DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 101-A
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023052900001
1
Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 655, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de
2023, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023
com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº
126, de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 84, de 4 de maio de 2023, seção 1, página 63, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º As propostas de que trata o caput deverão observar os regulamentos
afetos a cada um dos serviços a serem financiados emergencialmente.
§ 2º As propostas de que trata o caput aplicam-se ao custeio tanto de
equipes novas quanto de equipes já existentes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Biblioteca
Machado
de Assis
À sua disposição. Venha! 
horário de funcionamento: 
dias úteis, das 8h às 17h.
(61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06,
Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460
www.biblioteca.in.gov.br
Ipê, árvore símbolo da IN
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais
importantes atos oficiais desde o
Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da
literatura brasileira
Fotografias e documentos
históricos

                            

Fechar