antonio Oliveira Soares:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Andreia Silva Oliveira
Filha (Nascida em 24/06/1981)
904.641.763-87
4.878,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0065817/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e 
art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAIMUNDO 

                            

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