DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº100 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ:
00.671.077/0001-93, com endereço nesta Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão E, 2º Mezanino, Bairro Edson Queiroz,
CEP: 60811-341. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDI-
ÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de
Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, do tipo A, às pessoas
físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87, bem
como observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 36001.000306/2023-06. FORO: FORTALEZA - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não
haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL:
R$ 47.520,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.2
3.695.211.20767.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária
do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira (Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS).
Nathália Macêdo de Morais
COORDENADORA - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº366/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar os deslocamentos de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns - CERIN/CGD,
com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade(s) de Novo Oriente e Cratéus(CE), referente as
Investigações Preliminares n°2302223866, 2300834116 e 2301001924, visando cumprir a Ordem de Serviço n°279/2023 , concedendo-lhes 1 (uma) diária
e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em
Fortaleza , 18 de maio de 2023 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº366/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO IRAN
OLIVEIRA BARROS
CAP BM
500.907.473-72
III
30 a 31/05/2023
TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - CE
/ CRATEÚS - CE / TAUÁ -CE
1,5
77,10
5,00%
R$ 121,43
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
EPC
623.952.543-04
V
30 a 31/05/2023
TAUÁ - CE / NOVO ORIENTE - CE
/ CRATEÚS - CE / TAUÁ -CE
1,5
61,33
5,00%
R$ 96,60
TOTAL
R$ 218,03
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA N 0102/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de
18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 08 de março de 2023, o
efeito do Ato da Presidência, o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 08 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 28 dias do mês de abril de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0102/2023
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
1272
MARCUS VENICIUS BEZERRA BARRETO
GTTR NIVEL OPERACIONAL II
1202,00
064-2021
26/02/2021
05/04/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0103/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;
CONSIDERANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e
qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de
18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as respectivas Equipes de Trabalho.
Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei
Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de abril de 2023. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato
tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020
(D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII
e XV, do art. 68, da Lei Estadual Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens
financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de abril de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0103/2023
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
EQUIPE DE TRABALHO
Nº DO ATO
28958
ADRIANA ALMEIDA
FERNANDES
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
4352,00
EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E FOMENTO
DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITARIAS
963/2023
19834
ADRIANA MORAIS DA SILVA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2500,00
EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO DO CLIMA
ORGANIZACIONAL E PLANO DE MELHORIAS NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
941/2023
261
ALBANEIDE TIMBO ARAUJO
GTTR NIVEL
OPERACIONAL II
1267,31
EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E FOMENTO
DE INICIATIVAS DE COZINHAS COMUNITARIAS
963/2023
33449
ALYNE PEREIRA PRADO
GTTR NIVEL
OPERACIONAL II
1252,00
EQUIPE DE TRABALHO PARA ANALISE E ENFRENTAMENTO
DA VIOLENCIA DE GENERO NO ESTADO DO CEARA
962/2023
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